quinta-feira, 1 de março de 2012

01/03 O raio X do contribuinte


Abril é o mês que os contribuintes brasileiros devem ajustar as contas com o Leão. Com a constatação do crescente uso de recibos frios nas declarações, o Leão está fechando o cerco ao contribuinte.


Sonegação é palavra do passado, a Receita Federal está a cada ano mais preparada para cruzar as informações e detectar se existe veracidade ou não nas informações prestadas pelos contribuintes. O famoso “jeitinho brasileiro” não se aplica mais à DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física); o Leão não está para brincadeira.


Diante deste cenário só resta ao contribuinte adotar uma medida ajustada, transparência e pontualidade. Siga os passos do Leão e evite aborrecimentos com o Fisco.


- Estar de posse de todos os comprovantes de renda, de rendimentos de aplicação, extratos de conta-corrente, investimento, tais documentos são a prova da veracidade das informações.
- Classificar cada rendimento como isento/não tributável, tributável ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Estar de posse e informar na declaração apenas deduções de despesas com educação, médicas e com dependentes amparadas por documentos que comprovem os gastos e que sejam permitidas por lei.
- Declarar os bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano e estar de posse dos documentos que comprovem estas alterações de patrimônio.
- Estar de posse dos comprovantes de pagamento e doações efetuados, e de todas as dívidas contraídas.
- Conhecer como funciona o programa gerador da declaração, sabendo o que deve ser incluído em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha fina. Ter muito cuidado na hora de digitar os dados – erros de digitação envolvendo valores e documentos podem fazer a declaração ficar retida na malha fina.
- Antes de escolher o modelo da sua declaração faça uma simulação,  comparando entre os modelos simplificado ou completo. Desta forma, é possível visualizar qual modelo trará benefícios na declaração.
- Analisar a variação do patrimônio – a variação ocorrida no ano deve ser compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração
- Se não tiver conhecimento necessário para fazer sua própria declaração procure um profissional habilitado.
- Envie sua Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) o mais breve possível, sabemos que o “apressado come cru, mais o atrasado paga multa”!


por Fabiana de Almeida Chagas , advogada tributarista e sócia do Glézio Rocha Advogados.


Fonte: TI Inside

Nenhum comentário:

Postar um comentário