quinta-feira, 15 de março de 2012

15/03 EFD CONTRIBUIÇÕES AGORA O PRAZO VAI ATÉ O DIA 16/03


Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem incidência de multa. 


Ante o exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012. 


Já foi providenciada a inclusão da nota abaixo, no sitio da Receita Federal. 


Solicitamos que seja dada a maior publicidade possível à mesma, no sentido de cientificar as empresas que ainda não providenciaram a regular transmissão. 


Fonte: Sped Brasil

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