sábado, 11 de agosto de 2012

11/08 Revigorar IV - Conheça melhor o programa


A Lei nº 15.856, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº     19.388, de 03 de agosto de 2012, institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR IV, para regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.
1.DÉBITOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA:
 1.1. ICM, ICMS e ITCMD:
 ► Débito não lançado de ofício, com prazo de pagamento vencido até 31 de dezembro de 2011;
 ► Notificação Fiscal com o ciente até 31 de dezembro de 2011;
 ► Débito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011;
 ► Débito parcelado (ativo ou pendente de autorização), lançado ou não de ofício, com a primeira parcela     recolhida até 31 de dezembro de 2011.
 1.2. IPVA:
 ► Notificação Fiscal com ciente até 30 de junho de 2012;
 ► Débito inscrito em dívida ativa até 30 de junho de 2012.
2. BENEFÍCIOS:
 ►Débitos decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou de ambos terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:
 • 75% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de agosto de 2012;
 • 60% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de setembro de 2012;
 • 40% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de outubro de 2012.
 ►Débitos decorrentes de imposto, multa e/ou juros terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:
 • 90% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de agosto de 2012;
 • 85% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de setembro de 2012;
 • 80% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de outubro de 2012.
 • 75% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de novembro de 2012;
 • 70% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2012.
3. PAGAMENTOS:
 ► Os pagamentos deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação e representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento;
 ► Pagamento parcial de crédito discutido administrativamente corresponderá a renúncia sobre a sua totalidade, salvo se, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recolhimento, o contribuinte identificar a parcela do imposto que permanecerá em discussão;
 ► No caso de pagamento de débito inscrito em dívida ativa, a baixa da execução fiscal será efetuada depois do pagamento das custas judiciais e do FUNJURE. Informações adicionais poderão ser obtidas na Procuradoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina através do e-mailprofis@pge.sc.gov.br ou com os Procuradores do Estado nas Regionais.
4. COMO ADERIR AO REVIGORAR IV:
 ►Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC: o contabilista ou o próprio contribuinte, utilizando o perfil disponibilizado no S@T, com  login e senha;
 ►Pessoa física ou jurídica não inscrita no CCICMS/SC: diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC, informando a identificação (CPF ou CNPJ) CLIQUE AQUI;
 ►Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC sem contabilista: diretamente em uma unidade da SEF/SC (GERFE/USEFI).

Fonte: SEF SC

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