terça-feira, 24 de julho de 2012

24/07 ECD: Guia Prático Versão 1.0.1

Foi publicado o novo Guia Prático da ECD  Versão 1.0.1, com as seguistes alterações:



1 – Inclusão do seguinte texto na Seção 1.12:


Também pode haver substituição nos seguintes estados: recebido, recebido parcialmente, aguardando
processamento e aguardando pagamento.


Status                                     Permite Substituição
Em análise                              Não
Em Exigência                          Sim
Autenticado                            Não
Substituído                              Não
Recebido                                Sim
Recebido Parcialmente            Sim
Aguardando Processamento    Sim
Aguardando Pagamento          Sim


2 – Exclusão do seguinte texto na Seção 1.20:


“De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação.”


3 – Inclusão do seguinte texto na Seção 1.22:


“Assinatura no requerimento de autenticação: o documento de autenticação deve ser assinado pelo sócio,
administrador ou procurador legal da empresa. O contador não assina o requerimento de autenticação. O
contador só assina a escrituração.”



4 – Inclusão da seguinte observação relativa ao registro 0000:


Observação: No caso de situação especial ocorrida em 31 de dezembro, somente será exigida do contribuinte a apresentação de uma ECD, de 1o de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário.


5 – Inclusão das “notas explicativas” como opção de utilização do registro J800.


Para fazer o download do Guia Prático da ECD  Versão 1.0.1 Clique aqui

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