domingo, 17 de julho de 2011

17/07 EFD PIS/COFINS DESAFIOS E OPORTUNIDADES

ingresso completo da Administração Tributária brasileira na era digital não
cessa de apresentar novidades, através de novas atribuições, ao nosso já saturado sistema de informações ditas acessórias, hoje
representadas por quase uma centena de obrigações do contribuinte para com os fiscos Federal, Estadual e Municipal

A cada dia surgem novas abordagens sobre o arcabouço tributário brasileiro, impondo
aos contribuintes e à sociedade, de um modo geral, uma carga de complexidade, com elevados custos financeiros e psicológicos

Conforme estatísticas da Receita Federal, mais da metade das declarações de rendimentos das Pessoas Jurídicas e Físicas, em 2004, apresentavam algum tipo de inconsistência, seja de forma, seja nos valores apresentados. Com base nesses dados, e ainda pelo fato de as autoridades fiscais entenderem que muitos
contribuintes confundem Elisão com Evasão Fiscal, o fisco federal, principalmente, tem
investido muito em recursos técnicos e no treinamento de seus fiscais, como forma de
melhor fiscalizar os contribuintes brasileiros. Desde então, as modificações no sistema
de fiscalização e arrecadação não param de acontecer.

Estabelecido em 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem foco na informatização da relação entre fisco e contribuintes. Representa, em seu conjunto, um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada no processo de informar dados contábeis
e fiscais aos órgãos fiscalizadores

O processo global intitulado de Sistema Público de Escrituração Digital – comumente conhecido como SPED – começou com a introdução da Nota Fiscal Eletrônica

Em prosseguimento, em 2007, veio a Escrituração Contábil Digital (ECD), com seus layouts próprios e a necessidade de as empresas investirem fortemente em treinamento e softwares, além de efetuarem uma “reengenharia” de seus sistemas operacionais (compras, vendas, TI, engenharia, contabilidade, entre outros) para bem
atender às novas exigências. Os investimentos no processo da ECD resultam em benefícios para uma melhor gestão empresarial

Também já passamos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD); pela escrituração digital do Livro de Controle de Produção e Estoque; e pelo LALUR eletrônico, já a partir de junho de 2011. Logo teremos a Escrituração Eletrônica da Folha de Pagamento            (E Folpag), a partir de 2012

E agora temos mais um componente do SPED, com a migração da Dacon para o EFD PIS/Cofins, cuja implementação ocorrerá em 2011 e 2012, e que apresenta novidades as quais poderão trazer situações delicadas para muitas empresas

A Dacon é uma demonstração, enquanto o EFD PIS/Cofins é um sistema de escrituração que passa a oferecer informações com muito mais detalhes sobre as operações de compra e venda, tributadas pelo PIS/Cofins, conforme instituído pela Instrução Normativa RFB 1.052, de 5 de julho de 2010.

Apenas para um estabelecimento de importantes diferenças entre a atual Dacon (Demonstrativo de Apuração do PIS/Cofins) e a EFD PIS/Cofins, devemos lembrar que a primeira apresenta apenas valores totais/globais, sem maior detalhamento. Em síntese, a Dacon é um demonstrativo, enquanto que a EFD PIS/Cofins é uma escrituração completa

Pela nova EFD PIS/Cofins serão disponibilizadas, mensalmente, informações detalhadas e precisas sobre as alíquotas aplicadas em cada item faturado: se o emitente é imune, isento, se tem direito a compensações de créditos, se está no regime de incidências cumulativo ou não, ou algum regime especial, e ainda se tiver direito à suspensão da incidência, temporária ou permanente

O mesmo rigor acima será aplicado no registro fiscal das aquisições, pois os contribuintes irão identificar em cada item adquirido, nas notas fiscais de
compras, qual a correta classificação fiscal, e se o item é gerador de crédito fiscal ou não.

Essa decisão quanto à tomada ou não do crédito, que antes só seria passível de questionamento fiscal numa eventual visita da autoridade fiscalizadora, ou
quando o contribuinte realizava um pedido de ressarcimento de créditos em dinheiro, será passível de análise pela autoridade fiscalizadora quase que em tempo real

Essa decisão quanto à tomada ou não do crédito, que antes só seria passível de questionamento fiscal numa eventual visita da autoridade fiscalizadora, ou
quando o contribuinte realizava um pedido de ressarcimento de créditos em dinheiro, será passível de análise pela autoridade fiscalizadora quase que em tempo real

Nesse novo cenário digital de informar as operações de PIS/Cofins, deve-se alertar às empresas sobre a escrituração do crédito extemporâneo, nos casos em que o documento estará escriturado em apurações distintas do efetivo faturamento e recebimento.

“Vale lembrar que a apresentação da  Dacon permanece obrigatória até que haja a dispensa formal da sua entrega,através de ato legal.”

Atualmente, na vigência da Dacon, essas operações são apropriadas no período que melhor convier às empresas, pois compõem muitas operações sumarizadas
em tal demonstrativo. Quando escrituradas de forma analítica, poderão significar risco fiscal

Outra mudança muito provável é o fato de haver atualmente empresas informando essa obrigação com valores estimados, por meio de rateios e apropriações, quando não conseguem apurar com precisão as receitas e os créditos. Havendo diferenças
significativas na EFD, com relação às Dacons já entregues, a autoridade fiscal poderá iniciar um processo de fiscalização com base nos dados passados, respeitado, naturalmente, o limite de prescrição

A necessidade de adaptação e configuração dos sistemas operacionais das empresas (ERP – Sistemas Integrados de Gestão Empresarial) para atender às novas exigências fiscais, é o grande desafio ora enfrentado, visto que raras são as companhias brasileiras que mantêm registros eletrônicos compatíveis com o nível de detalhamento requerido

Também causa preocupação, e até certa insegurança jurídica, o fato de a legislação do PIS/Cofins não cumulativo ser recente, e como tal o seu disciplinamento
ainda não estar consolidado, tanto nas decisões do poder judiciário quanto do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Vale lembrar que a apresentação da Dacon permanece obrigatória até que haja a dispensa formal da sua entrega, através de ato legal.

Prazos e penalidades:

A EFD PIS/Cofins será transmitida mensalmente até o quinto dia útil do segundo mês
subsequente à escrituração
A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor
de R$ 5.000,00 por mês.
Para ilustrar: se uma empresa deixasse de entregar em junho de 2011 e fosse prestar
contas 12 meses após, incorreria em uma multa de R$ 60.000,00 (12 x R$ 5.000,00).

Em resumo, esses são os desafios que as 150 mil empresas tributadas pelo Lucro
Real terão que enfrentar já a partir de 2011. Dentre elas, destacam-se aquelas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, num total de 10 mil empresas, que serão as primeiras a apresentar o EFD PIS/Cofins

Contador Raul Alves Cortepasse
Consultor Tributário em Inovação Tecnológica

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