quarta-feira, 27 de julho de 2011

27/07 Prazo para consolidar débitos no Refis da Crise termina nesta sexta-feira


As empresas que aderiram ao programa de refinanciamento de débitos previsto na Lei 11.941 devem ficar atentas para o prazo de manifestação sobre o parcelamento, que termina na sexta-feira, 29.
Quem tem alguma parcela mensal em aberto deve quitá-la três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta terça-feira, 26. Do contrário, não será possível fazer a consolidação.
Na última etapa do programa deverão se manifestar as pessoas jurídicas tributadas com base no regime do Lucro Real e os órgãos públicos. Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser feitos exclusivamente pela internet, nas páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
Se os procedimentos não ocorrem dentro do prazo estabelecido, as empresas terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
Assim, serão cobrados os valores da dívida sem a redução de 90% das multas e de 40% dos juros. 
 TI Inside Gestão Fiscal

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