segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

12/12 O IPI e o debate federativo


    Na semana passada o governo federal adotou medidas visando amenizar possíveis pioras do cenário internacional. No campo monetário houve redução da SELIC para 11%. Na área fiscal, os setores de construção civil e trigo foram contemplados com medidas pontuais para estimular a produção. O Ministério da Fazenda anunciou ainda, como principal medida para estimular o consumo, reduções no IPI de eletrodomésticos que compõem a chamada linha branca.
É preciso ressaltar a importância das medidas levando em consideração dois fatos: 1) o aumento da incerteza acerca da economia européia, inclusive levando em conta a hipótese do fim da união monetária; 2) o resultado do terceiro trimestre do PIB brasileiro, que se manteve estagnado já devido ao ambiente externo adverso. Nesse contexto a política econômica, além de fortalecer o mercado interno, busca antecipar o agravamento do quadro internacional permitindo a manutenção do emprego e da renda.
Entretanto, entidades que representam estados e municípios têm questionado a forma de execução a política fiscal. O ponto principal é que a redução do IPI afeta os demais entes federados, já que é uma receita compartilhada com estados e municípios através dos Fundos de Participação (FPE e FPM). 
A tendência é que as medidas impactem negativamente as receitas desses fundos, comprometendo os já endividados estados e os municípios pequenos que detêm um baixo potencial de arrecadação própria. Há quem defenda a tese de que o próprio estímulo ao consumo e à produção desencadeados pelos incentivos venha a elevar as receitas pela via do produto. 
Consolo ou não para estados e municípios, é bom lembrar que a magnitude dos cortes deverá ser menor do que a verificada em 2009, ocasião em que houve redução do IPI no segmento automobilístico. Isso porque a base de incidência do imposto em eletrodomésticos é menor do que em automóveis. 
A política adotada tem a melhor das intenções, mas devido às possíveis complicações questiona-se se há outras vias para sua execução. Uma das possibilidades seria o incentivo ocorrer através de tributos não compartilhados, como é o caso das contribuições do PIS e Cofins. Porém, é fato que em política fiscal dificilmente se resolve um problema sem criar outro. 
As questões aqui tratadas giram em torno de um problema crônico e que pouco tem avançado no Congresso Nacional: a reforma tributária. Em linhas gerais, de todas as receitas arrecadadas na federação cerca de 60% pertencem à União, enquanto estados e municípios recebem, respectivamente, 25% e 15%. E a maneira como vem ocorrendo a distribuição tem causado significativos desequilíbrios entre os entes federados.
O ponto central é que a Constituição de 1988, que promoveu a descentralização fiscal, aumentou a autonomia e as responsabilidades dos estados e municípios. Estes passaram a arcar com gastos pesados em saúde educação, entre outros. Porém, na maioria dos casos, não dispõem de uma base tributária suficiente para financiar as políticas públicas, revelando assim um alto grau de endividamento e dependência ao governo federal. Além disso, os critérios que orientam o sistema de transferências vêm sendo muito questionados quanto ao cumprimento de sua principal função: a distributiva, ou seja, a função de repassar recursos para entes com baixa base tributária de arrecadação.
Os três principais temas em pauta na reforma tributária são: 1) a guerra fiscal ocasionada pelo atual regime do ICMS; 2) os critérios de repartição de FPE e FPM que precisam ser revistos; e 3) a nova divisão dos royalties de petróleo. É importante que, a despeito da natureza política do processo de reforma, argumentos técnicos façam parte do debate, considerando as desigualdades regionais (sociais e econômicas) persistentes no Brasil e como os mecanismos de partilha de receitas podem efetivamente atenuá-las.
 Fonte: 
Tribuna do Norte

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