terça-feira, 7 de maio de 2013

07/05 Receita esclarece Instrução Normativa nº 1.355


Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.355, de 3 de maio de 2013, que estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).

O REPNBL-Redes foi instituído na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e tem como objetivo permitir redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga.

Objetivamente, o REPNBL-Redes prevê a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI incidente sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados a implantação de projetos de implantação de redes de banda larga, desde estes tenham sido aprovados pelo Ministério das Comunicações.

Para usufruto destes benefícios, as pessoas jurídicas titulares e executoras destes projetos deverão solicitar habilitação específica na Secretaria da Receita federal do Brasil (RFB).

A Instrução Normativa RFB nº 1.355, de 2013, trata da habilitação destas pessoas jurídicas junto a RFB.

Fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário