terça-feira, 12 de maio de 2015

12/05 Destaques DOU - 12/05/2015


Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.


Dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, resolve:

Art. 1o Estabelecer que, para o mês de maio de 2015, os fatores de atualização:


Altera o Protocolo ICMS 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Cláusula primeira O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


Altera a Portaria ALF/VIT nº 197, de 9 de dezembro de 2013, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas, exigido dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, para atendimento ao disposto na Portaria RFB no 3.518, de 2011.


Constitui a Comissão de Assuntos Internacionais - CAI e homologa seu Regimento Interno.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 07 de maio de 2015.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS SOLUÇÃO PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITA ESPERADA. RECEITA AUFERIDA

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRA E DE INFRAESTRUTURA.

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA

COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: OPERAÇÕES DE FECHAMENTO DE CÂMBIO. PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.


Assunto: Normas de Administração Tributária

A opção da incorporação imobiliária no Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, será considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2º dessa lei, e na Instrução Normativa da RFB vigente.


Assunto: Normas de Administração Tributária Regime Especial de Tributação (RET).

Incorporação imobiliária. Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Patrimônio de afetação.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. LOCADORA DE VEÍCULOS. TAXA MENSAL DE 1/48 SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA PARCIAL. COMPENSAÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CPRB.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. INCORPORAÇÃO. CONSTRUÇÃO


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. LOCADORA DE VEÍCULOS. OPÇÃO POR IMEDIATA APROPRIAÇÃO DO CRÉ- DITO INTEGRAL


Assunto: Normas de Administração Tributária 

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET - OPÇÃO - INÍCIO DOS EFEITOS DO REGIME. RETROAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE


Assunto: Normas de Administração Tributária

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

IRRF SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. MOMENTO DA RETENÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SERVIÇOS PROFISSIONAIS - PRESTAÇÃO POR SOCIEDADE, POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU POR EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI -. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSELHEIROS FISCAIS E DE ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A REGIME PRÓPRIO PREVIDENCIÁRIO. REMUNERAÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Não ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/1999 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as ividades executadas; por outro lado, haverá essa retenção nos contratos por custo operacional, nos quais o pagamento é decorrente da prestação de serviços pessoais dos médicos, tendo em vista ser possível definir sua base de cálculo


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Não ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/1999 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

PROCESSAMENTO DE DADOS. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUBSTITUTIVA.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CPRB.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. CPRB.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. ÁREA ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

Ementa: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.

LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. CPRB.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA PARCIAL. RETENÇÃO.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

RETENÇÃO NA FONTE. REFORMAS DE EDIFICAÇÕES. MUDANÇA NA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO.

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESTAÇÃO SISTEMÁTICA. REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO.

SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ENGENHARIA


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

COLETA DE RESÍDUOS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal.

CONSULTA. DISPOSIÇÃO LITERAL DE ATO NORMATIVO. INEFICÁCIA.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. CPRB.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

FUNDOS DE INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. CNAE. RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE. PERCENTUAL.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

GILRAT. SAT. MUNICÍPIO - ATIVIDADE PREPONDERANTE


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

REMESSA AO EXTERIOR. FINS EDUCACIONAIS. ISENÇÃO. GASTOS PESSOAIS.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS

CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.

CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.

ISENÇÕES. AMAZÔNIA OCIDENTAL. REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO

CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. AMAZÔNIA OCIDENTAL.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.

CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.

ISENÇÕES. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO.

CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO

ISENÇÕES. AMAZÔNIA OCIDENTAL. REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO.

CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. AMAZÔNIA OCIDENTAL


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CONTRITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. PROCESSAMENTO DE DADOS. ASSESSORIA. CONSULTO R I A


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME REGRESSIVO. OPÇÃO. PORTABILIDADE.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. CNAE. CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE. PERCENTUAL.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


Assunto: Simples Nacional

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.


Assunto: Simples Nacional

CORRESPONDENTE BANCÁRIO.


Assunto: Simples Nacional

CORRESPONDENTE BANCÁRIO.


Assunto: Simples Nacional

COMÉRCIO DE VEÍCULOS USADOS


Assunto: Simples Nacional.

COMÉRCIO DE VEÍCULOS USADOS.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%. MATERIAL E EQUIPAMENTOS. EXCLUSÃO DE VALORES.


Assunto: Simples Nacional.


HOME CARE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

segunda-feira, 11 de maio de 2015

11/05 Destaque DOE-SC - 08/05/2015


Revoga a Medida Provisória n°198, de 2015, que fixa a remuneração básica do professor admitido em caráter temporário e estabelece outras providências.

11/05 Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural

Por meio de ato do Confaz, foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 9/2015, com aplicação a contar de 16.05.2015.


Fonte: IOB Online

11/05 Alteradas as margens de valor agregado (MVA) para combustíveis, lubrificantes e outros produtos

Por meio de ato do Confaz, foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 16.05.2015. 


Fonte: IOB Online

11/05 Prorrogado o prazo de exercício provisório dos técnicos em radiologia em áreas de radioterápica e medicina nuclear

Por meio da norma em referência, foi prorrogado o prazo para que os profissionais técnicos em radiologia que atualmente laboram nas especialidades radioterápica, no setor de terapia e técnica de medicina nuclear, especificadas no art. 1º, incisos II e V, da Lei nº 7.394/1985, possam exercer a atividade profissional a titulo provisório nessas áreas por mais 5 anos, contados a partir da publicação da Resolução Conter nº 17/2014 (DOU 1 de 04.11.2014).


Fonte: IOB Online

11/05 Receita Federal do Brasil altera norma sobre a entrega de relatórios em arquivos digitais em procedimento fiscal

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a redação do art. 486 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.


Fonte: IOB Online

11/05 Instituída a Cédula de Identidade de Estagiário para os estudantes dos cursos técnicos em radiologia

Por meio da norma em referência, foi instituída a Cédula de Identidade de Estagiário (CIE) para os estudantes dos cursos técnicos e tecnólogos em radiologia. Destacamos que a CIE terá validade de 1 ano e que, para a sua concessão, o estudante deverá:

a) comprovar que está matriculado em curso técnico ou tecnólogo em radiologia;

b) apresentar uma foto 3 x 4;

c) recolher ao CRTR taxa única para a confecção da cédula no valor de R$ 20,00.


Fonte: IOB Online

11/05 GAFI/FATF publica novos comunicados

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº02/2015.

O documento informa a publicação de novos comunicados do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo), sobre países e jurisdições que, na avaliação do organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo.

A divulgação deste Ofício e dos comunicados do Grupo decorre de articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e a SIN. A medida propicia, aos participantes do mercado, o acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das operações dos seus clientes.

Os comunicados foram publicados no dia 27/02/2015, após reunião plenária daquele organismo, e posteriormente no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e podem ser consultados por meio dos links abaixo:




Acesse abaixo o documento.


Fonte: CVM

11/05 CVM - Alerta para envio de documentação

Emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade deve ocorrer até 31 de maio

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM alertam sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito entre os dias 1º e 31 de maio de 2015.

O envio do documento deve ser realizado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa, dentre elas:


  • Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento;
  • Caixas econômicas;
  • Consultores de valores mobiliários;
  • Cooperativas de crédito;
  • Corretoras ou corretoras de mercadorias;
  • Custodiantes;
  • Distribuidoras;
  • Escrituradores; e
  • Mercados Secundários de Valores Mobiliários.

Cabe destacar que a Declaração, prevista no art. 1°, inciso II, da referida instrução, deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.

As áreas ressaltam que, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (pessoas físicas) e R$ 200,00 (pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM 452.

Consulte os comunicados das superintendências abaixo.

Anexos


Fonte: CVM

11/05 Novidades no Termo de Transferência

A coordenação de fiscalização do CRCSC atendeu os pedidos de vários profissionais e incluiu novos campos no preenchimento do Termo de Responsabilidade que registra a transferência entre profissionais na prestação de serviços.

Foram incluídos os campos Sped Contábil, Sped Fiscal, Sped Contribuições e eSocial. Dessa forma, espera-se atender as novas demandas surgidas com as ferramentas digitais que estão sendo implantadas para uso dos profissionais de Contabilidade.

O objetivo desse documento é garantir a transparência, o cumprimento da ética profissional e resguardar o trabalho dos contabilistas devidamente qualificados e regulares perante o seu Conselho profissional.

Em Santa Catarina, o Termo de Responsabilidade – que documenta tal transferência - foi instituído em 2002, por meio da Resolução CRCSC 224. Em outubro de 2008, uma nova resolução – a de número 294 - veio aperfeiçoar as regras, alterando alguns prazos e procedimentos. Em 2012, por meio da Resolução 343, houve a migração para o procedimento on-line onde todas as informações são feitas de forma eletrônica.

SAIBA MAIS

O Termo de Transferência é um instrumento extremamente importante, que complementa o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, pois deixa clara a data do início e término das responsabilidades de cada profissional de Contabilidade.

O documento de transferência – que se encontra disponível no site www.crcsc.org.br - deve ser preenchido com informações sobre a empresa, sua situação contábil, fiscal e outras além dos valores de honorários.

Inicia-se pelo novo profissional e no prazo máximo de 10 dias, deverá ser validado pelo profissional anterior.

De acordo com a Resolução CRCSC nº 343/2012, a partir do momento do recebimento do Termo de Transferência, o profissional contábil anterior deve proceder à entrega dos documentos referentes aos setores pessoal e fiscal em 10 dias, sendo que os demais documentos devem ser encaminhados em 30 dias.

Fonte: CRC/SC

11/05 Siscomex - Disponibilizada consulta pública para alteração da IN de habilitação

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, José Carlos de Araújo, em entrevista à imprensa no dia 6 de maio, anunciou o procedimento de consulta. "A Receita Federal poderia, simplesmente, editar a norma. Porém, tem sido uma regra, estabelecida na diretriz do secretário, que nós devemos compartilhar a formulação das normas com a sociedade", explicou o coordenador da Coana sobre a consulta disponível a todos, no site da Instituição, até 11 de maio.

A mudança propõe a habilitação expressa para os interessados em importar até US$ 50.000,00 a cada seis meses. A previsão é otimizar os procedimentos para as pequenas e médias empresas (no ano de 2014, 84% dos pedidos se enquadrariam na submodalidade proposta). Outra mudança representativa é o Dossiê Digital de Atendimento, que elimina a necessidade do contribuinte da habilitação expressa se dirigir ao atendimento presencial.

"A modalidade expressa trará agilidade e rapidez ao procedimento adotado, tanto por parte da empresa que está operando quanto por parte da Receita Federal", contextualizou o coordenador-geral, ao relacionar a mudança normativa com a melhoria do ambiente de negócios do País. Nesse mesmo sentido, operações de exportação de qualquer valor podem requerer o novo enquadramento. Os empreendedores normalmente contratavam assessorias para atuar no comércio exterior, o que onerava a cadeia produtiva. Com a mudança norma, o procedimento de requerimento é simplificado para ele não precisar contratar outra empresa para importar ou exportar.

Quem já é habilitado não precisa efetuar um novo cadastramento. No ano de 2014, foram habilitados 13.459 contribuintes. Com a previsão de publicação da nova IN para meados de junho, estima-se quatro mil novas habilitações na modalidade expressa neste ano de 2015.

O coordenador-geral da Coana afirmou que a habilitação na submodalidade expressa não ocasionará aumento de fraudes. "Podemos mitigar esse risco com outras formas de controle", disse, ao citar a rede de gestão de riscos da Receita Federal.

Fonte: RFB

11/05 Receita abre amanhã, sexta-feira (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 39.305.641,27 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 10.999 contribuintes idosos e 712 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: 


Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: RFB

11/05 Enunciados 523, 524 e 525 já estão disponíveis na página de Súmulas Anotadas

Os enunciados 523, 524 e 525, os mais recentes da Súmula do STJ, já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas.

Taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais, incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre taxa de agenciamento e Câmara de Vereadores são os temas dos enunciados. 

Conheça a ferramenta

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira.

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.

A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link As Súmulas Mais Recentes.

Fonte: STJ

11/05 Piauí eleito "Estado Piloto" para implantação de práticas modernas de Contabilidade

A Secretaria da Fazenda enviou, na última segunda-feira (4), representantes da Superintendência do Tesouro Estadual à cidade de Curitiba (PR) para participarem de reuniões no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com o intuito de definir novas práticas para modernizar a Contabilidade e as Finanças do Estado. Participam do evento o contador-geral do Estado e analista do Tesouro Estadual, Ricjardeson Dias, e os Analistas de Tecnologia, Pedro Mendes e Éder Carvalho.

Nas reuniões estão sendo definidas novas práticas para pagamento de ordens bancárias tipo "OB BANCO", onde os órgãos enviam servidor público ao banco para pagar contas como água, luz, telefone, etc. em posse de documentos impressos. Com a nova prática, o Estado poderá efetuar os pagamentos via Sistema de Administração Financeira (Siafem) e não mais será necessário enviar documentação ao banco, o que vai gerar redução de gastos, evitando filas e reduzindo riscos de fraude.

O Piauí foi escolhido por unanimidade como estado piloto para implantação do projeto de modernização. Participam das reuniões, representantes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Tocantins e Pará, e de alguns municípios, como Juiz de Fora (MG).

"A escolha do Estado do Piauí como piloto desse projeto é uma conquista, pois seremos os pioneiros do Brasil a ter essa nova ferramenta no Siafem. Esse é um grande passo para tornar o Estado uma referência nacional em Contabilidade", afirma Ricjardeson Dias, contador-geral do Estado.

O Piauí receberá técnicos do Serpro para iniciar o processo de modernização a partir do dia 18 de maio, que trabalharão em conjunto com os Analistas de Tecnologia da Unidade de Tecnologia (Unitec), que têm papel fundamental no processo.

A meta do Serpro é disponibilizar as novas ferramentas já no segundo semestre. A partir daí, o Piauí passará a servir como referência para os demais estados que utilizam o sistema Siafem.


11/05 Alterado item da Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas da NR 18, relativa às indústrias da construção

Por meio da norma em referência foi alterado o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/1978.

Dentre as alterações promovidas, destacamos que fica proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações, a partir de 10.05.2017.


Fonte: IOB Online

11/05 Incluída “Nota Explicativa” em norma sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes

Por meio da norma em referência, foi incluída “Nota Explicativa” no final do Quadro Anexo da Portaria MTE nº 518/2003, basicamente com o seguinte teor:

a) não se consideram perigosas as atividades em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico;

b) áreas tais como emergências, CTI, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de raios X.


Fonte: IOB Online

11/05 Santa Catarina altera instruções adicionais para a geração de arquivos da EFD

Foi alterada a Portaria SEF nº 287/2011, que define as instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina. Assim, na geração de arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as disposições da referida Portaria.


Fonte: IOB Online

11/05 Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para maio/2015

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou edital eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.05 a 09.06.2015. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.05.2015.


Fonte: IOB Online

11/05 Quem disse que o papel vai acabar?

O que você vê na foto acima é um armazém de altura equivalente a três andares de um prédio em uma área do tamanho de um campo de futebol. Em suas prateleiras estão empilhadas caixas que guardam cerca de 10 milhões de documentos fiscais, jurídicos, planilhas de salários e uma enorme quantidade de informações absolutamente dispensáveis na operação do dia a dia de uma empresa. É improvável que mais do que 10% deles sejam novamente revisitados. São mortos-vivos salvos pela burocracia cartorial que ainda impera no país.  

Todo o avanço tecnológico das últimas décadas não foi suficiente para eliminar a dependência de uma invenção lá do século II. O papel faz parte do cotidiano das empresas, e tudo indica que ele continuará a ser empilhado em mesas e arquivos por muitos anos ainda. Em parte isso vai acontecer porque há leis, regras e normas obrigando que informações sejam mantidas assim, nessa condição ancestral. 

Alguns documentos, como contratos de trabalho, livro de registro de empregados, prontuário médico (no caso de hospitais), precisam ser guardados, em papel, permanentemente. Outros tantos, como a guias de previdência e o atestado de saúde ocupacional, devem ser armazenados por até 30 anos (veja quadro abaixo).

É paradoxal que obrigatoriedades como essas tenham sobrevivivo à “revolução” encabeçada pelo Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), que pressupõe a digitalização das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A insegurança jurídica que a eliminação do papel poderia causar foi a justificativa do governo federal para, ao editar a lei n° 12.682, que regrou o arquivamento eletrônico de informações, determinar a manutenção de originais em papel.

Para Mario Berti, presidente da Federação das Empresas de serviços Contábeis (Fenacon), a insegurança jurídica existe porque o contribuinte sempre espera que o fisco o coloque contra a parede. “Há uma inversão na justiça tributária: o contribuinte é que tem de provar que é inocente, ou seja, que não deve, quando o correto seria o fisco apontar os erros. Por isso tantos documentos são guardados, mesmo sem necessidade”, diz Berti.



Em geral, documentos que precisam ser armazenados por mais tempo, e em papel, dizem respeito à relação trabalhista. Um trabalhador que vai requerer a aposentadoria pode precisar buscar nas empresas informações sobre sua vida profissional pregressa, voltando até 30 anos no passado.  

Mas a verdade é que 90% dos documentos guardados nunca serão tocados outra vez após seu arquivamento. A informação é da Associação das Empresas de Gerenciamento de Documentos (ABGD). Sim, existe uma entidade que agrega empresas que cuidam da papelada de outras empresas. É um nicho de mercado que cresceu muito nos últimos 10 anos, o que só evidencia o quanto o país é apegado ao papel.

BOM NEGÓCIO

Como o espaço ocupado por arquivos de documentos é considerado um espaço morto, muitas empresas preferem terceirizar a guarda dessa papelada. E elas costumam pagar mensalidades que variam de R$ 1,5 a R$ 1,8 por caixa de documentos estocada pela prestadora do serviço de armazenamento. 

Em geral as empresa de gerenciamento de documento fixam um volume mínimo de 250 caixas por cliente. Ou seja, a mensalidade mínima para usar o serviço fica em torno de R$ 380.

“Temos clientes que nos confiam 90 mil caixas”, diz Gláucio Bley, proprietário da GigaBox, uma empresa de gerenciamento de documentos de Curitiba. Por baixo, são R$ 135 mil mensais apenas desse cliente. Ainda assim, as empresas têm optado por terceirizar a responsabilidade pela papelada. “O preço do metro quadrado é muito valioso para ser usado como depósito”, comenta.

Ao lidar com a papelada dos outros no dia-a-dia Bley diz ter notado que muito do que as empresa guardam poderia ser descartado. “Acabamos de receber caixas com documentos contábeis datados de 1975. O responsável por eles disse que tinha receio de autorizar a destruição desses papeis”, conta.

Prova clara de que o contribuinte vive com o receio de ser intimado a qualquer momento pelo fisco para prestar contas. 

Por outro lado, há um certo apego dos empresários brasileiros pelo papel. “Recentemente chegaram aqui três caixas e quando abrimos para catalogar descobrimos que estavam cheias de calendários de 2012”, lembra Bley. 

Os principais clientes desse tipo de serviço são bancos, financeiras, seguradoras, hospitais e faculdades. Mas empresas em geral, em especial as multinacionais, procuram cada vez mais terceirizar a guarda dos seus documentos.

Segundo Paulo Carneiro, proprietário da P3Image, a partir do momento em que os processos regulatórios ficaram mais críticos, com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal fazendo mais exigências, as empresas começaram a dar mais atenção à gestão dos documentos.

A P3Image tem 16 mil metros quadrados de barracões para armazenar documentos. São dois em Itupeva, interior paulista, um na cidade de São Paulo e mais um no Rio de Janeiro. Em geral, essas empresas possuem espaços com mais de 10 metros de altura, com prateleiras que sobem até o teto. Isso mostra como esse tipo de serviço é requisitado.

Empresas como P3Image ou a GigaBox não são apenas “arquivos gigantescos”. Elas também gerenciam a papelada. Com o consentimento do cliente elas indexam cada documento, permitindo que sejam acessados a qualquer momento em meio a inúmeros outros. Claro que mediante um valor. “O gasto mínimo que uma empresa tem aqui é de R$ 500 ao mês, considerando a guarda, digitalização, localização e envio de documentos. Mas tenho contratos que chegam a R$ 500 mil”, diz Carneiro.  

11/05 Princípio da não-cumulatividade não se aplica ao PIS e à Cofins

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que denegou a segurança pleiteada pela empresa C.C. Ltda. objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com relação aos créditos do PIS e da Cofins sobre os valores de frete pagos no momento da aquisição da matéria-prima (arroz com casca a granel). A empresa também requereu a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos.

O recorrente sustenta que a definição trazida pela IN-SRF 404/2004 impõe violação aos preceitos constitucionais por inobservância ao princípio da não-cumulatividade previsto no artigo 195, da Constituição. Alega que o valor do frete para aquisição de matéria-prima enquadra-se como insumo por fazer parte das despesas suportadas pela empresa no processo produtivo e, portanto, deve ser creditado nos termos das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

O Colegiado rejeitou as alegações apresentadas. No voto, o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, ponderou que, como bem destacado na sentença, “a referida instrução normativa veio tão somente regulamentar a previsão contida nas citadas leis, não demonstrando restrição ao conceito de insumo como alega o apelante”.

O magistrado também asseverou que as disposições contidas nas mencionadas leis ordinárias não ofendem a Constituição Federal, pois aquelas, em momento algum, determinam a aplicação da não-cumulatividade com relação à Cofins e ao PIS. “O comando constitucional dirige-se, especificamente, ao ICMS e ao PIS, e não pode ser estendido ao PIS e à Cofins por mera vontade do contribuinte”, disse.

Nesses termos, a Turma negou provimento à apelação.

Processo nº 8372-29.2008.4.01.3803 
Data do julgamento: 14/4/2015 
Data de publicação: 24/4/2015

JC