segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

07/01 Foco: um fator determinante do sucesso ou do fracasso

Outro dia, estava parado tranquilamente num sinal vermelho, quando meu carro foi abalroado violentamente e teve sua traseira destruída, o que resultou em perda total. Uma coisa é certa, o motorista do outro veículo podia estar focando em múltiplas coisas, menos no que devia, era importante e essencial, ou seja, no carro que trafegava à sua frente. Podia estar falando ao celular ou até olhando a lua que, quem sabe, estivesse muito bonita.

Foco é uma questão essencial para instituições, empresas ou pessoas. Assim, um exército que luta em várias frentes tem suas forças dissipadas e aumenta consideravelmente a probabilidade de perder a guerra. Uma empresa que tem múltiplos focos pode acabar tendo baixa produtividade e ir a banca rota, ou como diz Al Ries: "Foco é uma questão de vida e morte para uma empresa". Para pessoas vale a Lei da Atenção Concentrada (Foco) de Charles Baudouin: "Quando uma pessoa foca a sua atenção numa ideia, esta tende a se concretizar por si mesma". E cabe ressaltar que isto tanto vale para o bem como para o mal, ou seja, quem foca no negativo, negativo vai ter. Assim, se você quiser se sentir mal é fácil, é só focar em todas as tragédias do mundo e, em pouco tempo, você vai estar deprimido ou dominado por outras emoções negativas. Em suma, foco é como diz uma música composta por Billy Blanco: "O que dá para rir também dá para chorar".
Assim sendo, entender a questão do foco pode fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso. Quando se pensa em foco, existem dois conceitos distintos. Um é o de inteligência multifocal. O outro é o de inteligência com foco essencial ou focada, que é baseada em princípios da sabedoria universal, inclusive em processo decisório e solução de problemas.

A inteligência multifocal

O conceito de inteligência multifocal é inspirado no conceito de inteligências múltiplas de Howard Gardner, psicólogo da Universidade de Harvard que, baseado em pesquisas, questionou a visão tradicional de inteligência, uma visão que enfatiza as habilidades linguística e lógico-matemática e que é medida nos testes de QI. Gardner identificou que não existem apenas dois, mas sete tipos de inteligências: linguística, lógico-matemática, espacial, musical, cinestésica, interpessoal e intrapessoal
Na sua essência, a inteligência multifocal é uma constatação de que é possível ter múltiplos focos, ou seja, que é possível focar em muitas coisas. Para saber mais sobre o tema, você pode ler meu artigo Inteligência Multifocal para Administradores e, subsidiariamente, Compras: uma Competência Essencial para um Administrador e Palavras Assassinas Internalizadas: Aprenda a Administrar seu Pensamento.

A inteligência com foco essencial ou focada

A inteligência com foco essencial tem base nos seguintes princípios:
1) É óbvio que uma pessoa pode focar em múltiplas coisas, mas não ao mesmo tempo. Assim, se você estiver focando no que está na sua frente, não pode focar ao mesmo tempo no que está atrás de você. E se você estiver focando nos seus pés, não poderá ver um pássaro que estiver voando acima da sua cabeça;
2) Naquilo que uma pessoa pode focar existem coisas importantes, mas também aquelas destituídas de valor e, pior do que isto, coisas que são inadequadas e destrutivas, para a própria pessoa, para os outros e para o universo. Assim, a grande questão do foco é saber e decidir o que é importante e prioritário e este importante e prioritário é dinâmico. Ou como dizia o filósofo grego Heráclito: "Uma pessoa não se banha duas vezes no mesmo rio", ou seja, tudo está em constante vibração e mutação;
3) A tendência da mente é a dispersão, ou de acordo com Buda: "A mente é um macaco pulando de galho em galho, em busca do fruto, na selva do condicionamento humano";
4) Saber o que focar e manter o foco é, portanto, a grande questão. De acordo com Emmet Fox: "Até conseguir colocar sua atenção naquilo que quer, você não pode se considerar um mestre de suas ações. Você nunca será feliz até que seja capaz de determinar no que irá pensar na hora seguinte";
5) Por um lado, é importante desenvolver o controle metal e emocional e saber o que é a mente emissiva e o que é a mente receptiva. Por outro, foco é uma questão de decisão. Assim, decidir o que focar é uma das decisões mais importante para se chegar à excelência de resultados;
6) Existem 6 tipos de foco que são: o efetivo ou essencial, ou seja, o que agrega valor e os focos que prejudicam ou que afastam você da realização dos seus objetivos. Entre eles estão os focos caótico, bode cego, equivocado, limitado e contaminado.

O foco caótico

O foco caótico é, em si mesmo, o antifoco. É ficar pulando de galho em galho sem nenhuma consistência e direção e faz com que se não tenha nenhuma disciplina. Quando uma pessoa ou uma organização tem dificuldade para realizar aquilo que foi planejado, entre as várias causas possíveis, existem 3 que são comuns: modelo mental limitado, esforço ineficiente e foco caótico.

O foco bode cego

É o de uma pessoa ou organização que está focada numa direção e se torna incapaz de perceber mudanças, ameaças e oportunidades. Dois exemplos:
1) Em 1905, um químico alemão desenvolveu a novocaína como o primeiro anestésico local e, embora tentasse, não conseguiu que os médicos a usassem. Eles preferiram a anestesia geral. Mas sem mais nem menos, os dentistas começaram a usar o medicamento. E o inventor ficou muito irritado com isto, afinal, o seu invento havia sido feito para médicos. Dizem que passou o resto da sua vida, fazendo preleções para dentistas contra o uso da novocaína para fins odontológicos. Portanto, se a sorte bater na sua porta, não a despreze.
2) A Enciclopédia Britânica era líder absoluta no seu setor. Entretanto, não se deu conta de que estavam acontecendo drásticas mudanças no mercado com o advento dos microcomputadores. Outras possibilidades começaram a surgir com a utilização de CDs. Por que comprar uma Britânica pelo preço de um microcomputador? Quando a Britânica percebeu isto, uma boa parte do seu mercado já tinha ido. Assim, não fique focado só no seu sucesso. O sucesso de ontem não é garantia do sucesso amanhã. Esteja atento às ameaças.

O foco equivocado

É aquele do motorista que destruiu a traseira do meu carro. Não estava focando no que devia, ou seja, no trânsito. Muitos desastres são relatados a respeito de motoristas que mandam mensagem pelo celular enquanto dirigem seus automóveis. As vezes acontecem acidentes por muito menos do que isto. Michael Schumacher, o piloto mais vitorioso da fórmula 1, estava dirigindo numa autoestrada alemã, quando foi mudar a estação de radio e acabou batendo no carro que estava na sua frente.

O foco limitado

Embora uma pessoa não possa focar em várias coisas ao mesmo tempo, existe um conjunto de coisas que precisam ser focadas ao longo de um dia ou de um determinado período de tempo. O foco limitado não identifica todas as condições necessárias e suficientes para o sucesso. Para organizações, contraria um velho ditado: "não coloque todos os ovos numa cesta só". O Magazine Luiza, por exemplo, em nome do foco, foi orientado a abrir mão de uma de suas linhas de produtos. Felizmente não seguiu a orientação, que como os fatos vieram a mostrar posteriormente, se constituía em grave equívoco. Assim, saber a amplitude das coisas que uma organização ou pessoa pode focar é uma grande questão. Uma empresa com excesso de focos dissipa seus recursos, mas com foco limitado pode perder oportunidades.

O foco contaminado

É o foco de uma pessoa que, de uma forma ou de outra, não consegue viver o presente e não segue a expressão "Faze o que fazes" ou "Age quod agis", que era o lema do filósofo grego Xenofanes de Cólofon, que viveu antes de Sócrates. Viver o presente com qualidade significa não estar contaminado por múltiplas solicitações ou pelo passado. Assim, existem pessoas que quando lhes acontece qualquer problema pela manhã, ou mesmo em algum lugar do passado, ficam com o problema o tempo inteiro e não conseguem fazer bem aquilo que tem que ser feito no seu aqui e agora. O foco contaminado também é uma das principais causas das reuniões com baixa produtividade e qualidade hoje em dia, um dos fatores que mais contribuem para a má administração do tempo.

O foco efetivo ou essencial

Entre as coisas que se pode focar, a maioria delas é inútil e vale o Princípio de Pareto que reza que existem algumas poucas coisas relevantes em relação a muitas coisas triviais e, até mesmo, destrutivas. Assim, sempre vale o que dizia Peter Drucker: "O produto final do trabalho de um administrador são decisões e ações". E uma das decisões mais importantes para pessoas e organizações é a que trata do: o que, para que, como, quando, onde e quanto focar. Vamos a alguns exemplos:
Um dos primeiros computadores desenvolvidos para fins científicos foi o Eniac da Universidade da Pensilvânia. Entretanto, o Eniac era muito mais adequado para aplicações empresariais como o processamento de folhas de pagamento, só que seus projetistas não perceberam isto. A IBM criou a sua própria versão do Eniac, que foi lançada em 1953 e se constituiu no padrão para computadores comerciais, multifuncionais e centrais. A Universidade da Pensilvânia teve o foco bode cego. A IBM o foco voltado para oportunidade. Busque proativamente por oportunidades. Não espere apenas que elas venham até você.
Logo após a Segunda Guerra Mundial, uma pequena empresa indiana de engenharia comprou uma licença para produzir uma bicicleta de projeto europeu, que possuía um fraco motor auxiliar. Embora o produto parecesse ideal para a Índia, nunca se saiu muito bem. Entretanto, o fabricante notou que havia um grande número de pedidos apenas para o motor. Foi verificar a razão e descobriu que os fazendeiros estavam tirando os motores das bicicletas e usando-os para acionar bombas de irrigação que até então eram operadas manualmente. Esse fabricante se tornou o maior produtor mundial de bombas de irrigação de pequeno porte. Suas bombas revolucionaram toda a agricultura do sudoeste da Ásia. É preciso estar atento aos sinais que o mundo nos envia. Descubra sinais que identificam necessidades de mudanças. Pequenos sinais podem levar a grandes mudanças e sucessos. Às vezes, é preciso desistir do seu sonho e ir em busca de um outro sonho.

Para concluir

Esteja consciente do fato de que, queiramos ou não, estamos sempre decidindo e uma das decisões mais importantes que podemos tomar está a relativa ao foco. Mas é preciso ter cuidado com conceitos simplórios e equivocados que podem redundar em graves prejuízos. Saber o que focar demanda aprendizado e muita competência. Importa em avaliação precisa de cada situação, identificação de oportunidades, ameaças e, acima de tudo, em flexibilidade, que é um conceito difícil e complexo, mas extremamente importante para se compreender melhor o que seja a inteligência com foco essencial. As duas frases que se seguem mostram melhor a questão:
"Insanidade é fazer as mesmas coisas repetidas vezes e esperar obter resultados diferentes" (Jeff Olson).
"Quando nada parece ajudar, eu vou e olho o cortador de pedras martelando sua rocha talvez cem vezes sem que nem uma só rachadura apareça. No entanto, na centésima primeira martelada, a pedra se abre em duas, e eu sei que não foi aquela a que conseguiu, mas todas as que vieram antes" (Jacob Riis)
Isto significa que manter o foco, insistir e persistir no seu sonho pode ser sinal de insanidade, mas também, manter o foco, insistir e persistir no seu sonho pode ser sinal de lucidez. E saber a diferença entre uma situação e outra é a grande questão e o objetivo da inteligência com foco essencial. Em suma, tudo na vida importa em perceber, compreender, escolher, decidir e agir e, isto será objeto de um outro artigo. Mas, mais uma vez, vale lembrar a música composta pelo Billy Blanco: "O que dá para rir também dá para chorar

07/01 CONSULTAS COPAT 73 a 89



EMENTA: ICMS. DOAÇÃO DE AREIA À PREFEITURA MUNICIPAL, RESULTADO DE ATIVIDADE  DE DRAGAGEM. NÃO INCIDE O ICMS POR NÃO RESTAR CARACTERIZADA  OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA.

A SAÍDA DA AREIA DEVE SER DOCUMENTADA COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. A  DISPENSA PREVISTA NO ART. 4º, DO ANEXO 6, DO RICMS/SC SOMENTE SE APLICA  NO CONTEXTO DE REGIME ESPECIAL EM QUE FIQUE DEMONSTRADO A  IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

CONSULTA 074/2012

EMENTA:  ICMS. NOS TERMOS DO ARTIGO 27 DA LEI 10.297/96, NÃO DÃO  DIREITO DE CRÉDITO DO ICMS OS BENS ALHEIOS À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. 

CONSIDERAM-SE ALHEIOS À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO TODOS OS BENS QUE 
NÃO SEJAM UTILIZADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE NA CONSECUÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO.  A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS, UTILIZADOS NO SETOR ADMINISTRATIVO DA EMPRESA, NÃO CONFEREM DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS.

CONSULTA 075/2012

EMENTA:  NOS TERMOS DO ANEXO 5 DO RICMS/SC, ARTIGO 165, § 1° , DEVERÃO SER REGISTRADOS, SEPARADAMENTE, NO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO AS MERCADORIAS, MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, MATERIAIS DE EMBALAGEM, PRODUTOS MANUFATURADOS E OS EM FABRICAÇÃO, PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO, EM PODER DE TERCEIROS. 


EMENTA:  ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO SE SUBMETEM AO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AS OPERAÇÕES COM MACACOS HIDRÁULICOS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO NCM 8425.42.00, REALIZADAS PELO FABRICANTE COM DESTINO A ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS OU ATACADISTAS, E QUE FOREM PROJETADOS E FABRICADOSPARA DESTINAÇÃO DIVERSA DO USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO, NOS TERMOS DO RICMS/SC, ANEXO 3, ART. 113, § 3º.



EMENTA:  ICMS. MOVIMENTAÇÃO DE BENS DE USO DO ESTABELECIMENTO. FERRAMENTAS. NÃO ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ICMS A SAÍDA DE BENS DE USO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORA DA SEDE DO ESTABELECIMENTO E QUE A ELE DEVAM RETORNAR. 


EMENTA:  ICMS. SALDO CREDOR ACUMULADO. A TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS ESTÁ SUJEITA ÀS REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, ESTABELECIDAS NO ARTIGO 40 DO RICMS/SC, NÃO PODENDO SER SUPLANTADAS PELA INCORPORAÇÃO DA EMPRESA TITULAR DOS CRÉDITOS.


EMENTA: ICMS. O DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO INCISO XII, DO ARTIGO 21, DO ANEXO 2, DO RICMS/SC, PARA AS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, EM CUJA FABRICAÇÃO HAJA SIDO UTILIZADO MATERIAL RECICLÁVEL EM PERCENTUAL NÃO INFERIOR A 75% DO CUSTO DA MATÉRIA-PRIMA, ALCANÇA TAMBÉM AS SITUAÇÕES EM QUE PARTE DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS HAJA SIDO REALIZADO POR OUTRA EMPRESA.


EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ALÍQUOTA. COMERCIALIZAÇÃO DE “MASSA CONGELADA PARA PÃES DO TIPO FRANCÊS”,DESTINADA A PADARIAS E MERCADOS.

1. As operações internas de saída de misturas e pastas para preparações de pães, classificadas na NCM/SH 1901.20.9900, ficam sujeitas à tributação do ICMS com base no percentual de 7%, conforme dispõe a alínea “a” do inciso II, do artigo 11, do Anexo 2, do RICMS/SC;

2. Estando o contribuinte enquadrado no tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,  previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o imposto devido será calculado com base em percentuais fixados em tabelas, a serem aplicados sobre a receita bruta mensal do contribuinte.

3. As operações com “massa congelada de pães, do tipo francês”, adquiridas por contribuintes, para após processo de cozimento, serem comercializados, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, de acordo com a exclusão prevista no artigo 210, do Anexo 3, do RICMS/SC.


EMENTA: ICMS. NO CÁLCULO DO VALOR DO ICMS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, DIFERIDO POR REGIME ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 43, DA LEI Nº 10.297/96, PARA FINS DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO INTERNA SUBSEQUENTE À IMPORTAÇÃO, DEVERÁ SER ADOTADA A ALÍQUOTA CORRESPONDENTE, PREVISTA NO ARTIGO 19, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.


EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AS MERCADORIAS DESCRITAS NOS ITENS 4, 73 E 77, DA SEÇÃO XLIX, DO ANEXO 1, DO RICMS/SC, NAS POSIÇÕES  DA NCM-SH 39.17 E 76.16, SUBPOSIÇÕES 8302.4 E CÓDIGO 7609.00.00, SOMENTE SE SUBMETEM AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA QUANDO DESTINADOS PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.


EMENTA:   ITCMD. USUFRUTO. RESTAURAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE PELO NU-PROPRIETÁRIO, POR MORTE DO USUFRUTUÁRIO. A INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PELA INSTITUIÇÃO DO USUFRUTO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 7.540/88, ILIDE QUALQUER PRETENSÃO DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA, ALICERÇADA NA LEI NOVA - 13.136/04. 


EMENTA:   ICMS. GÁS NATURAL COMBUSTÍVEL. CONTABILIZAÇÃO DE PERDAS. NO CASO DE AS PERDAS SEREM MAIORES QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA PORTARIA DNC Nº 26/92, ART. 5º,  O CONTRIBUINTE TERÁ DE DEMONSTRAR AS RAZÕES DESSA PERDA, PROCEDENDO DE ACORDO COM O QUE DETERMINA O ART. 180 DO ANEXO 5 DO RICMS/SC, SEM PREJUÍZO DO  DISPOSTO NO ART. 1º DA PORTARIA CITADA.


EMENTA:   ICMS/ISS. OBJETOS DECORATIVOS FABRICADOS SOB ENCOMENDA, CLASSIFICAM-SE COMO MERCADORIAS, SUJEITOS, PORTANTO, À INCIDÊNCIA DO ICMS.


EMENTA:  ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. QUANDO O TRANSPORTE FOR REALIZADO SOB CLÁUSULA CIF, O CRÉDITO PODERÁ SER APROVEITADO PELO REMETENTE DA MERCADORIA, QUE É O TOMADOR DO SERVIÇO, AINDA QUE  SE TRATE DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.


EMENTA:  A EXPRESSÃO “OUTROS PLÁSTICOS” FAZ REFERÊNCIA AO  MATERIAL COM O QUAL SÃO CONFECCIONADAS AS “TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXAS D´ÁGUA” DESCRITAS NO ANEXO 1, SEÇÃO XLIX, ITEM 11, DO RICMS-SC


EMENTA:  ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A SOLUÇÃO DENOMINADA ARLA 32, CLASSIFICADA NO CÓDIGO NCM/SH 3102.10.10 NÃO ESTÁ SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E, PORTANTO, AS OPERAÇÕES COM ESSA MERCADORIA SE SUJEITAM À TRIBUTAÇÃO NORMAL DO IMPOSTO


EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A UTILIZAÇÃO DE LISTA  DE PREÇOS SUGERIDOS AO PÚBLICO, COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA CARROS IMPORTADOS, É UMA FACULDADE DAS MONTADORAS QUE POSSUEM UNIDADE  FABRIL EM TERRITÓRIO NACIONAL.

07/01 Destaques DOU - 07/01/2013



Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014


Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

domingo, 6 de janeiro de 2013

06/01 Empresas estão mais atentas à governança, segundo a KPMG


A sétima edição do estudo A governança corporativa e o mercado de capitais brasileiro, realizado pelo Audit Committee Institute (ACI) da KPMG no Brasil, indica que as empresas listadas nos níveis diferenciados de governança da BM&FBovespa vêm se preocupando com as boas práticas de governança e transparência.

Os pontos mais levantados são um maior número de conselhos de administração que realizam avaliação periódica e formal de seu desempenho e de seus membros; mais empresas possuindo o Comitê de Auditoria e o Conselho Fiscal; a existência de um Código de Ética e Conduta; e uma maior preocupação com a Gestão de Riscos. Os dados do estudo foram apurados com base nos Formulários de Referência preenchidos e tornados públicos pelas empresas de capital aberto em 2012.
"É interessante perceber a constante melhoria das práticas de governança no Brasil, seja por razões regulatórias, seja por pressão dos investidores ou pela própria percepção das empresas sobre os benefícios na sua aplicação", afirma Sidney Ito, sócio-líder da área de Risk Consulting da KPMG no Brasil e líder do ACI - Audit Committee Institute, responsável pelo estudo.
As respostas positivas à pergunta "A companhia possui uma política formal de gerenciamento de riscos de mercado, incluindo seus objetos, estratégias e instrumentos utilizados, entre outros?" evoluíram em quase todos os segmentos. A exceção ficou entre as empresas do Novo Mercado, que anotaram pequeno recuo de 66% em 2010 para 63%, em 2012.
 
 
Fonte: DCI – SP
Via Fenacon

06/01 Destaques DOU - 31/12/2012



Altera a Instrução Normativa RFB n°1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.


Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Aprova a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

06/01 Destaques DOU - 28/12/2012 Edição Extra



Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências.

06/01 Destaques DOU - 28/12/2012



Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional


Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35/12, 37/12, 38/12, 39/12, 40/12 e 41/12


Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013.



LEI N° 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012


Altera as Leis n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração
 pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 
10.637, de 30 de dezembro de 2002,  10.833, de 29 de dezembro de 2003,  
12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430,  
de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10  
de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de  
2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002,  
e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a  
Medida Provisória n° 
2.158-35, de 24 de 
 de 2001, e dá outras providências.


Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro 
de 2012, que regulamenta a incidência da
contribuição previdenciária sobre a receita 
devida pelas empresas de que tratam os
arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de 
dezembro de 2011.

06/01 Destaques DOU - 27/12/2012



Institui o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).


Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.


Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências


Dispõe sobre os procedimentos para a liberação definitiva da restrição tributária de veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 95, inciso I, do Decreto n.º 7.212, de 15/6/2010, no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

06/01 Destaques DOU - 26/12/2012 Edição Extra



Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.


Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

06/01 Destaques DOU - 26/12/2012



Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35/12, 37/12, 38/12, 39/12, 40/12 e 41/12


Altera a Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências


Dispõe sobre procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais - MEIs e dá outras providências


Dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial e dá outras providências


Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a alteração do caput do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.404/2012, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências

06/01 Destaques DOU - 24/12/2012



Altera a Portaria MF Nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.


Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.


Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.


Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.


Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, promovidas por estabelecimento fabricante


Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera o Protocolo ICMS 84/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


Altera o Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com 
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas