sexta-feira, 29 de julho de 2016

Contrato de Estágio – Regras

A Lei que regulamenta o trabalho do estagiário atualmente é a Lei 11.788/2008 a qual estabeleceu novas normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários.

Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Depósito Recursal – Novos Valores – A Partir de Agosto/2016

O TST publicou, por meio do Ato TST 326/2016, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, serão de:

Finanças aprova redução da burocracia para abertura de empresa

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 13, o Projeto de Lei (PL) 3687/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura de empresas no Brasil.

O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.

ICMS - A empresa prestadora de serviços de transporte de cargas e o questionamento referente ao direito ao crédito fiscal dos produtos aplicados na prestação de serviço

Não obstante a incessante elaboração normativa e jurisprudencial decorrentes dos frequentes e intensos conflitos ocorrentes na relação Fisco/contribuinte, muitas questões ainda não estão esclarecidas, máxime quanto ao direito ao crédito fiscal por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas quando da aquisição de combustível, pneu, óleo lubrificante, peças de reposição e veículos novos, assim, os comentários aqui tecidos terão como norte a análise da possibilidade legal do aproveitamento ou não do crédito fiscal por parte das empresas prestadoras de serviços de transportes de cargas.

Decadência - Lacuna no caso de glosa de crédito de ICMS em hipótese de saldo credor

Decadência e prescrição em matéria tributária têm vasta bibliografia e jurisprudência. Há livros inteiros tratando apenas desta matéria e suas aplicações. Nem por isso todas as questões que circundam tais institutos estão pacificadas ou são amplamente analisadas no meio jurídico. Ao menos é o que ocorre com uma situação fática muito particular, ainda que bastante recorrente, que é a /contagem do limite para lançamento (decadência) ou cobrança (prescrição) de tributo decorrente da glosa de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ("ICMS") em hipótese de saldo credor.

ITBI e desincorporação resultante de redução de capital

A partir deste artigo passaremos a disponibilizar semanalmente um dos temas controvertidos em matéria de ITBI que foram objetos de exame na 2ª edição do nosso livro ITBI doutrina e prática lançado em 2016 pela Editora Atlas.

O tema em epígrafe não é pacífico e tem gerado dúvidas e incertezas porque não há no Código Tributário Nacional uma norma específica regulando essa matéria, pelo que se impõe uma interpretação sistemática dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes.

Destaques DOU - 29/07/2016


Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 8.010, de 29 de março de 1990; e dá outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.


Altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante


Altera a Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014, que transfere competência para a prática das atividades aduaneiras no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, ouvidos previamente os MINISTROS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA e DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, todos no desempenho das atribuições de integrantes-titulares do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, criado pelo Decreto no 7.920, de 15 de fevereiro de 2013, considerando o que consta nos autos do Processo no 21000.035667/2016-79, resolvem:

Art. 1° Fica aprovada a proposta dos representantes da Câmara Técnica do CIEP que, na reunião virtual de 20 de julho de 2016, deliberaram sobre a venda direta de milho, no Programa Venda Balcão, realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento- Conab:


O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008, e pelo inciso IV do art. 39 do Anexo I dos Regimentos Internos das SRTE, aprovados pela Portaria MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, e

CONSIDERANDO que a demonstração de legitimidade nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social possui feição própria, distinta do processo judicial, determinada pela Lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente o art. 9º e art. 63, III, e pela Portaria MTE 854/2015, nos artigos 28, 29 e 37; e tal diferença de tratamento decorre da inviabilidade de controle da legitimidade de representação pela parte contrária, dada à característica bilateral do processo administrativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais são os documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social: resolve:


Art. 1º As petições, defesas e recursos deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos interessados.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de julho de 2016.



Na cláusula terceira do Convênio ICMS 53/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, páginas 21 a 25, onde se lê: "II - os itens 7.1, 9.0, 17.0, ...;" , leia-se: " II - os itens 9.0, 17.0, ...". No Despacho do Secretário Executivo nº 124/16, de 27 de julho de 2016, publicado no DOU de 28 de julho de 2016, Seção 1, página 19, onde se lê: "... nas operações com produtos alimentícios.", leia-se: "... nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de setembro de 2016".

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Critério espacial e sujeição ativa do ICMS incidente no serviço DTH (Direct to Home) de Televisão por Assinatura

A prestação desse serviço encontra, portanto, complexidades espaciais relevantes: prestador e tomador estão, muitas vezes, em estados diferentes e, por isso mesmo, há margem para o conflito das pretensões fiscais dos estados em que estejam cada uma das figuras que compõem o negócio jurídico tributado pelo ICMS. Essa questão ganhou especial relevância e atenção da doutrina e jurisprudência com as recentes iniciativas de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que passaram a cobrar o tributo no local em que esteja estabelecido ou domiciliado o tomador do serviço, calculando-o sobre o valor integral fixado no contrato. Tal tomada de posição faz-se em sentido oposto aos estados nos quais estão situados os estabelecimentos dos prestadores de serviço, que continuam exigindo os montantes dos contribuintes que, nesse conflito, não têm certeza de qual deve ser o procedimento correto para apurar o montante que devem e – especialmente – a quem devem. (…).

Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis termina amanhã

O prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN se encerra amanhã, dia 29 de julho, às 23h59min59s (horário de Brasília).

Do total de 134.698 optantes, até as 9 horas desta manhã, apenas cerca de 66 mil haviam concluído os procedimentos para consolidação de todas as modalidades dos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Credibilidade se conquista com contabilidade

O mundo tal como conhecemos está completamente baseado nos sistemas político e financeiro que desenvolvemos ao longo de séculos. Nos últimos anos, temos observado profundas transformações nestes dois pilares da sociedade moderna. Os setores público e privado vêm sendo cada vez mais pressionados a apresentar soluções de governança melhores e mais transparentes. Afinal, ambas são organizações que lidam frequentemente com riqueza e transação de bilhões de capitais, o que, invariavelmente, acaba abrindo espaço para casos de corrupção e fraudes. No Brasil, por exemplo, estamos acompanhando de perto o desenrolar da maior crise gerada por estes fatores, com investigações e mandados de prisão estampando quase que diariamente a capa dos principais jornais do País e do mundo. O resultado não poderia ser outro senão o comprometimento da legitimidade política e econômica do País, enfraquecimento das instituições e insegurança do mercado, principalmente, por parte dos investidores internacionais. Por isso, a adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação. E um dos métodos de fiscalização é a contabilidade, que, atualmente, também se tornou um instrumento fundamental na prevenção e no combate às ilegalidades. Quem nunca organizou e realizou controles acerca de seus gastos pessoais? O simples fato de regularizar-se financeiramente e obter controles em torno disso, planejando-se quanto aos seus gastos particulares, amplia a importância acerca da contabilidade. E isso não é diferente dentro de uma organização. Dentro de uma empresa, a contabilidade é o que nos ajuda a compreender a saúde da companhia, ordenando os passos futuros e contribuindo na tomada de decisões em prol de seu crescimento. Também é com a contabilidade que será possível visualizar e analisar os bens, direitos e obrigações que fazem parte do patrimônio da companhia. Nos registros contábeis se encontra o coração da empresa. São neles onde estão todos os atos e fatos. Se as ações dos administradores são corretas, seguindo os princípios da contabilidade, com registros adequados e com suporte aos fatos, a transparência é notória e reconhecida pelo mercado. Se a prática contábil não é realizada com seriedade pelos administradores, a empresa fica sujeita a riscos fiscais, multas e até mesmo uma possível falência.  A contabilidade entra em cena de forma a determinar o que houve de fato. E quando atrelados a bons controles, os risco de erros são mitigados, prevendo a realização de procedimentos indevidos. Além disso, é uma garantia de que os processos são saudáveis. Adotar medidas de prevenção e combate à fraude dentro de uma organização pode ser custoso na visão do empresariado. Porém, mais custoso ainda podem ser as irregularidades, que, quando descobertas, acabam sujando o nome da corporação. Em tempos em que corruptos e fraudadores estão sendo investigados em todas as esferas da sociedade, é preciso implantar controles internos precisos e eficazes, que servirão como ferramenta gerencial para os administradores e bússola para uma empresa crescer e angariar confiança do mercado. É importante, nos dias de hoje, em que a questão da transparência nas empresas é tão fundamental, seguir regras restritas na área contábil, garantindo não só a administração correta dos ativos, mas evitando problemas futuros que comprometam a imagem da empresa.

por Daiane Nabuco - Diretora da FTI Consulting

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - Normas Técnicas de Ensaios

Por meio da Portaria SIT/MT nº 555/16 (DOU de 28/07/2016) foi alterado o item 1.2.2 do Anexo I da Portaria SIT nº 452/14, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) enquadrados no Anexo I da NR-6, e dá outras providências.

Assim, serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para avaliação do desempenho têxtil.

Candidatos deverão contratar profissional de Contabilidade

Partidos e candidatos são obrigados a contratar contador e advogado nas eleições deste ano, lembra presidente do Conselho Federal de Contabilistas, professor Martônio Coelho. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) torna obrigatória a contratação de profissionais de Contabilidade e Advocacia. Essa ação é essencial para que o político possa assumir o cargo uma vez eleito, ou mesmo ter a chance de se candidatar posteriormente sem responder processos perante a Justiça Criminal ou Eleitoral.

ICMS-SC: Substituição tributária com bebidas e com produtos farmacêuticos e outras alterações no RICMS-SC/2001

Por meio do Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016, o Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001.

ICMS-SC: Microprodutor primário novo tratamento favorecido e simplificado

Por meio da Lei nº 16.971/2016 - DOE SC de 27.07.2016, o Estado de Santa Catarina instituiu novo tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário do Estado de Santa Catarina, formulado e executado como parte da política de apoio e desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar, do turismo rural e da pesca artesanal, abrangendo as obrigações tributárias, a vigilância sanitária, a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e a conservação ambiental.

Novas tabelas do Supersimples escondem surpresas

Idealizado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas há 10 anos, o regime simplificado passa por mudanças no Congresso, onde acabou se enroscando no emaranhado tributário

O Senado aprovou recentemente mudanças no Supersimples. Com isso, foram criados mecanismos para estimular mais empresários a adotarem esse regime de recolhimento. O teto para enquadramento foi ampliado e suas tabelas de alíquotas reestruturadas para permitir que as empresas cresçam sem enfrentar grandes sobressaltos de impostos.

Coluna Carf: lucros no exterior

A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) formalizou o acórdão de número 9101-002.332, por meio do qual se discutiu a exigência de “IRPJ e CSLL incidentes sobre os lucros auferidos por empresa domiciliada na Holanda e controlada pela (… “controlada no exterior“), e por empresa domiciliada nas Ilhas Cayman, também controlada pela recorrente“. A decisão ainda não é definitiva em esfera administrativa fiscal.

O recurso especial julgado analisou as seguintes razões de defesa:

VGM – A nova regulação de pesagem de contêineres

Entraram em vigor no último dia 1º de julho as novas regras de pesagem de contêineres provenientes de emenda à Safety of Life at Sea Convention – SOLAS 1974 (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) da International Maritime Organization – IMO (Organização Marítima Internacional). As regras foram publicadas no Brasil por meio da Portaria nº 164 da Diretoria de Portos e Costas – DPC.

O problema da determinação da base de cálculo na regularização de capitais

Um programa de regularização fiscal bem constituído tem o poder de direcionar comportamentos e pode gerar benefícios tanto ao governo que o institui quanto ao contribuinte que se encontra situação irregular. É certo, contudo, que outros fatores podem influenciar positivamente na adesão a um compliance programme, como, por exemplo, a previsão de acirramento da fiscalização nos próximos anos.

No caso do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), são inúmeras as críticas que têm sido veiculadas em meios especializados – muitas no sentido da existência de omissões e ambiguidades que causariam insegurança jurídica. Apesar disso, as últimas informações dão conta de que a Receita Federal do Brasil já teria arrecadado o equivalente a US$ 4 bilhões aos cofres da União.

5 indicadores de desempenho para medir seu sucesso

Você já avalia os seus resultados por meio de indicadores de desempenho? Caso a resposta seja negativa, saiba que essa é a ação que pode estar faltando para que tenha pleno controle do seu negócio. Basicamente, os indicadores de desempenho são métricas importantes para a empresa. Esses dados são usados não só para a realização do planejamento estratégico do negócio, como também são indispensáveis durante o monitoramento — afinal, é preciso bons parâmetros para avaliar cada atividade.

Estágios evolutivos da contabilidade gerencial que preponderam em um polo industrial moveleiro

O International Federations of Accountants (IFAC) identificou quatro estágios evolutivos da contabilidade gerencial. Este estudo objetiva investigar os estágios evolutivos da contabilidade gerencial que preponderam em um polo industrial moveleiro. Para tal realizou-se pesquisa descritiva a partir de uma survey, tendo como população as 73 indústrias associadas ao Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bento do Sul, SC, Brasil, e uma amostra não-probabilística de 15 indústrias. Os resultados da pesquisa mostram que os artefatos da contabilidade gerencial com mais de 60% de indicações como projeto implantado são: simulações de rentabilidade dos produtos; custo dos produtos pelo custeio por absorção; acompanhamento da evolução dos indicadores não financeiros; índices econômico-financeiros como Return of Investment (ROI); Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RSPL) e índices de liquidez; redução do custo na fase de projeto de novo produto; planilhas de custos logísticos. Os artefatos que tiveram percentuais acima de 60% de indicações como projetos não implantados são: Custeio Baseado em Atividades (ABC); geração de relatórios por Business Inteligence (BI); Balanced Scorecard (BSC); Economic Value Added (EVA); preço de transferência e Just-in-time (JIT).