terça-feira, 13 de março de 2012

13/03 Especialistas defendem fusão de impostos contra caos tributário


Sem diminuir a carga tributária e simplificar a cobrança de impostos, por meio de reformas tributária, administrativa e trabalhista, o "caos tributário" do Brasil não se resolve.


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Advogados tributários e representantes de diversas entidades empresariais defendem a unificação de várias contribuições federais em somente uma e a fusão dos impostos --como ICMS (cobrado pelos Estados), IPI (cobrado pela União) e ISS (cobrado pelos municípios)-- como medidas fundamentais para uniformizar o complexo sistema tributário do país e evitar conflitos de competências entre quem pode cobrar o contribuinte.


Os conflitos têm se acentuado, segundo mostrou reportagem da Folha publicada no último sábado. Empresas de vários setores estão sendo "penalizadas", segundo seus representantes e especialistas em tributação, porque impostos têm sido cobrados duplamente por dois ou mais entes da federação sobre a atividade que as empresas realizam.


O maior conflito de quem tem competência para tributar o contribuinte ocorre entre Estados e Prefeituras na cobrança de ICMS e ISS.


No Brasil, uma norma tributária é criada a cada 49 dias, segundo estudo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) no ano passado, considerando apenas dias úteis. Desde a Constituição Federal, Estados, munícipios e União já editaram 275.095 normas tributárias no país.


Para advogados tributários consultados pela Folha, a criação de tantas regras por diferentes entes da federação tem um motivo: disputar uma fatia da arrecadação nacional, que, no ano passado, chegou a R$ 1,51 trilhão.


Dessa arrecadação total de impostos do país, 70% ficam com a União. Já os 30% restantes são disputados por 26 Estados, o Distrito Federal e 5.563 municípios.


Na avaliação do advogado Luiz Roberto Peroba, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, o sistema tributário do país tem dois problemas graves: a complexidade e o peso da carga tributária.


"O peso da carga, na minha visão, é algo diretamente ligado à definição do tamanho do Estado brasileiro e orçamento. Por isso, não deveria ser discutido no contexto de uma reforma tributária porque só traz entraves ao andamento dos projetos. Esse tema deveria ser tratado no âmbito de reformas na área trabalhista, da previdência e da máquina administrativa", afirma o especialista, que integrou a equipe que colaborou com o deputado federal Sandro Mabel na construção do texto da reforma tributária.


Em uma reforma tributária, diz o advogado, o debate que deve ser feito e encontrar mecanismos que tenham por objetivo simplificar o sistema e criar segurança jurídica.


"Esses são pontos fundamentais para um país que pretende criar um ambiente propício ao desenvolvimento da atividade empresarial e receber investimentos", afirma Peroba.


DUPLA COBRANÇA


Em relação à dupla cobrança de impostos sobre uma mesma atividade, os especialistas destacam que os contribuintes têm gastado recursos financeiros, que poderiam ser investidos na produção das empresas e na criação de mais empregos.


Para o consultor tributário Antônio Carlos de Moura Campos, do escritório Rivitti e Dias, a questão de quem tem competência para cobrar o contribuinte se deve principalmente à falta de clareza existente na legislação complementar do ICMS, e não à disputa de arrecadação entre Estados e prefeituras.


"Onde o assunto não é tratado com precisão, ocorrem conflitos entre os diversos entes tributantes. E o caso ICMS x ISS é bem exemplificativo nesse sentido", diz o consultor.


SETORES AFETADOS


Entre os setores que já foram à Justiça para impedir a dupla cobrança estão fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, serviços gráficos, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors. Alguns dos casos só foram resolvidos após 12 a 15 anos, até que os tribunais superiores criassem jurisprudência para resolver o impasse na dupla cobrança.


Caso dos provedores de acesso à internet e dos fabricantes de embalagens. E mesmo com as decisões dos tribunais, muitas empresas continuam recebendo autos de infração, segundo relatam advogados que defendem as empresas em ações envolvendo a dupla cobrança de impostos.


"O que as empresas têm feito é recorrer dos autos de infração na esfera administrativa e preventivamente entrar com ações na Justiça para não sofrerem a execução disso depois", diz a advogada Karem Jureidini Dias.


"O Brasil tem uma perversidade na questão da cobrança de impostos, que cria situações complicadas e encarece o custo do serviço para o consumidor", diz Eduardo Parajo, diretor da Abranet (Associação Brasileira de Internet) e empresário do setor de tecnologia.


Segundo o advogado Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, o que predomina é a lógica da "arrecadação", o que causa distorções ainda maiores no sistema tributário do país. "O jurista alemão Konrad Hesse tem uma frase notável que resume a questão: questão: a necessidade não conhece princípios."


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DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO NO PAÍS


Tributos federais 70%
Tributos estaduais 25%
Tributos municipais 5%


Arrecadação total em 2011 R$ 1,51 trilhão


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ENTRAVES DO SISTEMA TRIBUTÁRIO


Segundo empresas e advogados


- Alta carga tributária
- Sistema complexo de leis e regras
- Longas discussões no Poder Judiciário
- Falta de segurança jurídica


O que é preciso mudar
- Desonerar as exportações
- Fim da guerra fiscal
- Alíquotas únicas de ICMS
- Unificar tributos federais
- Desonerar a folha de pagamento


*
SETORES QUE DISCUTEM A 'BITRIBUTAÇÃO'


ICMS (Estados) X ISS (municípios)
Fornecimento de água
Serviço de alimentação e restaurantes
Industrialização sob encomenda
Fabricante de embalagens
Serviços funerários
Manipulação de medicamentos
Comercialização de softwares
Provedores de acesso à internet
Empresas de outdoor


IPTU (municípios) X ITR (União)
Propriedade de imóveis de empresas em zonas limítrofes (urbana e rural)


IOF (União) X ISS (municípios)
Setor bancário


Fontes: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), associações empresariais, Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Receita Federal e advogados tributários


http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=14257&PHPSESSID=fad063de5174753a782c5f22f8aa6443 

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