terça-feira, 2 de junho de 2015

02/06 Facesp questiona lei que regula parceria entre poder público e organizações

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) encaminhou uma carta à presidente Dilma Rousseff pedindo a prorrogação do prazo para entrada em vigor da Lei 13.019, de 2014, que regulamenta a parceria voluntária entre organizações sem fins lucrativos e o poder público.


Além da Facesp, subscrevem o documento a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) e a Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates).

A lei em questão - que vem sendo tratada como um novo marco regulatório do terceiro setor - padroniza os procedimentos para execução das parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais e as organizações sem fins lucrativos. Até então, cada esfera governamental adotava um procedimento particular. 

A nova legislação está prevista para entrar em vigor a partir de julho deste ano, mas as entidades que assinam a carta enviada a Brasília pedem sua prorrogação para julho de 2016.

Para a advogada Marília de Castro, coordenadora institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), se não for prorrogada, a lei passará a valer sem que esteja devidamente regulamentada. “Ainda não há consenso sobre como unificar os procedimentos para realizar as parcerias com as diferentes esferas governamentais. As regras estão em consulta pública”, diz a advogada.

Para ela, dificilmente haverá um entendimento, especialmente em municípios menores, que adotam regras específicas nessas parcerias. “O que precisamos questionar é se há vantagem na adoção de um procedimento único. Hoje, o que percebo é que muitos municípios estão perdidos sobre como irão operacionalizar as parcerias”, diz Marília.

Na carta encaminhada à presidente Dilma as entidades alegam que alguns artigos trazidos pela nova legislação poderiam ter um efeito contrário ao desejado pela lei, inviabilizando as parcerias em vez de estimulá-las. 

É citado o artigo 37 da lei, que obriga ao menos um dos dirigentes dessas organizações a responder como responsável solidário na parceria com o poder público. O documento encaminhado à presidência aponta inconstitucionalidade neste parágrafo e, portanto, pede sua revogação, uma vez que “a pessoa jurídica e a pessoa física são entidades distintas”. 

Marília diz que este artigo coloca em risco a existência de entidades que prestam assistência a pessoas com deficiência. Segundo a advogada, essas entidades são obrigadas por outra lei (12.101) a prestarem essa assistência de maneira gratuita, o que torna fundamental o envolvimento do poder público. 

“Mas agora, sendo tratado como responsável solidário, qual dirigente colocará em risco seus bens? Esses dirigentes são voluntários nas entidades, colocam à disposição seu tempo sem esperar ganho financeiro. Esse tipo de parceria pode desaparecer”, diz a advogada da ACSP.

Outro entrave para as futuras parcerias, segundo as entidades, consta do artigo 42 da nova lei. Este artigo traz que os órgãos de fiscalização poderão ter livre acesso aos documentos e registros contábeis de fornecedores contratados pelas organizações sem fins lucrativos que fechem parceria com o poder público.

A exigência, segundo o texto da carta encaminhada à presidência, afastará os fornecedores das organizações. “É um excesso de burocracia nas costas de contribuintes honestos, enquanto uma série de ilícitos não são fiscalizados”, comenta Marília.

O documento pede ainda um diálogo mais amplo sobre a questão entre o poder público e as organizações sem fins lucrativos.

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