segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra uma empresa de cimento, da qual era sócio até junho de 2004. Os valores cobrados se referiam a aluguéis relativos ao período de dezembro de 2005 a agosto de 2006.

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. 

Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um nível mais estratégico nas organizações.

Biblioteca do CFC disponibiliza títulos para consulta on-line

Especializada na área contábil, a Biblioteca do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza, além de seu tradicional acervo físico, um acervo digital com mais de 9.500 livros, trabalhos e artigos para acesso eletrônico. Por meio da base de dados da Biblioteca do CFC, os usuários poderão ter acesso, na íntegra, ao conteúdo de obras (artigos, livros e etc.), muitos deles publicados por periódicos especializados, como a Revista Brasileira de Contabilidade (RBC), a Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), a Revista Pensar Contábil, a Abracicon Saber, revistas de Instituições de Ensino Superior, entre outras.

Primeiro Debate CRCSC do ano esclarece mudanças na DIRF, DMED e DIMOB

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) realizou na tarde da última sexta-feira, dia 8, no Plenário do Conselho, o primeiro Debate CRCSC do ano, que trouxe as últimas atualizações na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Ministrado pelo instrutor Neri Müller, o evento foi transmitido pelo canal do Conselho no Youtube e teve a participação dos internautas, que puderam ter suas dúvidas respondidas. Mais de 50 pessoas estiveram presentes na sede do Conselho, e outras 120 acompanharam de forma online. O vídeo estará disponível em breve no link  www.youtube.com/eventoscrcsc.

Cobrança de correções sobre valor pago de tributo é enriquecimento ilícito da Fazenda

A incidência de multa, juros e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, sem considerar pagamento parcial feito pelo contribuinte, implica enriquecimento indevido pelo Fisco. Com esse entendimento, o juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (PR), declarou indevida cobrança com base na integralidade do tributo executado em ação de execução fiscal e determinou a devolução de R$ 207.208,15 pela Fazenda.

A Derrama do Século XXI

Assim como antigamente, os contribuintes recebem o rótulo de “sonegadores”

Em 2019 iremos completar 230 anos da Inconfidência Mineira – ocorrida no ano de 1789, que deixou como marco a execução de Joaquim José da Silva Xavier – Tiradentes, dois anos após a tentativa frustrada de liberdade do povo brasileiro contra o regime da DERRAMA imposto pela Coroa Portuguesa.

Considerada conspiração a Inconfidência Mineira foi um dos primeiros movimentos em busca da independência. O Brasil (colônia de Portugal, à época) sofria com abusos políticos e cobrança alta de taxas e impostos.

Supremo julgará nesta terça-feira se cabe prisão por dívida de ICMS declarado

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgará, nesta terça-feira (12/2), se o não pagamento de ICMS declarado é crime. A pergunta a ser respondida é se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.

A questão tem potencial de impactar vários setores da atividade econômica e, além disso, preocupa advogados e juristas, tanto criminalistas quanto tributários. O colegiado deve fixar se é aplicável pena àqueles que se encontram nessa situação. Se entender pela tese do Fisco, a corte estaria, segundo especialistas ouvidos pela ConJur, tomando uma decisão desproporcional ao optar pelo Direito Penal como primeira, e não mais a última, solução para os problemas da sociedade.

Criminalizar não pagamento de ICMS declarado é desespero, diz professor

“A alegação de apropriação indébita tributária por não pagar valores declarados de ICMS é recurso de desespero, típico de um direito financeiro de crise, no qual o aparato penal tem sido demandado pelos estados, a partir de confissões de dívidas declaradas, como meio de coação para obter êxito nas suas cobranças tributárias”, afirma o professor da USP Heleno Torres, em parecer para a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

O documento foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ele é relator de recurso que discute se o não pagamento de ICMS declarado pode ser imputado como crime de apropriação indébita. O processo está na pauta desta terça-feira (12/2), na 1a Turma do STF.


Destaques DOU - 11/02/2019



Concede indulto humanitário e dá outras providências.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de fevereiro de 2019.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. REGIME DE APURAÇÃO.
RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
RECEITAS FINANCEIRAS E INDENIZAÇÕES CONTRATUAIS RECEBIDAS.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSA AO EXTERIOR. FINS EDUCACIONAIS. ISENÇÃO. GASTOS PESSOAIS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DRAGAGEM POR RESULTADO. REGIME CUMULATIVO OU NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.

Destaques DOU - 08/02/2019 - Edição Extra



Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Etapas práticas para o futuro da contabilidade

A partir da construção de uma marca que atrairá novos negócios e talentos para preencher a lacuna de habilidades e acompanhar a maior revolução tecnológica que a profissão já viu, há atualmente uma quantidade enorme de contadores para gerenciar. Acrescente à amplitude da competição que os contadores estão enfrentando agora e fica claro que a indústria está madura para a ruptura que moldará a profissão hoje e amanhã.

As empresas de contabilidade ficam questionando o que essas mudanças significam para elas, como responder às demandas cada vez mais complexas dos clientes e como preparar seus negócios para o futuro. Embora seja impossível prever exatamente o que as empresas contábeis encontrarão a seguir, há etapas práticas que elas podem seguir para garantir que se tornem indispensáveis ​​e não redundantes.

Jurisprudência em Teses trata do IPI

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 118 do informativo Jurisprudência em Teses, com o tema – Imposto sobre Produtos Industrializados – 1. Dentre as teses publicadas, duas foram destacadas para divulgação.

De acordo com uma delas, não incide IPI quando ocorre roubo ou furto da mercadoria antes da entrega ao comprador, porque não é configurado o fato gerador, com a efetivação da operação mercantil.

Destaques DOU - 08/02/2019



Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 7 de fevereiro de 2019.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de fevereiro de 2019.


Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Simples Nacional

REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES NACIONAL.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS. AQUISIÇÃO POR SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. ALÍQUOTA ZERO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTERPRETAÇÃO DA ALÍNEA "t", § 9º, ART. 28 DA LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Carf rejeita aplicação do artigo 24 da Lindb aos processos tributários

Se for possível apontar um tema tributário que marcou o ano de 2018, este certamente será o da aplicabilidade do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) aos processos administrativos tributários em curso no Carf. Ele ocupou espaço nos congressos, seminários e debates muito bem estruturados — com justo destaque aos eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV, sob a coordenação de Eurico de Santi e outros colegas, que muito contribuíram para o fomento do tema.

O referido debate não ficou restrito aos espaços acadêmicos, fazendo parte de diversos julgamentos realizados nos últimos meses no Carf, com a apresentação de muitos argumentos favoráveis e desfavoráveis à aplicação do dispositivo em questão, que muito desenvolveram a compreensão do tema no âmbito daquele órgão, cabendo a nós, agora, estruturá-los para uma melhor compreensão de como a matéria vem se consolidando nesse órgão.

CFC envia ofício à Receita Federal para esclarecimento de instabilidade no sistema do eSocial


Fonte: CFC

Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de dependentes de todas as idades

Essa é uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Em 2018, a exigência era apenas para crianças com oito anos ou mais.

Prazo para o fechamento da 1ª folha de pagamento no eSocial se encerra hoje (7/2)

Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo realizarem o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial.

Essas empresas, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o procedimento de adesão ao eSocial e agora chegam ao momento mais importante desse processo, o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática. São esperados 1.240.000 empresas e mais de 21 milhões de trabalhadores nesta etapa.

Projeto permite abertura e fechamento de empresas por meio da internet

O Projeto de Lei 10901/18 permite que os atos de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas sejam feitos por meio da internet por usuários da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Redesim – sistema criado e mantido na internet pelo Poder Executivo federal – já concentra todos os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção do registro de empresários e de pessoas jurídicas (empresas). Os atos, entretanto, precisam ser praticados presencialmente em juntas comerciais.

Empresário, Não Deixe sua Casa Cair!

Quando falamos sobre como a burocracia tributária, complexidade legislativa e má gestão fiscal atrapalham o crescimento da empresa, muitas vezes visualizar isso não é tão simples.

Para muitas pessoas, investir numa área que invariavelmente irá esvaziar o cofre da empresa não parece uma opção inteligente. Afinal, tributos sempre serão cobrados e sempre deverão ser pagos, não passando de mera obrigação burocrática e cotidiana.

Fato Gerador: Pluralidade Semântica e Aplicação

Sumário: Introdução. I. Da pluralidade semântica da expressão “fato gerador”. II. Aplicação em questão decadencial. Considerações finais. Referências. A expressão “fato gerador”, como tantas outras apresenta pluralidade significativa. Será que ela se refere à hipotética situação definida em lei? Ou será que se refere aos eventos do mundo social? Ou somente à sua descrição factual? Há relevância prática em termos jurídicos nesta “cirúrgica” pretensão interpretativa? É o que apresentamos neste breve ensaio.