sábado, 3 de setembro de 2016

Perícia no Novo CPC, Obrigações das Análises Técnicas e Análises Científicas na Perícia Contábil

Apresenta-se uma resumida análise sobre as obrigações das análises técnicas e análises científicas na perícia contábil, nos termos do inc. II do art. 473 do CPC/2015.

O objetivo deste artigo é demonstrar sucintamente a extensão desta obrigação dos peritos de apresentarem em seus laudos os exames técnicos e científicos, à luz da inteligência, inc. II do art. 473 do CPC/2015.

Do Exaurimento da Via Administrativa para Persecução Penal dos Crimes contra Ordem Tributária

Ao julgar o HC 108.037/ES, o STF decidiu pela possibilidade da persecução penal do crimes previstos no art. 1° da Lei n° 8.137, de 1990, antes do exaurimento da fase administrativa, contrariando o texto da Súmula Vinculante n° 24, do mesmo tribunal, e a decisão liminar proferida na Medida Cautelar na Reclamação n° 17.303/MA (HC 236.784) pelo Pretório Excelso, sendo que não há razão que justifique a antecipação da punição penal das condutas do contribuinte, haja vista que sem o encerramento do processo administrativo tributário não se poderá aventar, de forma definitiva, a supressão ou redução de tributo.

O princípio da não afetação da receita de impostos e a justiça distributiva

O princípio constitucional que veda afetar a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa já encontrara, entre nós, consagração constitucional com a EC/1, de 1969 (art. 62, §2º) e foi repetido no inc. IV do art. 167 da CR/88, desde a sua redação original. A extensão semântica da redação costuma ser reduzida a um desdobramento do princípio da universalidade e da contabilização pelo bruto. Interessa, contudo, abordar tal princípio também sob a perspectiva da justiça distributiva. Evidentemente, os impostos, sendo tributos não vinculados a uma atuação estatal, cuja hipótese normativa é descritiva de um fato indicativo de capacidade econômica, prestam-se a enfrentar as despesas em geral, segundo o critério da necessidade. Se a destinação do produto arrecadado estiver previamente definida por ação do legislador, a reduz-se a margem de distributividade que lhes é inerente.

Novo “Adicional de ICMS”

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou recentemente o Convênio ICMS nº 42/2016 que permite aos Estados e ao Distrito Federal "criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante".

De acordo com os organismos fazendários, essas medidas estão devidamente calcadas em diversos dispositivos constitucionais, em especial, naquele que prevê a Autonomia Tributária de cada Ente Político (União, Estados, Distrito Federal e Municipal. 

Ora, como o atual Texto Constitucional garante ampla autonomia de cada Ente Político para gerir o seu orçamento, os Estados estão, supõe-se, devidamente amparados para conduzirem suas políticas públicas desde que respeitadas as normas emanadas do CONFAZ.

Protesto é meio coercitivo de cobrança de tributos, afirma ex-procurador do Estado de SP

O protesto de débitos tributários em cartório é um meio coercitivo de cobrança de tributos, afirmou, nesta quinta-feira (1/09), o professor da USP e procurador aposentado do Estado de São Paulo, Estevão Horvath.

Em palestra proferida no VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, Horvath disse acreditar, porém, que, “do ponto de vista estritamente jurídico”, não vê como os tribunais podem reverter a possibilidade de protesto. “É agora uma questão política”, afirmou para uma plateia de advogados tributaristas e representantes de empresas.

A ilegitimidade de tributos fundada em simulação

Voltamos nossa atenção para decisão de Turma e Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF, consubstanciada no acórdão n. 1301-002.095, cujo pano de fundo é a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pela suposta opção indevida da tributação do IRPJ e CSLL com base no lucro presumido, e, a insuficiência de recolhimento de PIS e COFINS, tudo com multa qualificada, uma vez que teria sido levado a efeito prática simulada de atividade empresarial.

A contribuinte/recorrente desenvolveria de modo simulado, segundo a fiscalização, a atividade de securitização de ativos empresariais, sujeita a tributação pelo lucro presumido; quando na verdade seria empresa de “factoring”, cuja tributação se dá pelo lucro real.

Passo a passo para a doação eleitoral de pessoas físicas

As  eleições municipais de 2016 estão se aproximando. Com a mini-reforma eleitoral e mudanças no sistema de financiamento das campanhas, após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas jurídicas estão proibidas de fazer doação eleitoral aos candidatos.

Com isso, apenas pessoas físicas podem doar.

A pedido do JOTA, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves, preparou um passo a passo para fazer as doações.

Confira as instruções abaixo:

Reforma tributária é impossível com organização política atual, diz Paulo de Barros Carvalho

O jurista Paulo de Barros Carvalho afirmou que a complexidade de organização política brasileira tornou impossível uma reforma tributária. A afirmação foi feita nesta quarta-feira, durante a abertura do VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que conta com o apoio do JOTA.

“Imagina a mesa de negociação: em uma cabeceira estaria o representante da União e na outra o representante do contribuinte – numa cadeira mais humilde. E ao longo da mesa os 27 representantes dos Estados e dos mais de 5 mil municípios. Não é possível nem pensar na composição da mesa”, afirmou o professor emérito da USP e da PUC-SP.

Carvalho pontuou que muitas tentativas de reforma foram feitas, desde o golpe militar até o governo da presidente impedida Dilma Rousseff. “Tivemos resoluções pontuais, mas para uma reforma teríamos que começar do zero”, concluiu.

Fonte: Jota

Protesto de sentença judicial

Há tempos criticamos o protesto da CDA por implicar sanção política condenada por pelo menos três Súmulas do Supremo Tribunal Federal. Cabe à Fazenda cobrar executivamente o crédito tributário regularmente constituído e não pago pelo contribuinte.  Mas, o executivo fiscal arrasta-se por mais de uma década em razão do emperramento do Poder Judiciário, de um lado, e da falta de critério na eleição dos créditos a serem cobrados pela Fazenda, de outro lado. O Judiciário não é e nunca foi órgão destinado a investigar o paradeiro do executado, nem de seus bens. Isso é sucumbência do exequente. Os órgãos fazendários não se modernizaram, pelo contrário, estão sucateados sem o mínimo de infraestrutura necessária ao funcionamento regular no cumprimento de suas atribuições legais. Some-se a isso a inércia de seus dirigentes, a falta de criatividade e de imaginação para minimizar as dificuldades, limitando-se à prática de atos rotineiros herdados de seus antepassados remotos. Constatei isso no exercício da advocacia pública por mais de duas décadas e procuramos inovar e melhorar a prestação de serviço público nos órgãos em que atuamos ao longo da carreira de procurador municipal. Daí as coações indiretas, verdadeiras sanções políticas, para cobrar o crédito tributário pela via mais eficaz.

O preço da transparência tributária

Dispõe o art. 150, § 5°, da CF:

“§ 5º – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.”

Não se trata de mera norma de natureza programática, mas de preceito cogente dirigido ao legislador ordinário.

Além de não implementado esse dispositivo constitucional que, na verdade, estatuiu o princípio da transparência tributária, o legislador ordinário vem elaborando leis cada vez mais confusas, cujos preceitos são eivados do vício da nebulosidade tributária, para ocultar o peso real da incrível carga tributária que recai sobre mercadorias e serviços.

O poder da tributação é tão grande que poder gerar uma sociedade mais justa

A advogada e professora de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Betina Treiger Grupenmacher costuma dizer que estava na hora certa e no local certo. Ela conta que teve a sorte de estudar na PUC de São Paulo na época em que os maiores tributaristas do Brasil davam aula lá: Geraldo Ataliba, Elizabeth Carrazza e Roque Antonio Carrazza. Não bastasse isso, quando se mudou para Curitiba e fez o doutorado na UFPR, teve aula com Marçal Justen Filho. “Fechei com chave de ouro minha formação acadêmica no Brasil”, ressalta a advogada, que recebeu a reportagem do Justiça & Direito em seu escritório recentemente.

Abono Anual - Exercício 2015/2016 - Pagamento Prorrogado

Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 772, de 31/08/2016, DOU de 01/09/2016, foi autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 02/07/2015.

Neste sentido, a realização do pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28/07 a 30/12/2016.

eSocial - Divulgação do Cronograma de Implantação

Por meio da Resolução eSocial/MF nº 2, de 30/08/2016 (DOU de 31/08/2016), foi definido cronograma para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Dessa forma, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

Livros Contábeis: o que são e para que servem?

Os elementos geralmente mais conhecidos da escrituração contábil e que recebem maior atenção dos gestores são os balanços e demonstrativos. Mas os profissionais da contabilidade sabem o quanto lançamentos e livros contábeis são importantes também, tanto quanto os relatórios de resultados e cenário econômico-financeiro.

Assim como balanço patrimonial e DRE, alguns deles são obrigatórios de acordo com a legislação tributária. E há o facultativo para alguns negócios, mas que não deve ser desprezado e também pode servir ao empreendimento como ferramenta de gestão e controle de entradas e saídas.

Medidas globais para recuperar ativos desviados

O novo Código de Processo Civil (CPC), como tem sido comentado, consolida instrumentos a favor de credores contra fraudes e abusos de devedores. Porém, uma exitosa desconsideração da personalidade jurídica ou aplicação da doutrina de sucessão empresarial podem ser meras vitórias de Pirro se o devedor tiver ocultado o seu patrimônio através de estruturas societárias complexas, em offshores sediadas em paraísos fiscais.

Há normas jurídicas em vários países para auxiliar na produção antecipada de provas e garantir a execução de um processo estrangeiro por meio de medidas constritivas, como o 28 U.S. Code § 1782 dos EUA, ou a ordem "Norwich Pharmacal" do sistema inglês, ou o mandado Anton Piller, destinado a efetivar busca e apreensão de documentos e averiguações in loco na produção antecipada de provas quando há receio de que uma parte possa destruí-las. Outras medidas pacificadas na jurisprudência de diversos tribunais anglo-saxões incluem a chamada "liminar Mareva", para determinar a indisponibilidade de bens de um devedor baseada em uma ação judicial de outro país, e o bloqueio global de bens do devedor, do caso Hotel 71.

Argentina deve ser o primeiro parceiro no Simples Internacional

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, esteve reunido com o futuro embaixador do Brasil na Argentina, Sérgio Danese, para tratar da criação do Simples Internacional. A intenção é que o primeiro país parceiro nesse projeto seja a Argentina.

A proposta do Simples Internacional é permitir a ampliação das exportações de micro e pequenas empresas brasileiras, o aumento do intercâmbio comercial e a redução de custos e de tempo das operações. 

“A globalização ainda não chegou nos pequenos negócios. Eles têm uma enorme barreira de custos de exportações que são intransponíveis. O Simples Internacional irá derrubar essas barreiras. Queremos começar pela Argentina. Somos países com economias complementares”, afirmou o presidente do Sebrae. 

CFC aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação

Com o objetivo de prover o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e  visando atender às necessidades tecnológicas e de informação da entidade para o período de 2016 a 2017, o Plenário do CFC aprovou em sua última reunião, realizada em 19 de agosto de 2016, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).

CVM edita normas sobre fundos de private equity

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou  em 30/8/2016 a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

”O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.

16º EQT: divulgados os gabaritos

Já estão disponíveis os gabaritos das questões objetivas da 16ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT). As provas, que foram aplicadas no período de 22 a 25 de agosto, aferiram os conhecimentos dos contadores que pretendem entrar para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do CFC, para atuação nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

20º CBC vai discutir perícia contábil e o novo Código de Processo Civil

O novo Código do Processo Civil (CPC), em vigor desde março, trouxe uma série de inovações para a área pericial. Uma delas é a que determina que os tribunais devem manter um cadastro de peritos para consulta dos juízes. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se antecipou e criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

 A até a publicação do novo CPC, apenas alguns tribunais contavam com banco de dados atualizado para que o magistrado pudesse selecionar o perito de acordo com a sua especialização e área geográfica de atuação. O novo Código determinou que todos os tributais tenham esse instrumento e que, para construí-lo, devem fazer consultas públicas, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, aos conselhos de classe e outros. Diante disso, o CFC construiu o CNPC, cujo objetivo é oferecer à Justiça e à sociedade uma lista de profissionais qualificados, identificados por suas especialidades e área geográfica de atuação. “A ação é uma medida pioneira do Conselho, que busca dar celeridade ao processo de escolha, pelo magistrado, do perito”, afirma a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRCMT), Silvia Cavalcante.