terça-feira, 10 de julho de 2012

10/07 DCTF: Programa Gerador Versão 2.4 Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 5 de julho de 2012


Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 5 de julho de 2012


DOU de 10.7.2012


Aprova a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:


Art. 1º Aprovar a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:


I - Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;


II - Inclusão da opção "Não se Aplica" na caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" da ficha "Dados Iniciais" da pasta "Cadastro" que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;


III - Inclusão da opção "Reintegra" na caixa de combinação "Tipo de Crédito" da ficha "Outras Compensações" da pasta "Débitos/Créditos" para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.


IV - Atualização da Tabela de Códigos de Receita para:
´
a) inclusão de novos códigos/extensões:


1. 1020-06 (IPI - Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011));


2. 2927-10 (IOF - Contrato de Derivativos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício);


3. 6912-14 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);


4. 6912-15 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);


5. 8109-14 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);


6. 8109-15 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);


7. 2172-14 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);


8. 2172-15 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);


9. 5856-14 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);


10. 5856-15 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP).


b) exclusão de códigos/extensões cuja vigência encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2006, uma vez que a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.


Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2007, nos termos da:


I - Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007;


II - Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008;


III - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;


IV - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e


V - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


Integra: Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 5 de julho de 2012


http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm



Nenhum comentário:

Postar um comentário