terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Designer de Interiores e Ambientes - Reconhecimento da Atividade

Foi publicada no DOU de 13/12/2016 a Lei nº 13.369/16, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Assim, é reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de designer de interiores e ambientes.

Designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.

Compete ao designer de interiores e ambientes:

a) estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços para otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes;

b) elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores;

c) planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados;

d) compatibilizar os seus projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas a segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;

e) selecionar e especificar cores, revestimentos e acabamentos;

f) criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação;

g) assessorar nas compras e na contratação de pessoal, podendo responsabilizar-se diretamente por tais funções, inclusive no gerenciamento das obras afetas ao projeto de interiores e na fiscalização de cronogramas e fluxos de caixa, mediante prévio ajuste com o usuário dos serviços, assegurado a este o pleno direito à prestação de contas e a intervir para garantir a sua vontade;

h) propor interferências em espaços existentes ou pré-configurados, internos e externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei;

i) prestar consultoria técnica em design de interiores;

j) desempenhar cargos e funções em entidades públicas e privadas relacionadas ao design de interiores;

k) exercer o ensino e desenvolver pesquisas, experimentações e ensaios relativamente ao design de interiores;

l) observar e estudar permanentemente o comportamento humano quanto ao uso dos espaços internos e preservar os aspectos sociais, culturais, estéticos e artísticos.

Atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei.

O designer de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve zelar principalmente pela:

a) conduta ética;

b) transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades;

c) sustentabilidade;

d) responsabilidade social;

e) segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.

A Lei nº 13.369/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13/12/2016.

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