sexta-feira, 10 de maio de 2013

10/05 Sped Contábil: ADE n° 33/2013



Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.
DANIEL BELMIRO FONTES

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)

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