terça-feira, 31 de janeiro de 2012

31/01 SUPERÁVIT COMERCIAL E A FORÇA DO MERCADO INTERNO


O superávit da balança comercial brasileira em 2011, de US$ 29,79 bilhões, com crescimento de 47,8% em relação a 2010, mostra um número importante e positivo para o Brasil.
No entanto, deixa em segundo plano aspectos essenciais da economia nacional, como o saldo negativo setorial de numerosas atividades manufatureiras, que vão perdendo competitividade, e a necessidade de se estimular de modo sustentável alguns segmentos voltados ao mercado interno, cuja importância cresce ante a crise no Hemisfério Norte.
Os dados relativos ao superávit da balança comercial em 2011 resultam principalmente das exportações de commodities, de recursos minerais e de matérias-primas.
No entanto, nosso mercado interno que se mantém aquecido num mundo em dificuldade, tem alimentado indústrias e gerado empregos em outros países, em especial, naqueles em que a manufatura tem baixíssimo custo, forjando sua competitividade em modelos socioeconômicos estranhos ao capitalismo democrático.
Não há dúvida de que devemos estar atentos a esse problema, pois não se pode prescindir de uma indústria forte e competitiva, geradora de inovação, de produtos de alto valor agregado, massa salarial expressiva e, o mais importante, independência tecnológica.
Portanto, embora possam ser questionadas sob o ponto de vista da abertura dos mercados na globalização, algumas medidas que vêm sendo adotadas pelo governo parecem pertinentes, como o IPI maior para veículos e um novo modelo de tributação (por tipo de peça e não com base no valor nominal) para os vestuários importados.
Por outro lado, se tantos países cobiçam nosso mercado interno, é prudente olharmos e observá-lo com atenção cada vez maior, destacando os fatores que contribuem para o seu fortalecimento e ampliação. Um deles é o fomento mercantil que está completando 30 anos de atividade em nosso país.
O factoring, historicamente, um mecanismo que existe para garantir a sobrevivência das pequenas e médias empresas, surgiu em 1808, em Nova York. Foi iniciativa de um \"factor\", agente comercial remanescente dos tempos da colonização, que tinha por objetivo dar apoio à nascente indústria têxtil e ao comércio doméstico, que associou aos seus negócios a compra dos direitos creditórios das vendas mercantisrealizadas por sua clientela.
No Brasil, essa atividade, que movimentou R$ 85 bilhões em 2011, oferece assistência e suporte a uma clientela composta de 150 mil pequenas e médias empresas, que sustentam 2,5 milhões de empregos formais diretos e indiretos.
Pelo seu caráter de multisserviços, o fomento mercantil, ao acompanhar as atividades básicas desuas empresas clientes, propicia-lhes identificar dificuldades internas, ameaças externas, a dimensionar riscos em suas vendas e inibir ocorrência fraudes.
Essa gama de serviços de apoio é fundamental para que as empresas de fomento possam prover, com segurança e liquidez, os recursos necessários aogiro operacional de suas empresas clientes, mediante a compra dos direitos creditórios originados das suas vendas mercantis.
Em 2012, o fomento mercantil deverá ampliar ainda mais a sua presença e importância no mercado interno, com a iminente aprovação do Projeto de Lei 3615/2000. Tal regulamentação por lei para a definição do arcabouço legal e operacional da atividade alinha o Brasil às principais economias quanto ao reconhecimento de uma atividade importante para a economia.
Decisiva em todo esse processo foi a Circular nº 1.359/1988, da Diretoria do Banco Central, que reconheceu o factoring como atividade mercantil e que não pode ser confundida com a de instituição financeira, nem a ela assimilar-se.
A nova lei dotará de maior segurança jurídica e operacional o fomento mercantil no Brasil, consolidando-o como ferramenta de suporte consistente a uma imensa parcela de empresas que contribuem para atender o mercado interno e, também, a cadeia produtiva voltada à exportação de bens e serviços, cujo fortalecimento tornará o Brasil mais competitivo frente aos grandes competidores mundiais.
por  Luiz Lemos Leite, advogado especializado em Direito Econômico e Empresarial
Fonte: Economia SC

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