sábado, 26 de maio de 2012

26/05 MTE inaugura Serviço de Informações ao Cidadão


Serviço já está disponível e reforça o compromisso do MTE com o cidadão
 Marcando a entrada em vigor da lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, que ocupam o mesmo prédio na Esplanada dos Ministérios, abriram ao público os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC). O chefe de Gabinete do MTE, Fernando Brito, representando o ministro Brizola Neto, enfatizou o dever dos servidores em prestar serviço de qualidade aos cidadãos, baseado sempre na verdade.
“Nós temos o dever de garantir com nossas atitudes, nossos atos administrativos, nossos comportamentos como servidores da população, as informações que amanhã estarão registradas nesse sistema. E elas deverão estar recobertas da mais pura dignidade e espírito público de quem se considera um servo da população”, afirmou Brito.
Segundo o chefe de Gabinete, ainda que o processo de implantação da lei possa parecer inicialmente complexo, logo será visto como um desafio realizado. “Parece um pouco complexo, burocrático ou difícil abranger esses controles da administração pública, mas amanhã vai parecer simples, como  outros processos desafiadores”, analisou.
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a Lei de Acesso à Informação é uma oportunidade de o cidadão participar do governo e só vai funcionar se todos os envolvidos estiverem atentos e dispostos à execução. “O nosso País está dando passos largos no sentido de oferecer ao cidadão a verdade, a transparência sobre o que está se passando no cotidiano da administração pública”, afirmou o ministro.
Para a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, a lei muda a lógica de relacionamento entre o Estado e o cidadão. “O acesso passará a ser regra e o sigilo a exceção e é no cotidiano que veremos o impacto e o significado disso. É o Estado deixando de ser o dono da informação para ser apenas guardião”, disse.
O Ouvidor Geral do MTE e coordenador do SIC, Leoclides Arruda, considera não haver justificativa para se negar ao cidadão as informações que lhe são de direito, por isso, o MTE se esforçou para implantar o SIC no período determinado pela Lei. “O trabalho apenas começou. O caminho é novo, muitos ajustes serão feitos, mas com o esforço e dedicação dos servidores nós vamos consolidar a mais fantástica conquista do povo brasileiro”, explicou Arruda.
Sobre a Lei - Com a entrada em vigor da lei, todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a qualquer cidadão.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, além de dirigir-se ao SIC, o cidadão poderá fazer pedidos por meio da internet (www.acessoainformacao.gov.br). O sistema é disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da lei no âmbito do Poder Executivo Federal, e controlará registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.
Além de informações que lhe dizem respeito pessoalmente, o cidadão poderá ter acesso a documentos sobre gastos financeiros, contratos, programas, ações, projetos e obras do Estado. A partir de agora o cidadão poderá também o horário de trabalho dos médicos de um posto de saúde, aos salários dos servidores e até todo processo de escolha de uma empresa contratada por um governo de estado ou por uma prefeitura.
O servidor público que se recusar a fornecer a informação ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa ou ainda impor sigilo à informação para obter algum proveito, poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação MTE
(61) 3317-6537 / 2430  acs@mte.gov.br

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