segunda-feira, 29 de junho de 2015

29/06 Fixadas normas sobre processos de multas administrativas e Notificação de Débito de FGTS e/ou Contribuição Social

Por meio da norma em referência, foram aprovadas as normas para a organização e tramitação de processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de FGTS e/ou Contribuição Social.

Entre diversas disposições da citada Portaria, destacamos que a multa administrativa será reduzida de 50% se o infrator renunciar ao recurso, a recolher no prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação, da decisão ou da publicação do edital.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário