quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

04/01 Governo de Santa Catarina prorroga vigência do programa Pró-Cargas


Estado também alterou redação sobre o crédito e diferimento de ICMS para empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas


O Governo do Estado prorrogou, por meio do decreto 720/2011, o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas) até o dia 31 de dezembro de 2012. Instituído pela lei 13.790 de 2006, o programa estabelece, entre outros benefícios, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas do setor. 


Foram feitas ainda modificações no texto da lei, que estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. A partir de agora, as empresas que exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas somente terão direito ao crédito do ICMS quando as aquisições de materiais destinados para uso ou consumo (lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição) forem feitas em Santa Catarina. Anteriormente, o crédito era previsto também nas operações interestaduais.


"O Pró-Cargas foi estabelecido com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da atividade no Estado. As alterações que passaram a valer no início de 2012 servem para manter a geração de empregos e de novos negócios em Santa Catarina por meio do programa", avalia o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.


Outra mudança é que, em substituição aos créditos efetivos do imposto, as empresas poderão optar por um crédito presumido equivalente a 40% do valor do imposto devido. Com relação ao diferimento do ICMS nas vendas de caminhões e implementos rodoviários, a nova redação permite o benefício quando os veículos forem adquiridos em Santa Catarina.


Além disso, foi revogado o parágrafo 1º do artigo 269 do anexo 6, que limita o diferimento ao percentual de 10% em relação às mercadorias não produzidas em território catarinense. Outra modificação foi que o percentual para aplicação do crédito presumido foi reduzido, de 7% para 5,6%, quando se tratar de comercialização de câmaras frigoríficas para caminhões dentro do Estado.


Fonte: SEFSC

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