Foi publicada nesta quinta-feira Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, que autoriza bancos a informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, a instituição bancária deverá manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário
Fonte: Conjur
Veja a legislação em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12352012.htm
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