sexta-feira, 28 de julho de 2017

IRPF/IRRF - PDV e licença sem remuneração concedidos no âmbito do Governo federal não terão incidência do imposto

Foram instituídos, no âmbito do Poder Executivo Federal:

a) o Programa de Desligamento Voluntário (PDV): concede ao servidor que aderir ao PDV no prazo a ser estabelecido a concessão, a título de incentivo financeiro, de indenização correspondente a 1,25 da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;

Receita Federal estabelece regras especiais para apresentação da Declaração País a País de pessoa jurídica que não seja controladora final de grupo multinacional

A norma em referência altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP), que será prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior, mediante preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Assegurado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 na impossibilidade de comparecimento pessoal do titular

O Presidente da República alterou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS) - Decreto nº 99.684/1990 - para dispor que, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento adiante não poderá exceder a data de 31.12.2018, conforme estabelecido pelo agente operador do FGTS.

Com reforma da CLT, vontade coletiva continua submetida à Constituição

Aprovada a "reforma" trabalhista, o momento é de recuperar o fôlego e, ao menos na frente jurídica, partir para a disputa pelo sentido das normas postas no texto da "nova" Consolidação das Leis do Trabalho - que, na verdade, estabelece regulação das relações de trabalho similar àquela vigente no século XIX.

Dentre esses novos campos de enfrentamento, talvez um dos mais importantes seja o do princípio da "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva", mencionado no parágrafo 3º do artigo 8º e no parágrafo 1º do artigo 611-A da “nova” CLT.

Reforma trabalhista restringe aplicação da jurisprudência dos tribunais

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com início de vigência depois de 120 dias de sua publicação oficial (artigo 6º), ocorrida em 14.07.2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. No presente texto, propõe-se examinar os principais impactos do novo diploma legal na jurisprudência trabalhista.

CFC destaca melhorias no trabalho das auditorias independentes

Relatório anual Comissão de Valores Imobiliários (CVM), divulgado recentemente, aponta que “não foram encontradas irregularidades tanto em relação à estrutura dos relatórios de auditorias quanto nas ações específicas visando avaliar as notas explicativas”. O documento referente ao ano de 2016 analisa, entre outros assuntos, a qualidade do  trabalho dos auditores independentes.

Gari que sofreu aborto após discussão com superior hierárquico deve receber indenização por danos morais

Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.

Destaques DOU - 28/07/2017


Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.


Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.


Estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de julho de 2017.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 27 de julho de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MÁQUINAS APRESENTADAS SOB A FORMA DE SISTEMAS. ALÍQUOTA ZERO. REQUISITO DE PRODUÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.

TECLADO, MOUSE E UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO DO REQUISITO DE PRODUÇÃO CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA JURÍDICA COM PROJETOS EM MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS NOVOS, INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INCIDÊNCIA.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

As fraudes acontecem sem que a empresa perceba e levam boa parte do lucro embora

Elas acontecem em empresas de qualquer porte. Podem ser simples ou muito sofisticadas. O fato é que pouquíssimas organizações ainda não foram vítimas de algum tipo de fraude. Se a sua empresa é uma exceção, convém ficar atento. Há risco de os mecanismos de controle estarem deixando a desejar. “Cada empresa tem suas próprias características e, portanto, seus próprios riscos”, diz Cynthia Catllet, diretora de riscos globais da FTI Consulting. Fazer um diagnóstico interno é a primeira medida a ser tomada para combater fraudes. A partir disso, é preciso disseminar uma cultura de prevenção para garantir o sucesso das medidas adotadas. O trabalho é complexo. Confira.

CNI questiona incidência do ISS em serviços de costura realizados no ciclo produtivo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5742, com pedido de liminar, contra interpretação de dispositivo da Lei Complementar (LC) 116/2003 (com redação dada pela LC 157/2016) que admite a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nas atividades de costura e de acabamento inseridas na produção de bens que serão utilizados em operações comerciais ou industriais posteriores.

Adequação à lei do ISS ainda deve obedecer anterioridade tributária

A Lei Complementar 157, publicada em 29 de dezembro de 2016 com caráter de lei complementar nacional, alterou em vários pontos o texto da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, prescrevendo novas normas gerais sobre a instituição e a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Entre essas normas estão aquelas que, com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional no último dia 30 de maio, passaram a fazer parte dos artigos 3º e 6º da LC 116/2003 e que alteraram a definição do local de incidência do ISS sobre os serviços relacionados a planos de saúde (itens 4.22, 4.23 e 5.09), à administração de fundos quaisquer e de cartão de crédito ou débito (item 15.01) e a contratos de arrendamento mercantil (leasing) (itens 10.04 e 15.09).

Notificação eletrônica deve obedecer garantias dos contribuintes

Todos têm o direito de conhecer, prévia e adequadamente, a decisão adotada pelos órgãos da administração, tomadas de modo imparcial, impessoal e não discriminatório, em um permanente estado de confiança na execução coerente dos seus atos. Os direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa concorrem em favor da necessária proteção do contribuinte (princípio da interdição da arbitrariedade), ao reduzir o campo de indeterminação dos conceitos e das formas do direito.

Governo abre parcelamento para dívidas com autarquias e fundações

O governo federal abriu parcelamento especial para tentar recuperar parte dos R$ 135 bilhões devidos às autarquias e fundações – R$ 35 bilhões em cobrança judicial ou extrajudicial. O Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), estabelecido pela Medida Provisória 780, de maio, oferece quatro formas de pagamento, com prazo de até 20 anos. Três delas com redução de juros e multa.

Carf afasta cobrança pela Receita de R$ 775 milhões do Itaú Unibanco

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma cobrança de R$ 775,867 milhões feita ao Itaú Unibanco S.A. pela Receita Federal. A decisão é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, portanto, cabe recurso no próprio Conselho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai analisar se há caso semelhante em sentido contrário no próprio órgão para recorrer à Câmara Superior.

Destaques DOU - 27/07/2017


Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.


Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.


Altera o Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 22, 23 e 24 de julho de 2017.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep na operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior).
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Cofins de que trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003. A base de cálculo da Cofins na operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior)

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341, DE 26 DE JUNHO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-J, § 15. LEI Nº 13.097, DE 2015, ART. 14. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-J, § 15. LEI Nº 13.097, DE 2015, ART. 14. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES. ROYALTIES. SERVIÇOS VINCULADOS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.

Destaque Pe/SEF - 27/07/2017



Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC, e o Conselho Regional de Contabilidade, Seccional de Santa Catarina - CRCSC.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Decisão que impediu elevação das alíquotas da PIS/Cofins dos combustíveis é suspensa pelo TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia sustado os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis, até o trânsito em julgado da ação.

Alterada a legislação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais

Por meio da Medida Provisória nº 789/2017, foi alterada a legislação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), com vigor:

Alteradas as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) alterou o Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 para dispor que, na hipótese em que a empresa apresente plano de recuperação para fins de parcelamento de débito, atendendo condição de interesse social e do FGTS, aplica-se o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas. Tais condições poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem, na Caixa Econômica Federal (Caixa), a solicitação de parcelamento nos 12 meses seguintes à regulamentação da Resolução CC/FGTS nº 855/2017, feita pelo agente operador.

Siscoserv - Receita Federal esclarece sobre a responsabilidade pelo registro das informações sobre serviço de transporte internacional de carga e serviços auxiliares conexos

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, prestado por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e os serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.