O novo Código do Processo Civil (CPC), em vigor desde março, trouxe uma série de inovações para a área pericial. Uma delas é a que determina que os tribunais devem manter um cadastro de peritos para consulta dos juízes. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se antecipou e criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
A até a publicação do novo CPC, apenas alguns tribunais contavam com banco de dados atualizado para que o magistrado pudesse selecionar o perito de acordo com a sua especialização e área geográfica de atuação. O novo Código determinou que todos os tributais tenham esse instrumento e que, para construí-lo, devem fazer consultas públicas, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, aos conselhos de classe e outros. Diante disso, o CFC construiu o CNPC, cujo objetivo é oferecer à Justiça e à sociedade uma lista de profissionais qualificados, identificados por suas especialidades e área geográfica de atuação. “A ação é uma medida pioneira do Conselho, que busca dar celeridade ao processo de escolha, pelo magistrado, do perito”, afirma a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRCMT), Silvia Cavalcante.