quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Destaques DOU - 01/12/2016


Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.


Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 31/12, que institui exigência de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN e revoga o Ato COTEPE ICMS 18/16.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC), conforme previsto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.266/1999, resolve:

Art. 1º Divulgar a Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - 2015, conforme quadro em anexo.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2016.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS EM RESIDÊNCIAS (HOME CARE). PERCENTUAL DE 8%. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS.


No Despacho do Secretário-Executivo nº 125/16, de 28 de julho de 2016, publicado no DOU de 29 de julho de 2016, Seção 1, páginas 25 e 26: a) onde se lê: "3 Instituto Filadélfia de Londrina - IFL", leiase: "2. Instituto Filadélfia de Londrina - IFL"; b) onde se lê: "4.Instituto de Tecnologia do Paraná - TEC", leia-se: "3. Instituto de Tecnologia do Paraná - TEC".


No Despacho do Secretário Executivo nº 135/16, de 18 de agosto de 2016, publicado no DOU de 19 de agosto de 2016, Seção 1, página 36: a) onde se lê: "2. Instituto de Tecnologia do Paraná - TEC", leia-se: "3. Instituto de Tecnologia do Paraná - TEC"; b) onde se lê: "3. Faculdades Integradas Espírito Santense - FAESA", leia-se: "4. Faculdades Integradas Espírito Santense - FAESA".

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