Em 1998 a Emenda Constitucional nº 20/98 implantou a Reforma Previdenciária a pretexto de que a Previdência Social iria quebrar se nenhuma medida legislativa fosse tomada. Passados menos de dezoito anos o mesmo discurso se repete. Na verdade, o problema de aposentadoria precoce que estaria prejudicando o equilíbrio financeiro da autarquia previdenciária decorreu, em grande parte, da própria Emenda nº 20/98 que não respeitou o direito adquirido assegurado a todos em nível de cláusula pétrea. A Reforma deve ser efetivada sempre para o futuro, nunca atingindo o direito fundamental do trabalhador que ingressou no mercado de trabalho dentro de um determinado regime. Mas, aqui temos a tradição de conferir retroatividade às novas disposições constitucionais, com concordância de parcela ponderável dos juristas. Só não concordam com a retroatividade em grau máximo implicando desfazimento de ato jurídico consumado, ou retroatividade em grau médio atingindo ato jurídico perfeito. Mas, a retroatividade em grau mínimo, que aniquila o direito adquirido, tanto a jurisprudência, como a doutrina majoritária passam por cima não lhe dando acolhida, mesmo diante da cristalina redação do inciso XXXVI, do art. 5º da CF. Alguns confundem direito adquirido com expectativa de direito, que se encontra fora da esfera jurídica, principalmente, em questões ligadas à aposentadoria. Já vimos decisões judiciais sustentando que se o ato de aposentadoria não tiver sido publicado no Diário Oficial não há que se falar em direito adquirido. No caso, mais do que direito adquirido trata-se de ato jurídico perfeito. Cinco anos depois era a vez da previdência pública sofrer uma reforma pela Emenda Constitucional nº 41/03 na mesma linha, aliás, até de forma pior, pois passou a tributar os aposentados mediante a introdução da expressão “previdência de caráter contributivo e solidário”, ignorando a natureza jurídica da contribuição social que tem ínsito o benefício específico atrelado à nova contribuição social. A Corte Maior impôs a aplicação do novo regime aos aposentados e pensionistas.