quinta-feira, 25 de junho de 2015

25/06 Lucro cessante e a prova pericial contábil por presunção, diante da ausência de escrituração contábil, de acordo com o CPC/2015

Apresenta-se uma resumida análise sobre a aplicação da prova pericial contábil por presunção, para a aferição de indenização por lucros cessantes, quando da ausência de registros contábeis.

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por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog, Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá; Mestre em Ciência Jurídica; Perito-Contador; Auditor; Arbitralista; Consultor Empresarial; Palestrante; Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Escritor e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino, mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo de comércio, e do Método de Amortização a Juros Simples - MAJS.

Fonte: Zappa Hoog

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