sexta-feira, 15 de julho de 2011

15/07 EFD do PIS/Cofins poderá gerar problemas para muitas empresas

A transmissão mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Confins trará muitos problemas para uma boa parte das empresas incluídas nessa obrigação acessória.
A avaliação é da advogada Juliana Ono, diretora de conteúdo da Fiscosoft, para quem as empresas podem ter problemas com o Fisco caso transmitam informações inexatas.
“Nos casos em que não apuram receitas e créditos de modo preciso, não se podem usar rateios nem proporções, sob pena de a autoridade tributaria cobrar explicações”, argumenta.
A EFD do PIS/Cofins deve ser entregue por um universo estimado em 1,2 milhão de empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou sujeitas a acompanhamento diferenciado.
A advogada chama a atenção para o risco de persistência na cultura do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que deve ser transmitida todos os meses ou a cada semestre.
No caso da EFD do PIS/Cofins, os arquivos devem ser transmitidos até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração.
Segundo Juliana, as informações do Dacon não apresentam um grande nível de detalhamento de dados. Na EFD do PIS/Cofins, ao contrário, os detalhes são uma característica.
O risco, portanto, é de as empresas transmitirem o arquivo da EFD do PIS/Cofins com dados inconsistentes e sem os detalhes exigidos pela obrigação acessória exige, o que pode gerar penalidades.


Fonte: TI Inside

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