segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

19/12 Instituído o 86º Tributo Brasileiro


Através do artigo 13 da Lei 12.545/2011 foi instituída a a Taxa de Avaliação da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória, nos termos dos regulamentos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.


As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5º da Lei 9.933/1999 são responsáveis pelo pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade, a saber:


- que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar acondicionar ou comercializar bens.


Portanto, dada a instituição desta nova taxa, vigente a partir de 01.01.2012, este é o 86º tributo brasileiro.Veja a relação completa dos tributos no Brasil.


Fonte: Guia Tributário

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