Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.
Institui modelo anexo de Carteira
de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou
administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda - Eireli, sócio
e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e
intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral.
Dispõe sobre procedimentos para a
validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários
individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das
sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de
sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Aprova o quadro enumerativo dos
atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.
Preço médio ponderado a consumidor
final (PMPF) de combustíveis.
Aprova os modelos de Comprovante
Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de
Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto
sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao
Programa Universidade para Todos.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 04 de
dezembro de 2013.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: PRODUTOR RURAL PESSOA
JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO
RURAL. LEI N.º 12.546, DE 2011. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos Atos Declaratórios Executivos
DERAT/São Paulo nº 207 a 214, publicado no DOU de 06/12/2013, Seção 1, páginas
134 e 135:
Onde se lê: "Solução de
Consulta nº 207, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório
Executivo nº 207, de 10 de Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de
Consulta nº 208, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório
Executivo nº 208, de 10 de Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de Consulta nº 209, de 10 de
Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 209, de 10 de
Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de Consulta nº 210, de 10 de
Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 210, de 10 de
Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de Consulta nº 211, de 10 de
Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 211, de 10 de
Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de Consulta nº 212, de 10 de
Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 212, de 10 de
Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de Consulta nº 213, de 10 de
Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 213, de 10 de
Outubro de 2013"
Onde se lê: "Solução de Consulta nº 214, de 5 de Novembro
de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 214, de 5 de
Novembro de 2013"
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