sábado, 31 de março de 2012

31/03 Divulgados os gabaritos das provas do 1º Exame de Suficiência de 2012


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) disponibilizaram hoje, 30 de março, os gabaritos das provas da primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, aplicadas no dia 25 de março em 121 cidades brasileiras.
Interposição de recursos De acordo com o edital do Exame, a interposição de recursos das provas deve ser dirigida à FBC e encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal.

O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, conforme modelo disponibilizado (veja abaixo), devidamente assinado.

O recurso deve conter as seguintes especificações:

a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.

Os recursos sobre os gabaritos preliminares serão analisados e julgados. A divulgação aos interessados irá ocorrer por meio do sistema de inscrição, no prazo de até 60 dias, contados a partir da data de aplicação das provas.

Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou protocolados fora do prazo.

Modelo de recurso

Fonte: Comunicação CFC






Via CRC SC

31/03 Por que ficou tão caro produzir no Brasil?


Por José Ricardo Roriz Coelho*

Caminhamos para ser a quinta economia global, mas até quando poderemos sustentar tal posição com tantas fragilidades no sistema produtivo, elevadas taxas de juros, alta carga tributária, infraestrutura precária e cara? Como queremos ostentar a condição de nação desenvolvida se os brasileiros pagam quase 40% de impostos e se deparam com um dos custos de vida mais elevados do mundo?
Os graves efeitos do “Custo Brasil” na produção manufatureira são evidenciados em estudos de respeitados organismos nacionais e internacionais. O setor é o que mais sofre com os persistentes ônus.
Em 2011, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos pagos pelos brasileiros atingiram 33,99% do PIB, superando os 32,72% de 2010. Isso está muito acima da média de 25,5% nos países com os quais competimos. Para a indústria de transformação o problema é mais grave. Embora responda por 16,6% do PIB, ela contribui com 37,6% dos impostos. O estudo “A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação”, do Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp, mostra que os tributos representam 40,3% dos preços dos produtos industriais, considerando-se toda a cadeia, à montante e à jusante.
Há, ainda, custos relativos ao pagamento dos impostos. A complexidade do sistema obriga a contratação de serviços não necessários em outros países. Segundo o estudo “Carga Extra na Indústria Brasileira”, também do Decomtec/Fiesp, 1,16% do faturamento das empresas é gasto apenas para se manterem em acordo com a legislação, o que significa R$ 19,7 bilhões ao ano. Considerado o pagamento de tributos embutidos nos insumos, o índice sobe para 2,6%.
Além disso, o Bureau of Labor Statistics (BLS), responsável pelas estatísticas trabalhistas nos Estados Unidos, aponta que os encargos sobre a folha de pagamentos no Brasil, os mais altos dentre 34 países analisados, representam 32,4% dos custos com mão de obra na indústria de transformação. São 11 pontos percentuais acima da média das nações avaliadas (21,4%), ou 7,4 à frente da média europeia (25%). Mais grave é a diferença em relação aos emergentes: México (27%);  Argentina e Coréia do Sul (17%).
O Brasil encontra-se em desvantagem também no custo da eletricidade. Nossa tarifa industrial foi estimada pelo Energy Information Administration (EIA), dos EUA, em US$ 138,00/MWh, a segunda mais alta do mundo. Um bom parâmetro para comparação é o Canadá, onde, como aqui, a matriz energética é baseada na hidroeletricidade. Mesmo assim, a tarifa brasileira é 182% maior. Os encargos e tributos contribuem para isso, mas, mesmo os eliminando, a energia brasileira ainda seria 108,3% mais cara. Resultado: a última Pesquisa Industrial Anual do IBGE mostra ser de 2,6% a participação da energia elétrica e consumo de combustíveis para aquecimento e operação de maquinaria nos custos totais da indústria brasileira de transformação. Ressalte-se:o cálculo não considera a cumulatividade na cadeia de valor.
Também são graves, conforme o Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT), do Ministério da Defesa, os custos nessa área, que representam 20% do PIB. Outro estudo (“Custos Logísticos no Brasil - 2006/2008”, da Universidade Federal do Rio de Janeiro), mostra que o percentual da receita líquida das empresas comprometido com transporte, estoque e armazenagem foi de 7,5%.
Defrontamo-nos, ainda, com um dos mais elevados custos de capital do mundo, que se deve a dois fatores: taxa básica de juro real entre as mais elevadas do mundo e spreads bancários, que aumentaram significativamente após 2008, apesar da redução da Selic. Em função desses fatores, nosso custo financeiro é o mais alto do mundo, sendo 11,5 vezes maior do que o dos países que calculam os juros como o Brasil (Chile, Itália, Japão e Malásia).
Em outro estudo do Decomtec/Fiesp (“Juros em cascata sobre o capital de giro: o impacto sobre a indústria brasileira”), foi estimado que, em 2007, o custo do capital de giro para as indústrias equivaleu a 6,7% do preço dos produtos industrializados, contra 1,97% no conjunto de países incluídos no Índice de Competitividade da Fiesp. Em 2011, o impacto do custo de capital de giro aumentou para 7,5% do preço dos produtos industrializados, uma vez que cresce a taxa de juros para as empresas.
Os juros altos estão intimamente ligados à valorização cambial, cujo mercado é majoritariamente composto por fluxos financeiros, e os capitais são atraídos principalmente pelos juros elevados em comparação com as taxas baixíssimas dos países desenvolvidos. Tendo em vista o câmbio médio do ano e descontando a inflação do Brasil e dos Estados Unidos, o real valorizou-se 49,9% em relação ao dólar, entre 2006 e 2011. Isso é assustador frente a um aumento de produtividade física da indústria de transformação de apenas 9,2%, no mesmo período.
Devido a todas essas razões, e deprimida pela combinação da barata produção chinesa com a demanda combalida dos países ricos, a indústria defende a contínua e rápida redução da Selic e o equilíbrio do câmbio. A bomba que está estourando agora, atingindo primeiramente a manufatura, resulta de termos insistido muito tempo na combinação explosiva de câmbio livre com a maior taxa de juros do mundo. Por isso, o real teve valorização de 74,6%, de junho de 2004 a dezembro de 2011, sem que tivéssemos a mínima possibilidade de melhorar a nossa produtividade, devido ao brutal aumento de custos. Defendemos, sobretudo, a retomada das reformas estruturais, em especial a tributária e trabalhista. São medidas dependentes de políticas públicas, essenciais para conter a desindustrialização e resgatar a competitividade.

*Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast) e da Vitopel e diretor titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia da FIESP.

31/03 Preços de ovos de Páscoa variam até 107%


Valores custariam menos, mas carga tributária chega a pesar 38,53% nos confeitos de chocolate


Os preços de ovos de Páscoa variam até 107% em supermercados de Ribeirão Preto, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Procon.


O levantamento avaliou 82 itens de seis supermercados da cidade entre os dia 1º e 17 
deste mês.


Foram pesquisados preços de vinhos, peixes, azeites e óleos, e outros produtos à base de chocolate, como bombons.


Entre todos os produtos, o que apresenta maior diferença de preços é salmão, 114%, seguido do bacalhau, com 109%.


"A pesquisa é um norte para o consumidor. Os preços apontam muita diferença entre os seis diferentes supermercados da cidade", diz José Luis Pontim, coordenador do Procon.


Carga


Os preços dos ovos de chocolate, dos vinhos, do bacalhau e de outros produtos típicos da Páscoa seriam bem menores se tivessem menos carga de impostos.
Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que em alguns casos, como o vinho, a tributação supera a marca dos 50%.


Adicional


A carga tributária do bacalhau importado, por exemplo, é de 43,78% e, no vinho, que acompanha a refeição, chega a 54,73%.
Se o vinho for importado, há um adicional de 20% de Imposto de Importação, elevando a tributação a quase 75%.
Já o ovo de chocolate tem uma carga tributária de 38,53%.

Autor: Da reportagem




Fonte: Eco Finanças


Via IBPT

31/03 CARF e Judiciário têm adotado o mesmo entendimento quanto à incidência da CIDE sobre direitos autorais


Os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais são classificados como “royalties” pela Lei 4.506/64 (art. 22, d).
Ocorre que, a Lei Ordinária nº 10168/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE /Royalties, estabeleceu que o tributo incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações derivadas de contratos que tenham por objeto a remessa de “royalties”, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Por sua vez, o Decreto nº 4.195/2002, que regulamentou a matéria, estabeleceu no seu artigo 10, que a CIDE incidirá sobre royalties ou remuneração previstos em contratos que tenham por objeto: fornecimento de tecnologia; prestação de assistência técnica; serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; cessão e licença de uso de marcas; e cessão e licença de exploração de patentes, nada mencionando sobre a exploração de direitos autorais. Em vista disso, muitos contribuintes questionam a incidência da CIDE sobre referidos direitos.
Submetida a questão ao 3º Conselho de Contribuintes em 2007, por maioria de votos os conselheiros decidiram que “o pagamento a residente ou domiciliado no exterior de direito autoral, mesmo que possa ser incluído na rubrica de royalties (ou seja, não esteja inserido na exceção de pagamento ao autor ou criador da obra ou bem), não ensejará a incidência da CIDE”.
Esta é a ementa do julgado:
“Normas Gerais de Direito Tributário. Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002 Ementa: CIDE/ROYALTIES – DIREITO AUTORAL – NÃO INCIDÊNCIA. A CIDE/royalties, instituída pela Lei nº 10.168/2000, não incide sobre a remessa ao exterior de pagamentos relativos a exploração de direitos autorais, mesmo que sobre a denominação de royalties, por força do comando interpretativo do artigo 10 do Decreto nº 4.195/02. (…) RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.”
Contudo, submetida a questão à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF em sessão realizada neste mês de março, a decisão foi derrubada, com o provimento do recurso da Fazenda Nacional.
Isso demonstra que o CARF acabou por adotar o mesmo entendimento que vem sendo proferido no âmbito dos tribunais judiciais, cujas decisões têm sido no sentido de que nestes casos há incidência da CIDE, conforme decisão do TRF da Terceira Região:
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO AO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE – ROYALTIES – LEI FEDERAL Nº 10.168/00 – EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – CONSTITUCIONALIDADE. 1. A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre “royalties” pagos ao exterior é constitucional (STF, 2ª Turma, RE-AgR 451915/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 01/12/2006). 2. Por definição legal, a exploração de direitos autorais é equiparada a “royalties” (artigo 22, d, da Lei Federal nº 4506/64).  3. Apelação parcialmente provida. Agravo regimental prejudicado. (AMS 200261000223606, DESEMBARGADOR FEDERAL FABIO PRIETO, TRF3 – QUARTA TURMA, DJF3 CJ2 DATA:31/03/2009 PÁGINA: 671.)

sexta-feira, 30 de março de 2012

30/03 Validador on-line para envio da DIME passa a ser obrigatório a partir de 1º/04/2012


A partir de 1º de abril de 2012 o VALIDADOR ON-LINE passa ser a única forma para validar e enviar o arquivo eletrônico da DIME para todos os contribuintes sujeitos a está obrigação.


Ao mesmo tempo o Programa Analisador versão 5.0.07 até então utilizado para a validação e envio da DIME será definitivamente bloqueado.


Conforme cronograma de implantação, o Validador on-line passou a ser obrigatório desde a referência dezembro de 2011, para os contribuintes com Apuração Consolidada ou sujeitos ao envio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O VALIDADOR ON-LINE é um novo formato do programa analisador da DIME, onde o acesso para validação e envio do arquivo eletrônico da DIME ocorre por meio de uma aplicação do S@T, dessa forma se elimina a necessidade da Secretaria da Fazenda publicar novas versões de programa analisador sempre que inserida alguma modificação, e, ao mesmo tempo, do usuário de baixar as versões mais recentes para então validar os respectivos arquivos eletrônicos da DIME para envio.


O acesso ao novo validador se fará por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" no aplicativo denominado de "DIME - TRANSMISSÃO COM VALIDADOR ON-LINE".


COMO ACESSAR E UTILIZAR


A sua utilização é bastante interativa e de fácil entendimento, visto que preserva parte da configuração do aplicativo de envio de DIME anterior:


1. na tela do VALIDADOR ON-LINE, localizar o arquivo da DIME no equipamento local utilizando o Botão "PESQUISAR";


2. selecionado o arquivo TXT. da DIME que se deseja enviar, será mostrado o Botão "VALIDAR";


2.1. IMPORTANTE: O arquivo eletrônico da DIME deve ser no formato TXT., e poderá conter DIMEs de outros contribuintes que não se enquadrem nas condições citadas anteriormente (APURAÇÃO CONSOLIDADA OU EFD).


3. ao se clicar no Botão "Validar" será apresentado dois resultados possíveis:


3.1. caso o ARQUIVO VALIDADO APRESENTE ERROS, vai ser mostrada janela relacionando os erros incorridos na sua validação. Neste caso deve-se corrigir o arquivo e reiniciar os procedimentos;


3.2. caso o ARQUIVO VALIDADO NÃO APRESENTE ERROS, será mostrado o Botão "ENVIAR";


4. ao se clicar no Botão "Enviar", será gerado uma tela com o protocolo do envio, listando os arquivos enviados.


5. Todos as demais funções e aplicações para verificar o resultado do envio e do processamento, são os mesmos de quando se envia a DIME utilizando o programa analisador anterior.


COMENTÁRIOS SOBRE CRÍTICAS AGREGADAS AO VALIDADOR ON-LINE


Com o desenvolvimento do VALIDADOR ON-LINE foram inseridas críticas necessárias que não constavam do programa analisador versão 5.0.07 em uso.


Abaixo segue a descrição de críticas que implicam em modificação da forma do preenchimento de campos aceitos pelo programa analisador em uso:


1 . Relacionadas à APURAÇÃO CONSOLIDADA:


1.1. contribuinte que optar pela apuração consolidada deve obrigatoriamente consolidar separadamente os saldos deveres e credores do Quadro 9 e do Quadro 11 (RICMS-SC/01, art. 54, § 5º)


1.2. No Quadro 9:


1.2.1. Campos 09160, 09170 e 09180 não podem ter valores informados por ESTABELECIMENTO CONSOLIDADOR, conforme disposições contidas no RICMS-SC/01, art. 54, § 2º, I.


1.2.1.1.  nos casos aonde o ESTABELECIMENTO CONSOLIDADOR eventualmente apresente saldo credor transferível (campos 09160, 09170 e 09180), a partir do período de referência (12/2011), poderá adotar uma das seguintes providências:


a) caso já tenha permanecido mais de 12 meses no regime, solicitar a exclusão da sistemática de apuração consolidada, acessando por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" o aplicativo denominado de "CADASTRO - COMUNICAÇÃO DE APURAÇÃO CONSOLIDADA";


b) caso ainda não tenha permanecido 12 meses ou pretenda manter a sistemática de apuração consolidada, acessar por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" o aplicativo denominado de "CADASTRO - ALTERAÇÃO ESTABELECIMENTO PRINCIPAL", e eleger um novo ESTABELECIMENTO PRINCIPAL que poderá ser qualquer um dos estabelecimentos do grupo empresarial, e que não acumule crédito transferível forma prevista nos arts. 40, § 3º, 42 e 44, II, do RICMS-SC/01; e


ATENÇÃO: Os efeitos da exclusão da apuração consolidada, alínea "a", ou elegido um novo Estabelecimento Principal, alínea "b", automaticamente, ocorre a partir a partir do período de referência seguinte da exclusão ou alteração. Assim, após adotar as providencias especificadas, contatar a Central de Atendimento Fazendária - CAF e solicitar a manutenção no histórico do contribuinte para o envio da DIME do período de referência 12/2011 ou seguintes, se for o caso.


1.3. No Quadro 11:


1.3.1. Campo 11180 - será sempre preenchido pelo estabelecimento Consolidado com o mesmo valor do débito existente no campo 11170;


1.3.2. Campo 11999:


1.3.2.1. quando for estabelecimento Consolidador ou não efetuar apuração consolidada, o valor informado neste campo deve ser igual ao campo 11170;


1.3.2.2. quando for estabelecimento Consolidado deve ser preenchido com 0 (zero);


1.3.2. 3. quando informado valor no campo 11998, este campo não deve ser preenchido;


1.3.3. Campo 11200 - será sempre preenchido pelo estabelecimento Consolidado com o mesmo valor do crédito existente no campo 11190, ressalvado o contribuinte que opere com AECH nos termos do RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165;


1.3.4. Campo 11998:


1.3.4.1.  quando for estabelecimento Consolidador ou sem apuração consolidada, o valor informado neste campo deve ser igual ao campo11190.


1.3.4.2. quando for estabelecimento Consolidado este campo não deve ser preenchido, ressalvado o contribuinte que opere com AECH nos termos do RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165;


1.3.4.3. quando informado valor no campo 11999, este campo não deve ser preenchido;


IMPORTANTE: nos casos aonde o ESTABELECIMENTO CONSOLIDADO eventualmente esteja gerando saldo credor para o período seguinte (campo 11998), a partir deste período de referência (12/2011) deverão transferi-los integralmente para o estabelecimento Consolidador, informando o valor do crédito no campo 11200, ressalvado o contribuinte que opere com AECH nos termos do RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165.


2. Outras Críticas não relacionadas à apuração consolidada:


2.1. No Quadro 11:


2.1.2. Campo 11065 - valor do débito informado neste campo não deve ser adicionado ao campo 11080 e muito menos estar contido no campo 11999;


2.1.3. Campo 11073 - o valor do débito informado neste campo não deve ser adicionado ao campo 11170 e muito menos estar contido no campo 11999;


Fonte: SEF/SC

30/03 EFD CONTRIBUIÇÕES Publicado Guia Prático versão 1.0.6

Publicado guia prático versão 1.0.6 EFD CONTRIBUIÇÕES com as principais alterações:



1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Alterações nas tabelas 5.1.1 e 5.1.2, de apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (Medida Provisória nº 540, de 2011).
2, Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de Informação quanto à obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme definida nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, em relação ao fatos geradores a partir de março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso (Tabela 5.1.1).
3. Registro “0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”: Inclusão de observações no Campo 04, quanto à escrituração em eventos de sucessão.
Para fazer o download 1.0.6 da EFD CONTRIBUIÇÕES Clique aqui

30/03 Tributos seguem como desafio aos departamentos de TI


País tem, em média, 50 atualizações tributárias por dia. Manter-se em dia é desafio latente às companhias

O Brasil é conhecido por seus processos complexos. Ainda que existam esforços por parte do governo, abrir uma empresa, por exemplo, é demorado (120 dias, em média) e poucos entendem, já que isso afeta indicadores como geração de empregos. Quando avaliamos o sistema tributário, a dificuldade aumenta, e não apenas pela matemática usada para calcular diversas taxas, impostos e contribuições. Temos toda essa sopa de letras nas esferas federal, estadual e municipal e com atualizações frequentes. Para dar conta disso, apenas com apoio da TI. E se tem um grupo de empresas que demandam essa ajuda fortemente é o de companhias internacionais. Entender já é um processo, se adaptar à realidade, é outra história.
Em conversa com InformationWeek Brasil, o presidente da Synchro, Ricardo Funari, provedora especializada em soluções fiscais, lembra que, de forma geral, quem se beneficia de sistemas para automatizar cálculos e atualizações de regras são as companhias de grande porte, até pela dinâmica dessas corporações e atuação em âmbito nacional, ou seja, participam de diferentes regimes de tributação locais. No caso da provedora, dos 400 clientes, a maior parte tem faturamento superior a R$ 250 milhões. As exceções são companhias menores, mas que usam soluções de nota eletrônica.
Isso acontece por dois motivos básicos: “complexidade e obrigação maior pela abrangência de operação e por não estarem em regimes especiais, como SuperSimples, para empresas pequenas. O segundo é porque são (companhias) servidas por grandes ERPs (SAP, Infor, Oracle) e têm dificuldades para atender as especificidades”, comenta o presidente.
Por lá, eles tentam entender a necessidade do cliente e trabalham com o conceito de ERP fiscal – são mais de 20 módulos, como lembra Funari. No geral, eles conseguem integrar a solução aos principais sistemas de gestão do mercado. Os projetos, nem sempre são rápidos e dependem muito da realidade de cada corporação.
Dar conta das atualizações é um desafio para a própria Synchro. Até por isso, recentemente, eles criaram uma área de conteúdo que serve tanto para alimentar o sistema de informações legais como para atualizar as regras dos softwares. Um exemplo é a solução de calendário tributário regulado por lei, há uma monitoração para atualizar qualquer tipo de alteração que o governo lance. “São cerca de 50 mudanças tributárias por dia nas três esferas, sem incluir as trabalhistas. Dá uma média de duas por hora”, calcula.
Explicar essa realidade para empresas estrangeiras que estão chegando ao Brasil – e agora são muitas, motivadas pelo bom momento vivido pela economia nacional e pelos grandes eventos esportivos que serão sediados por aqui – tem sido uma das principais tarefas de companhias como a Synchro. Mais que ajudar na adaptação às regras locais, é preciso explicar, de forma didática, nossa realidade a esses executivos, até para que eles justifiquem o investimento feito.
“Eles não têm ideia de nota eletrônica por movimento de mercadoria”, exemplifica. “E o ERP que eles usam lá fora chega por roll-out, eles não fazem ideia da necessidade de complemento e não falo só de fiscal e tributário. Precisa também de folha de pagamento”, detalha.
Dependendo do tamanho da companhia, um projeto como esse pode levar até um ano. Reduzir esse tempo também é desafio para os provedores e as soluções como serviço já passam a ser uma alternativa. Com elas, reduz-se bastante o tempo de implantação. Alguns optam por um projeto de software como serviço (SaaS, da sigla em inglês) inicialmente e, depois, migram para solução internalizada. Mas já existe um grupo crescente apostando em SaaS como algo permanente.

30/03 Como investir em ações?


Confira dicas sobre como atuar no mercado financeiro


Realizar investimentos de diversos tipos é uma atividade cada vez mais comum e acessível para qualquer cidadão. A informatização e a automação dos sistemas da Bolsa de Valores – bem como a disseminação da internet e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros – possibilitaram a compra e a venda de ações e títulos de forma bem mais simples e rápida do que se imagina. Mas lembre-se: com dinheiro, não se brinca. Para começar a investir, deve-se partir do pressuposto de uma vida financeira saudável e regrada.

COMO COMEÇAR

Para investir em ações, é necessária a mediação de uma instituição financeira, geralmente um banco ou uma corretora de valores credenciada pelo Banco Central. A maioria das corretoras conta com plataformas on-line – as home brokers – que permitem a interação dos usuários com a Bolsa de Valores a partir de uma conexão com a internet. Existem taxas (corretagem e custódia) que variam entre as empresas. Portanto, deixe seu lado consumidor falar mais alto e pesquise preços e promoções de várias corretoras, e avalie qual delas se encaixa melhor no seu perfil investidor antes de fechar a escolha. De acordo com Miriam Macari, especialista em corretagem de valores e investimentos, para investir em ações, especificamente, não existe um perfil ideal. "Depende do investimento pelo qual a pessoa quer optar, dos seus objetivos e dos riscos que pretende correr. Existem vários ativos disponíveis no mercado de ações nos quais ele pode investir", explica.
Imagem: Thinkstock

FIQUE ATENTO

Quanto gastar

O Mercado de Ações é ideal para estratégias de ganhos a longo prazo. Logo, querer obter retorno imediato para saldar dívidas de curto prazo só vai trazer mais prejuízo. Saber como e qual é a importância de poupar para fazer sobrar dinheiro no final do mês é vital. "Parece óbvio, mas muita gente esquece disso", afirma Macari. Virtude: Educação financeira. Vício: Esperar ganhos imediatos ou em curto prazo.

Organização

Vencido o primeiro desafio, pergunte-se: o que eu quero com esse investimento? Aposentar-me com conforto, comprar um apartamento ou fazer uma viagem? Lembre-se: ganhos com ações são de longo prazo. Virtude: Traçar um objetivo. Vício: Começar dando passos maiores do que as pernas.

Informação

Na caderneta de poupança, você coloca o dinheiro e espera ele render sozinho. Em ações, você tem que se informar sobre as empresas onde vai investir, as perspectivas do setor e o panorama econômico e político. Tenha em mente que todo investimento envolve riscos – sobretudo, os de renda variável – e os ganhos ou as perdas dependem das suas escolhas. Virtude: Buscar informações. Vício: Permanecer desatualizado ou ignorar as diversas variáveis.

Estratégia

A máxima do mercado é comprar na baixa e vender na alta. Mas outros detalhes entre a compra e a venda devem ser considerados. "Existem formas de se proteger no mercado de ações, investindo com risco baixo", destaca Macari. Não se deve tomar nenhuma atitude por impulso ou emoção. Tudo precisa ser analisado. Virtude: Traçar estratégias de investimento. Vício: Comprar ou vender ações por impulso, sem estudar o mercado.

Diversidade

Nunca, absolutamente nunca aposte todas as suas fichas em uma só empresa ou em um só setor. Diversifique seus investimentos. Dessa forma, você será bem menos afetado por eventuais oscilações ou até por uma crise em um determinado setor da economia. Virtude: Diversificar a carteira. Vício: Pegar atalhos "milagrosos".

TIPOS DE INVESTIMENTO

O tipo de investimento pelo qual o aspirante a investidor deve optar varia de acordo com o seu comportamento financeiro – que vai de conservador a arrojado – de modo que o melhor caminho para escolher é se informar minuciosamente sobre as características de cada um. Os modelos de investimentos mais comuns no mercado são:
1. Renda fixa

- Tesouro direto

- CDBs e RDBs (Certificados e Recibos de Depósitos Bancários)

- Debênture

- Caderneta de poupança

2. Renda variável 

- Ações

- Fundo de Índice (ETF)

- Fundos de Investimento 
Matéria publicada originalmente na Revista Administradores nº 9 (setembro)
Por Eber Freitas, Revista Administradores

30/03 Corrupção e sonegação são caminhos para o fim


por Raul Haidar*
Qualquer um que se preocupe com Justiça Tributária deve também atentar para dois fenômenos graves que a prejudicam: a corrupção e a sonegação. Ambas oferecem o encanto do enriquecimento fácil, capaz de viabilizar os sonhos mais fantasiosos ou os mais deslumbrantes devaneios que possam conter qualquer megalomania.
Mas, na verdade, nada mais são que sereias ilusórias, que mais cedo ou mais tarde levam os iludidos para o fundo escuro, a caminho do fim.
Ante tais reflexões, encontramos notícias recentes informando que em Minas Gerais um advogado e um desembargador estariam envolvidos com venda de decisões judiciais, enquanto uma advogada teria participado de atos ilícitos em Brasília, com envolvimento de pessoas que exerceram ou exercem altos cargos nos poderes da República.
Corrupção e sonegação são crimes que andam de mãos dadas. Não consta que os corruptos forneçam recibos de suas falcatruas e nem há notícia de que os sonegadores ou corruptores paguem impostos sobre o que ganham com tais crimes.
Mas, com a globalização da economia, surgem mecanismos internacionais que pretendem eliminar ou pelo menos punir tais crimes, tentando assim reduzir sua prática.
Desde o ano passo está em vigor nos Estados Unidos a Lei denominada FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). Ainda que não se aplique no Brasil, obrigam as filiais americanas aqui situadas a adotar cautelas mais rigorosas em suas negociações.
Por exemplo: um executivo de empresa brasileira, cuja carreira esteja manchada por participações em atos de corrupção ou sonegação, dificilmente será contratado por uma multinacional que se sujeite àquela legislação.
Isso também deve se aplicar principalmente a escritórios de advocacia. Não pode existir relacionamento entre clientes e advogados sem que entre ambos haja uma ligação de confiança recíproca. Claro que isso pode ser relativizado se o cliente for um criminoso. Mas mesmo assim ele deve confiar no advogado. Isso decorre do artigo 21 do Código de Ética: na defesa criminal o advogado não leva em conta sua opinião sobre o cliente. Por outro lado, o advogado deve renunciar ao mandato se não merecer a confiança do cliente.
Já temos visto servidores públicos e até magistrados expostos à execração pública quando acusados de delitos de corrupção. Tais casos são execráveis mesmo e quem os pratica merece todos os castigos previstos em lei.
Parece-nos, todavia, uma grande injustiça que quase sempre os agentes ativos de tais crimes recebam uma certa indulgência do público. Prende-se um policial que recebeu uma propina qualquer, mas muitas vezes não se fala na pessoa que a pagou. Muitas vezes essa pessoa é um advogado ou um preposto deste, ambos vinculados a um grande escritório.
Ora, como se sabe, corrupção e sonegação são crimes. São vias de duas mãos, com bandidos em ambos os lados.
Não há nenhuma razão para imaginarmos que os corruptos são funcionários mal remunerados. Desembargadores, juízes, fiscais, ganham o suficiente para ter uma vida bem confortável. Nada justifica seu ato, a não ser um desvio de caráter.
Todos devemos respeitar o princípio de inocência. Mas há vários registros de pessoas condenadas em definitivo que estão aposentadas ou trabalhando, que não tinham necessidade de perder o respeito e a dignidade em troca de dinheiro ou qualquer outra coisa.
Os ganhos materiais que a corrupção viabiliza podem ser enormes, assim como os lucros dasonegação. Mas isso está acabando, não tenham dúvida. O envolvimento com corrupção ousonegação leva inexoravelmente à destruição do ser enquanto criatura humana.
Pode-se ganhar dinheiro, e mesmo que ele não se perca, não se acabe, o individuo jamais terá o respeito de seus semelhantes e de seus familiares, pois tornar-se-á um pária cuja eventual fortuna não despertará nada além de inveja e cobiça. Em síntese: sua vida não valerá a pena.
Nós estamos num novo século, onde a prestação de serviços vem ganhando importância cada vez maior. Nós advogados somos prestadores de serviços. Não podemos esquecer o juramento feito quando recebemos a carteira da OAB. Por isso, não podemos ser cúmplices de nossos clientes. Lembremo-nos da frase de Domenico de Masi em sua obra A Emoção e a Regra:
“Em uma sociedade voltada à prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a maior vantagem competitiva. A ética de um profissional será seu mais alto patrimônio. Apenas os homens de caráter vencerão nesse mundo”.
*Raul Haidar, advogado tributarista e ex-Presidente do Tribunal de Ética da OABSP
Fonte: http://sindifiscopb.org.br/

30/03 Legisladores e fisco gostam muito de errar


Tanto as autoridades fazendárias quanto os nossos legisladores gostam muito de errar em matéria tributária. Mas os legisladores levam vantagem, pois quando alertados sobre o erro procuram afastá-lo. As autoridades, especialmente aquelas que ocupam cargos a partir de concursos públicos, preferem persistir no erro, na esperança de provar que toda a humanidade está equivocada, pertencendo só a eles o privilégio do acerto. Porque fizeram um concurso público, imaginam-se em nível superior a todos os demais cidadãos.
Exemplos dessa dicotomia são os recentes casos onde, de um lado, um deputado pretendia criar gratificação beneficiando quem denunciasse atos de sonegação e, de outro lado, um deputado sugeriu que se criasse taxa de R$ 15 a R$ 25, adicionada ao IPVA e cobrada dos proprietários de veículos, destinando-se a arrecadação à construção de ciclovias.
O projeto da denúncia foi analisado em 14/11/2011 e logo em seguida seu autor o retirou, reconhecendo que faltava base legal à ideia. Agora, o tal adicional ao IPVA ou taxa de bicicleta para quem tem carro (sic) parece que também foi descartado, até porque, neste caso, trata-se de aberração jurídica pior, pois taxa é tributo definido no artigo 77 do C TN, isto na hipótese de admitirmos que o proprietário do veículo possa vir a utilizar potencialmente a ciclovia.
Na verdade, o automóvel no Brasil é o grande vilão para muita gente. Menos, é claro, se o carro é oficial. Seu preço embute cerca de 50% de impostos, pagamos um combustível caríssimo e também tributado, isto é pagamos porque o possuímos e também pelo uso. Aliás, o IPVA é um imposto absurdamente indevido, verdadeira aberração jurídica, pois faz incidir imposto sobre patrimônio sobre bem de consumo, como já analisamos em 21/11/2011.
Mas se o legislador quase sempre erra ao imaginar a possibilidade de criar tributo novo, muito pior faz a autoridade fiscal quando pensa que pode criar e aplicar qualquer aberração jurídica sob a justificativa de combate à sonegação.
Estamos num regime democrático de direito e assim, há normas a serem obedecidas, especialmente as constitucionais. Essa história de que o fim justifica os meios não tem qualquer valor nesse regime.
Como qualquer aluno de primeiro ano de Direito sabe, enquanto o cidadão comum pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba, o servidor público só pode fazer o que a lei expressamente permite.
Aos concursos de auditores fiscais, tanto na área federal quanto estadual ou municipal, são admitidos apenas candidatos com formação superior. Mas essa graduação universitária pode ser em odontologia, filosofia, arquitetura, veterinária, geologia, enfim, qualquer área de conhecimento.
Isso já fez com que um engenheiro eletricista, na Receita Federal, se visse no direito de considerar um “monte de besteiras” o despacho de um juiz que havia concedido uma liminar, que ele cumpriu a contragosto, garantindo que ela seria cassada. A liminar foi mantida por uma sentença, depois confirmada pelo TRF, ou seja, prevaleceu o “monte de besteiras”, que não sucumbiu à enorme cultura de apostilas do servidor.
Mas as autoridades fazendárias são muito criativas. Recentemente criou-se um mecanismo que implica em bloquear a emissão de nota fiscal caso o destinatário da mercadoria tenha algum problema em seu cadastro da repartição.
Através de um ato administrativo, denominado Comunicado CAT 05 de 17/2/2012, a Fazenda do Estado de São Paulo declara que o Confaz e o secretário da Receita Federal baixaram um tal de Ajuste SINIEF 10/11 que permitiria denegar a emissão da NFe.
O Confaz é a reunião dos secretários de Fazenda dos Estados. Não tem, como é óbvio, qualquer parcela de poder legislativo, ou seja, de criar leis. De igual forma, o secretário da Receita Federal também não tem. Nenhuma dessas pessoas recebeu um único voto para sua nomeação ao cargo que ocupam. Portanto, não possui o fisco estadual qualquer poder para suspender inscrição, a não ser mediante o devido processo legal. A Constituição garante no artigo 5° o acesso ao Judiciário para aqueles que se sintam prejudicados.
Ora, se o contribuinte obteve inscrição, presume-se que tenha ele comprovado as condições legais para possuí-la: inscrição no registro de comércio, instalação apropriada para seu ramo de atividade, etc. A inscrição não é fornecida de modo irresponsável, não se obtém em troca de propina nem pode ser obtida por outro meio ilícito.
Se uma empresa tem inscrição e, de repente, ela é considerada inapta, é indispensável que o contribuinte seja regularmente notificado da suposta irregularidade e possa defender-se. Mas não é isso que está ocorrendo.
Servidores públicos que se julgam muito importantes e poderosos cancelam a inscrição, publicam a decisão no Diário Oficial e o contribuinte que trate de correr atrás do prejuízo, tentando defender-se sem poder vender ou comprar qualquer coisa.
Quando ocorre esse cancelamento de inscrição, deve o contribuinte defender-se através do Judiciário. Há inúmeras decisões que garantem isso, inclusive duas súmulas:
Súmula 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula 547 – Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Caso o fisco alegue que não se trata de débito de tributo, mas de irregularidades cadastrais, são válidas outras decisões do STF inclusive:
“RE 57.235, in RTJ 33/99 – “Não se permite à autoridade o bloqueio ou a suspensão das atividades profissionais do contribuinte faltoso.”
O ministro Marco Aurélio (STF) em entrevista ao ConJur registrou a perplexidade de todo operador do direito quando se constata a inobservância dos posicionamentos adotados pacificamente pelo Judiciário, afirmando:
“A ausência de respeito às decisões do Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público — gênero, estados, municípios ou a União — ignore a decisão. O que nós precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens públicos, que observem a ordem jurídica constitucional.”
Caso o fisco insista na prática de atos ilegais, devemos acionar nossas entidades de classe, inclusive a OAB, para que sejam processados os responsáveis. O fisco não tem o direito de errar de forma tão reiterada, causando prejuízos às empresas e mesmo diante de decisões judiciais que reconhecem o abuso, ainda insistir em recursos protelatórios e destituídos de fundamento. Os advogados do fisco devem ser representados perante o Tribunal de Ética da OAB pela infração que cometem e que está prevista na lei.
por Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Fonte: Conjur