segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

09/12 Destaques DOU - 09/12/2013


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.


Institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda - Eireli, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral.



Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.


Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.


Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 04 de dezembro de 2013.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL. LEI N.º 12.546, DE 2011. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


Nos Atos Declaratórios Executivos DERAT/São Paulo nº 207 a 214, publicado no DOU de 06/12/2013, Seção 1, páginas 134 e 135:

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 207, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 207, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 208, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 208, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 209, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 209, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 210, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 210, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 211, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 211, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 212, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 212, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 213, de 10 de Outubro de 2013"
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 213, de 10 de Outubro de 2013"

Onde se lê: "Solução de Consulta nº 214, de 5 de Novembro de 2013"

Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 214, de 5 de Novembro de 2013"

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