sexta-feira, 3 de maio de 2013

03/05 Recadastramento Profissional


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Coordenadoria de Registro, comunica aos profissionais da contabilidade que não realizaram o recadastramento, finalizado no dia 31 de março de 2013, que o serviço está disponível nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Vale ressaltar que aquele profissional que não se recadastrar, constará nos nossos registros como “profissional pendente”, de acordo com a resolução CFC nº 1.404/2012, Art 5º, parágrafo 3, onde diz que “o profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho Regional”.

Para mais informações sobre o recadastramento envie e-mail para registro@cfc.org.br

Fonte: CFC

Nenhum comentário:

Postar um comentário