quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

12/12 Extinta a obrigatoriedade de apresentação da DCide-Combustíveis

Foi extinta, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).

A DCide visa à demonstração da pessoa jurídica que deduzia a parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do valor devido relativo ao PIS-Pasep/Cofins.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário