domingo, 15 de janeiro de 2012

15/01 IPVA SC: Perguntas e Respostas


01.  Recolhimento do imposto: como fazer ? 


a) Recolhimento até o vencimento: deve ser efetuado na rede bancária autorizada (BESC, Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Santander e Unibanco), bastando informar o nº do RENAVAM do veículo.
b) Recolhimento fora do prazo (espontâneo ou com notificação): mediante guia DARE-SC
Emissão do DARE-SC: obtido no site da Secretaria da Fazenda – www.sef.sc.gov.br – link: S@T – DARE-SC ONLINE.
Legislação: Portaria 163/04 (Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE-SC)



02.  Cálculo do valor do imposto a recolher


Alíquota: Lei nº 7.543/88 – Art. 5º 
● 2% - veículo terrestre de passeio ou utilitário, de fabricação nacional ou estrangeira;
● 1% - veículo terrestre de duas rodas ou de transporte de carga ou passageiros (coletivo), nacional ou estrangeiro;
● 1% - embarcação
● 0,5% - aeronave
Base de Cálculo: valor de mercado do veículo (Lei nº 7.543/88 – Art. 6º): a) veículo novo – conforme NF de compra; b) veículo usado – constante da Portaria SEF 178/07 – Anexo I (Lei nº 7.543/88 – Art. 6º, § 2º).
Valor do imposto – veículo novo: proporcional ao número de meses a partir da aquisição
Valor do imposto – veículo usado: Portaria SEF 178/07 – Anexo II
Veículo furtado, roubado ou objeto de apropriação indébita ou estelionato: é devido à razão de 1/12 por mês ou fração, contado até o mês da ocorrência.



03. Isenção ou Imunidade


Legislação: imunidades: CF/88 – art. 150, VI; RIPVA/89 - art. 5º; 
                 isenções: Lei nº 7.543/88 – art. 8º; RIPVA/89 – art. 6º
Procedimento: como regra geral, o contribuinte deve requerer à Secretaria da Fazenda o reconhecimento da isenção ou imunidade (arts. 7º a 9º - RIPVA/89)



04. Prazo de Pagamento – pagamento fora do prazo: acréscimos:


Veículo novo: até 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro (RIPVA/89 – art. 10, § 1º, I)
Veículo usado: em cota única ou em 3 parcelas - tabela de vencimentos – Art. 10, III, RIPVA/89 
Procedimentos: o parcelamento do IPVA é opção do contribuinte e opera-se de forma automática, independente do pagamento de taxa, desde que esteja paga a primeira cota. 
Pagamento fora do prazo – acréscimos: 
a) Juros: taxa SELIC acumulada (Lei nº 5.983/81 – art. 69; RIPVA/89 – art. 10, §§ 11 a 15);
b) Multa para pagamento espontâneo: 0,3% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor do imposto corrigido (Lei nº 7.543/88 – art. 10, I; RIPVA/89 – art. 14, I); 
c) Multa, quando houver Notificação Fiscal: 50% do valor do imposto corrigido (Lei nº 7.543/88 – art. 10, II; RIPVA/89 – art. 14, II)
Procedimento: preencher e emitir documento de arrecadação (DARE-SC) disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda, na Internet:www.sef.sc.gov.br – link: S@T – DARE-SC ONLINE 
Taxa: Não



05. Reclamação contra Notificação Fiscal


Legislação: Lei 3.938/66, arts. 172 a 208.
Procedimentos: o pedido deve ser formulado por intermédio da página da Secretaria da Fazenda, na internet - www.sef.sc.gov.br – acesso pela página do S@T - Sistema de Administração Tributária - Módulo CAT – Contencioso Administrativo Tributário, onde o processo pode ser acompanhado.

Como e quem pode ter acesso ao Módulo CAT ? 
Para acessar este módulo ou qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito passivo, ou seu representante legal, deve ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.



06. Restituição de Indébito (pagamento indevido)


Legislação: Lei 3.938, de 1966, art. 73 A 80. 
Procedimentos: preencher formulário disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda, na internet - www.sef.sc.gov.br 
Taxa: Sim - Valor:  R$ 5,00  - Código: 2119


07. Tabelas Indicativas do IPVA (Portarias)

Legislação: Portarias 178/08 (2009), 178/07 (2008), 245/06 (2007), 228/05 (2006), 228/04 (2005), 473/03 (2004), 364/02(2003), 331/01 (2002), 260/00 (2001)




Fonte: SEFSC





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