quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Ibracon emite Circular contendo orientações sobre o Novo Relatório do Auditor Independente

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil divulgou nesta segunda-feira, 5, circular sobre a Atualização aos associados sobre as normas de auditoria emitidas (novas e revisadas) referentes ao Novo Relatório do Auditor Independente aplicáveis a todas as auditorias.

Ibracon Nacional faz apresentação sobre o Novo Relatório do Auditor na Abrasca

O Novo Relatório do Auditor foi o tema de palestra para os integrantes do Conselho diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). A apresentação aconteceu no dia 1 de setembro, na sede da Abrasca, em São Paulo.

Representando o Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, a  apresentação foi realizada pelo presidente da Diretoria Nacional, Idésio Coelho e pelo diretor Técnico do Ibracon Nacional, Rogério Hernandez Garcia.

Os indicadores relativos à gestão do capital de giro antes e depois da adoção dos padrões internacionais de contabilidade no Brasil

As questões a respeito da adoção das normas internacionais na contabilidade têm sido assunto frequentemente discutido, buscando-se entender os possíveis impactos percebidos nas empresas após a promulgação da Lei 11.638/2007. Nesse contexto, embora a adequada gestão do capital de giro seja crucial para vida das organizações, poucos estudos têm sido realizados. Assim, o presente trabalho teve como objetivo comparar os indicadores da administração do capital de giro, antes e após a adoção da referida Lei, sendo esses: capital circulante líquido, necessidade de capital de giro, saldo em tesouraria e índice de liquidez. Para tanto, foi realizado um estudo descritivo, utilizando-se a análise documental, a partir de demonstrações contábeis, e com abordagem quantitativa. A amostra do estudo foi composta por 35 setores da economia, calculando-se, assim, os indicadores de todas as empresas desses setores, referente ao período que compreende os anos de 2004 a 2013, o que permitiu a comparação de um período de quatro anos antes e quatro anos após a adoção das normas internacionais. A fim de identificar variações significativas nos indicadores, foi utilizado o teste não paramétrico Mann-Whitney. Os resultados apontaram mudanças significativas nos indicadores CCL, ST e ILNCG, não havendo mudança significativa no indicador NCG, o que sugere que os ativos e passivos financeiros sofreram mais alterações do que os ativos e passivos operacionais.

Comitê de Auditoria: adequação às regras da SOX, Bacen, Susep e IBGC

O objetivo deste estudo foi identificar qual o nível de adequação dos comitês de auditoria das empresas dos níveis diferenciados da BM&FBOVESPA às regras da SOX, Bacen, Susep e IBGC. A adequação foi analisada por meio de um check-list, construído com base nas principais normas e recomendações às quais as empresas brasileiras estão sujeitas. A análise pautou-se nas seguintes características: composição, qualificação, mandato, quantidade de reuniões, atribuições e obrigações. A pesquisa se caracterizou como descritiva, predominantemente quantitativa e documental. Compreendeu 58 empresas e abrangeu 1.508 verificações que possibilitavam identificar o nível de adequação médio de 50% (13 de 26 questões), com a máxima de 88% (23 questões) e a mínima de 4% (1 questão). Os resultados apontaram que as instituições financeiras e as instituições de previdência e de seguros formam o grupo que está mais adequado às regras no que tange ao comitê de auditoria, enquanto as empresas submetidas à SOX e as demais apresentaram os índices mais baixos da amostra. Além disso, não se encontrou relação entre os níveis diferenciados de governança corporativa e o índice de adequação dos comitês, ou seja, possuir classificação no novo mercado não garante uma boa adequação às normas referentes ao comitê de auditoria.

Publicada nova versão do leiaute do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial publicou hoje, 6 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº5/2016 que dispõe sobre a versão 2.2 do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A nova versão traz o aprimoramento de pontos importantes como a adaptação aos órgãos públicos, adequação a alterações legislativas e a normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Para tanto, houve amplo debate interno e externo, especialmente com empresas piloto do Sped e com entidades representativas dos diversos segmentos econômicos, representadas pelo Grupo de Trabalho Confederativo constituído para esse fim.

TSE formaliza parceria com a Receita Federal para identificar irregularidades em prestações de contas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, formalizaram hoje (8), por meio da assinatura de uma portaria conjunta, o apoio institucional da Receita nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições 2016. O apoio, agora formalizado, já vem sendo prestado há alguns anos, e prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

Incidência de IPI em produtos reciclados

O avanço de políticas de reciclagem ainda gera dúvidas entre empresas, principalmente dentre aquelas que utilizam como insumo algum tipo de material reciclado no processo produtivos.

De acordo com o decreto-lei 400/1968, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos usados que sofrerem processo de industrialização será calculado sobre a diferença de preços entre a aquisição e a revenda.

Porém, o Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) atual, aprovado pelo decreto 7.212/2010, ao tratar da base de cálculo do tributo, restringe a aplicação da norma emanada do decreto-lei 400/68 unicamente aos produtos sujeitos ao processo de industrialização definido como renovação ou recondicionamento (Regulamento do IPI, artigo 4º, V).

ICMS-Nacional: Aprovado o MOC - CT-e versão 3.0

Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 20/2016 - DOU 1 de 08.09.2016, o Confaz aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), versão 3.0, que estabelece especificações técnicas do CT-e e dos pedidos de concessão de uso e registro de eventos, via webservices, a que se refere o Ajuste Sinief nº 9/2007, com efeitos a partir de 1º.11.2016.

Regras da decadência tributária carecem de mudança

Desde a publicação do Código Tributário Nacional, há exatos 50 anos, o sistema tributário convive com inúmeras aberrações.

Uma delas é a existência de dois prazos decadenciais, cada qual aplicável a uma espécie de lançamento, o que gera muitas dúvidas e, portanto, um gigantesco contencioso traduzido em imensos gastos de tempo e de despesas que poderiam ser aplicados na produção econômica.

Isso poderia ter sido resolvido há décadas. O CTN criou um prazo decadencial para o lançamento chamado por homologação, aquele que ocorre por ato do próprio contribuinte e que fica sujeito à eventual homologação do fisco, e outro prazo para o lançamento de ofício, por meio do qual o fisco cobra o tributo em iniciativa própria.

A incidência do PIS/COFINS sobre bonificações e descontos comerciais

Os valores relacionados a operações de compras realizadas por empresas varejistas, descasadas de uma concomitante operação de compra e venda, teriam natureza de doação por serem transferidos por mera liberalidade da empresa.

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em 15/03/2016, negou provimento a recurso especial interposto pelo contribuinte relacionado a auto de infração que fora lavrado em face de uma rede de supermercados. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que estariam sujeitos à tributação pelo PIS/COFINS os valores (i) recebidos quando comprovado que o ingresso destes seria proveniente de serviços prestados ao fornecedor e (ii) referentes a mercadorias recebidas em operações não relacionadas com a operação principal de compra e venda, em virtude do consequentemente aumento do patrimônio líquido da empresa varejista:

Incentivos Fiscais e Subvenções Governamentais

1. Objeto da controvérsia
A concessão de incentivos que impliquem redução da carga tributária, visando estimular a implantação ou expansão de investimentos, é instrumento bastante difundido e amplamente utilizado pela quase totalidade dos entes federados e por uma grande quantidade de municípios.

Diante da ausência de uma política nacional bem definida e executada, que permita a expansão equilibrada e combata as desigualdades regionais, instaurou-se a denominada guerra fiscal, ampliando-se significativamente os programas de renúncia fiscal e os valores envolvidos.

A necessária correção na identificação do sujeito passivo

O Acórdão 2202-003.296 traz em sua ementa a seguinte observação: “A relação jurídica entre Fisco e Contribuinte é diversa da relação jurídica entre Fisco e Responsável e não se pode confundi-las.” Tal registro foi feito quando se analisou a possibilidade do Fisco promover – ou não – a transferência da sujeição passiva direta.

Na hipótese examinada temos contra o contribuinte/recorrente a lavratura de auto de infração relativo a exigência do IRPF pela suposta falta de recolhimento daquele tributo, antecipado a título de carnê-leão, pois a partir de informação de Estado alienígena, baseado em acordo celebrado com o Brasil, apurou-se que o contribuinte/recorrente tivera depósitos realizados em conta por este mantida no exterior, cujos valores não foram declarados nem tributados no Brasil.

STF pode finalizar caso sobre convenção da OIT protocolado há quase 20 anos

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve concluir, finalmente, na sessão plenária do próximo dia 14, o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (ADI 1.625) proposta há quase 20 anos contra o decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que revogou (“denunciou”) a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à dispensa injustificada do trabalhador.

Em novembro do ano passado o ministro Teori Zavascki pedira vista dos autos da ação, depois do voto-vista da ministra Rosa Weber, para quem a denúncia da Convenção 158 era formalmente inconstitucional pelo simples fato de que um decreto não pode revogar um tratado incorporado ao ordenamento jurídico como se fosse lei ordinária.

OAB vai ao STF contra burocracia para acesso a processos administrativos tributários

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionará, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que dificultam o acesso de advogados a processos administrativos fiscais. Para o Conselho Federal, regras que vedam a vista ou a retirada de processos de repartições públicas violam direitos constitucionais de advogados.

A decisão de acionar o Judiciário foi tomada, por unanimidade, pela OAB na última terça-feira (30/08). Os conselheiros concordaram em ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 38 da Lei 9.250/95, que define que os processos fiscais “não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal”. O mesmo dispositivo determina que “é facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo [contribuinte] ou a seu mandatário”.

TRF-1 afasta Imposto de Renda sobre abono de permanência de servidores públicos

Contrariando uma decisão em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) definiram que não incide Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores públicos. A decisão unânime foi proferida na segunda-feira (29/8), pela 8ª Turma do tribunal.

O resultado atende pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que quer o afastamento da tributação sobre o abono de permanência pago aos magistrados (Processo 0017482-63.2009.4.01.3400). A turma do TRF-1 seguiu o voto do relator – desembargador federal Novély Vilanova.

TRF4 edita nove súmulas firmando entendimentos em Direito Tributário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (5/9), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, nove novas súmulas. Os verbetes, que vão do número 84 ao 92, registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas turmas especializadas em Direito Tributário.

Propostas pela 1ª Seção do Tribunal, formada pelas 1ª e 2ª turmas, as súmulas tratam de temas recorrentes, tais como, a isenção de Imposto de Renda nas questões judiciais envolvendo saúde. Com a Súmula 84, fica firmado o entendimento de que a persistência ou não dos sintomas em casos de neoplasia maligna não é relevante para a concessão. Já a Súmula 88 define que pessoas cegas de apenas um olho também têm direito ao benefício.

6 conselhos ruins que você deve abandonar para falar bem em público

Muito já falou-se ou foi escrito sobre conselhos para falar bem em público. Alguns soam clichês, outros parecem forçados. Mas o quanto, de fato, eles são eficazes? Em artigo publicado na Fast Company, Anett Grant, presidente do Executive Speaking - que fornece coach para executivos se expressarem melhor - defende que as pessoas precisam abandonar alguns conselhos ruins sobre o assunto. Todos eles não são boas ideias para diminuir a sua ansiedade. Abaixo, confira quais conselhos Anett refere-se e o motivo: 

Doação com encargo: ITCMD ou ITBI?

Doação é um contrato pelo qual uma pessoa – o doador – por liberalidade condicionada, ou não, e com a concordância de outra – o donatário – transfere-lhe bens ou vantagens de seu patrimônio.

Quando se tratar de doação pura ou incondicionada, nenhuma dúvida paira quanto à incidência do ITCMD. Entretanto, surge a dúvida em se tratando de doação com encargo. No caso, incide o ITCMD ou o ITBI?

Decisões tangenciais

Hoje decisões tangenciais ou meramente processuais que não examinam o mérito da demanda proposta tornaram-se uma regra.

Por isso, o novo Código de Processo Civil inseriu a regra do art. 317 segundo a qual “antes de proferir decisão sem solução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”.

Essa regra foi introduzida, sem sobra de dúvida, para tentar minimizar a terrível prática, pelos tribunais, da chamada jurisprudência defensiva com o claro objetivo de livrar-se da carga exorbitante de processos que crescem a cada dia. Dessa forma, a função jurisdicional está sendo substituída pela função de elaborar estatísticas de processos decididos anualmente.

TRF da 1ª Região afasta cobrança de PIS e Cofins sobre receita financeira

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, afastou, em dois julgamentos, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. São as primeiras decisões dos desembargadores sobre a questão. Em agravos, consideraram ilegal e inconstitucional o Decreto nº 8.426, que restabeleceu a tributação.

Os precedentes são importantes para os contribuintes, que estão perdendo a disputa no TRF da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul. O entendimento no tribunal é majoritariamente favorável à cobrança. Já no TRF da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, há tanto decisões contrárias como favoráveis.