ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2012
Divulga o valor do dólar dos Estados
Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês
de agosto de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso
da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de
cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira
que forem recebidos no mês de agosto de 2012, bem assim o imposto pago no exterior,
serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América
fixado para compra no dia 13/07/2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0332;
II - as deduções que serão permitidas no
mês de agosto de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei no 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/07/2012, cujo valor
corresponde a R$ 2,0338.
FERNANDO MOMBELLI
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