sexta-feira, 5 de junho de 2015

05/06 Cooperativa de Trabalho - GFIP - Contribuição Previdenciária

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14/15, publicado no DOU de 05/06/2015, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelas cooperativas de trabalho, referente à contribuição previdenciária sobre o montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas.

Assim, a contribuição previdenciária devida pelo cooperado sobre o montante de remuneração recebida ou creditada em decorrência de serviço prestado a contratante, por intermédio de cooperativa de trabalho, de que trata o art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/15, será retida e arrecadada por essa cooperativa conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 10.666/03 e no inciso III do art. 216 da Instrução Normativa RFB nº 971/09.

A cooperativa de trabalho preencherá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa a seus cooperados com indicação das categorias a seguir citadas, para as quais o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) utiliza a alíquota de 20% para cálculo do desconto da contribuição previdenciária devida:

- código 24: Contribuinte Individual - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; ou

- código 25: Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

Importante destacar que o procedimento descrito anteriormente aplica-se à contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cooperados pelos serviços prestados a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, isentas ou não da cota patronal.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14/15 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde a publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/15, ou seja, 26/05/2015.

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