segunda-feira, 19 de março de 2012

19/03 A arte de declarar o imposto de renda


Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruzamento de dados


"A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda". A frase do cientista alemão Albert Einstein, o homem que postulou a Teoria da Relatividade, traduz perfeitamente o sentimento da maioria esmagadora dos contribuintes brasileiros.
"Acertar as contas com o Fisco é mais do que simplesmente inserir dados em um documento digital, é uma arte", afirma a tributarista Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FISCOSoft, ressaltando que através dos anos a Receita Federal facilitou em muito esse preenchimento, por meio de facilidades oferecidas pelo programa gerador da declaração.
Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruzamento de dados.
"A Receita Federal é muito eficiente em encontrar fraudes nas declarações, principalmente em informações divergentes nas deduções em geral, e ainda com relação a rendimentos de imóveis e despesas com saúde, pois nos últimos dois casos é realizado um cruzamento de dados entre a declaração da pessoa física e a declaração de clínicas e hospitais, imobiliárias e construtoras", explica Juliana.
Esta arte de declarar também deve ser observada no momento de optar pelo melhor modelo – completa ou simplificada. No momento do preenchimento da declaração de ajuste anual, a escolha de caminhos certos pode reduzir a carga tributária.
"O modelo completo deve ser escolhido quando a soma das deduções comprovadas forem superiores ao limite de 20% do desconto simplificado. Já declaração simplificada sempre deverá ser preferida quando o desconto for superior ao total das deduções. O programa gerador da declaração informa ao contribuinte qual é o melhor modelo", salienta a especialista.
O mesmo pensamento deve ser levado em conta pelos casais: declarar juntos ou separados? Em regra, explica Juliana, se ambos os cônjuges auferirem rendimentos tributáveis, é mais interessante apresentar a declaração em separado.
"Ao apresentar a declaração em separado, os cônjuges poderão se beneficiar da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Caso optem por declarar em conjunto, os rendimentos serão acumulados, e ambos somente poderão se beneficiar de uma faixa de isenção", frisa.
Outro benefício da entrega em separado é para aqueles contribuintes que adotam o modelo simplificado. Neste caso, cada cônjuge poderá fazer jus a um desconto simplificado de até R$ 13.916,36 em sua declaração. Na entrega em conjunto, o limite do desconto simplificado (único) deverá ser observado por ambos.
A entrega da declaração em conjunto, contudo, pode ser interessante se um dos cônjuges não possuir rendimentos, ou estes serem baixos, e, em contrapartida, possuir altos valores de deduções.
Novidade
A novidade para os próximos anos poderá ser a adoção, assim como nos Estados Unidos, de um modelo de declaração em que o contribuinte já receba da Receita Federal sua declaração previamente preenchida, bastando a ele apenas verificar se os dados estão corretos e acrescentar as demais informações.
A ideia é implantar esta sistemática em 70% das declarações a partir do acerto de contas de 2014 (ano-base 2013). A mudança só valerá para quem opta por usar o modelo simplificado de declaração.
Juliana O. Ono – Diretora de Conteúdo da FISCOSoft; Advogada; Bacharel em Direito pela PUC-Campinas; Pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET; Coautora dos livros "Regulamento do Imposto de Renda - Anotado e Comentado", "Manual Prático do Simples Nacional", "Manual do PIS e da COFINS" e "Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições - Guia Prático", todos editados pela FISCOSoft Editora; Consultora de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS; Palestrante e Instrutora de Cursos pela FISCOSoft. 

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