quarta-feira, 7 de março de 2012

07/03 Ponto eletrônico: pela garantia dos direitos dos trabalhadores


Adiado cinco vezes, a Portaria passa a valer a partir de 2 de abril

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou no último dia 15 o projeto Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regula o uso e a instalação do Registro de Ponto Eletrônico (REP).

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) condena a medida e o PDS 593/10, pois recua em uma conquista muito importante aos trabalhadores e trabalhadoras.

Além de não permitir aos patrões alterar os horários de entrada e saída dos/as trabalhadores/as, a instalação do REP poderá recuperar cerca de R$ 20 bilhões que deixam de ser repassado anualmente aos trabalhadores/as com a supressão das horas extras e outros R$ 5,7 bilhões que são sonegados ao FGTS e à Previdência Social. Estudos também indicam que o controle da jornada de trabalho poderia gerar cerca de 2 milhões de postos de trabalho.

Adiado cinco vezes, a Portaria passa a valer a partir de 2 de abril de forma escalonada para empresas de diversas atividades econômicas. Esta medida foi adotada para superar possíveis dificuldades operacionais ainda não resolvidas. Para os trabalhadores e trabalhadoras, a portaria significa um grande avanço e a garantia de um direito: o pagamento das horas extras realizadas ou o controle da jornada de trabalho.

Em seu voto pelo fim da portaria, o relator e senador Armando Monteiro (PTB-PE), argumenta que as exigências do MTE vão gerar impactos negativos às empresas com gastos desnecessários e sucateamento dosequipamentos utilizados atualmente. No entanto, é importante ressaltar que aportaria publicada pelo MTE não obriga a instalação do ponto eletrônico, apenas regula o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para empresas que já utilizam o sistema.

A legislação brasileira determina, apenas, que toda empresa com mais de dez trabalhadores adote uma das três modalidades: manual/escrito, mecânico/cartão ou eletrônico. No entanto, as empresas que optarem pelo registro eletrônico deverão seguir integralmente as regras estabelecidas pela portaria.

A CUT está atenta às medidas que têm por objetivo retirar direitos duramente conquistados pelos trabalhadores/as e repudia estas ações. Com a convicção de que o ponto eletrônico e a Portaria 1.510/2009 do MTE é um avanço e garante direito aos trabalhadores/as, nos manifestamos a favor da portaria adotada em prol do milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

por Valeir Ertle, diretor executivo da CUT

Fonte: INCorporativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário