quarta-feira, 24 de outubro de 2018

A falácia da contabilidade internacional

A “con­ta­bi­li­da­de in­ter­na­ci­o­nal” im­pos­ta pe­lo Con­se­lho Federal de Con­ta­bi­li­da­de ao meio con­tá­bil tem sus­ci­ta­do mui­tas dú­vi­das nos alu­nos e nos pro­fis­si­o­nais da contabilidade so­bre a obri­ga­ção ou não de apli­car es­tas normas em su­as em­pre­sas, pois mui­tos dos seus pro­nun­ciamen­tos con­tra­ri­am as leis bra­si­lei­ras, e, pe­la nos­sa le­gis­la­ção, nin­guém é obri­ga­do a fa­zer ou dei­xar de fa­zer al­gu­ma coi­sa se­não em vir­tu­de de lei.

É im­por­tan­te re­gis­trar que não exis­te “con­ta­bi­li­da­de in­ter­na­ci­o­nal”. Em ca­da pa­ís, o con­ta­dor tem que obe­de­cer às nor­mas le­gais de on­de atua. Não há um tra­ta­do in­ter­na­ci­o­nal fir­ma­do en­tre os go­ver­nos cons­ti­tu­í­dos es­ta­be­le­cen­do nor­mas úni­cas de con­ta­bi­li­da­de que obri­gue os paí­ses sig­na­tá­rios a cum­pri­rem as mes­mas nor­mas con­tá­beis na ela­bo­ra­ção de su­as de­mons­tra­ções con­tá­beis.

STJ prepara súmula que tira capatazia do cálculo do Imposto de Importação

Os ministros da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepararam uma súmula que tira do cálculo do Imposto de Importação (II) as despesas com serviços de capatazia, como o descarregamento e o manuseio de mercadorias importadas nos portos. As duas turmas de Direito Público da Corte tinham entendimento pacificado pela não tributação, mas a Fazenda Nacional tenta uma vitória na 2ª Turma, que pode alterar a jurisprudência e dificultar a aprovação da súmula pela 1ª Seção.

Um ministro da 1ª Seção disse reservadamente ao JOTA que o colegiado deveria votar a súmula em prol da segurança jurídica. Na avaliação dele, na Corte há maioria formada a favor do enunciado. Entretanto, outro ministro considera improvável que a 1ª Seção julgue a súmula nesta quarta-feira (24/10). Para ele, o colegiado deveria sobrestar a proposta para aguardar que a 2ª Turma conclua um julgamento sobre o tema.

Exportações e o ISS

É cada vez maior o número de empresas que investem em centros tecnológicos com foco no desenvolvimento de serviços relacionados, por exemplo, à inteligência artificial, internet das coisas (IoT) e robótica. Comumente, esses polos de tecnologia prestam serviços para empresas estabelecidas em outros países.

São duas as intenções do presente artigo: alertar para o potencial risco tributário de os municípios exigirem Imposto sobre Serviços (ISS) quando a prestação do serviço (contratado por estrangeiros) tiver o resultado usufruído exclusivamente em território estrangeiro; e chamar a atenção para decisões proferidas por diversos Tribunais de Justiça (TJ’s) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastam esse tipo de exigência e trazem segurança jurídica aos investidores.

Relações jurídicas interpretadas diante de decisões do Supremo Tribunal Federal

A assertiva de que o sistema jurídico pátrio, tal qual ocorre em grande parte dos países europeus, é codificado, facilita sobremaneira a identificação das relações. Não significa tal consideração admitir a mera aceitação de enunciados prescritivos, sem análise minuciosa do conteúdo descritivo das mensagens. A linguagem estabelecida no texto codificado apenas abre as portas para que se consiga vislumbrar relações nele intrínsecas. Mas apenas como um facilitador. De um lado, as regras criam fatos e criam efeitos, que são relações. De outro lado tem-se a relação jurídica.  Assim a relação jurídica ganha sentidos definidos: prestacional, processual, sendo assim diferente em termos lógicos: angular com um conjunto de relações. Com isso fica assegurada a impossibilidade de existir direito sem que haja relação jurídica. Vem explicada no capítulo da lógica denominado Teoria das Relações. Relação jurídica por ser dita como uma entidade lógica, do mundo ideal. A ideia, por mais forte que seja, não modifica o mundo ideal. Ninguém tem nome, identidade, se não estiver em relação. Então o direito pressupõe relação.  A conclusão exaltada por Ricardo Guibourg, de grande valia é de que, adotada uma decisão constitutiva sobre um determinado direito, não apenas determina o direito aplicável ao caso: também julga o conteúdo de normas processuais e sobre sua própria competência. Tudo pode ser considerado norma: a Constituição Federal em si, o artigo 1º, um inciso, parágrafo, tudo. Nessa linha, quando o objeto se perfaz em unidade textual desforme, fica difícil interpretar. Estatui-se, então, que o pretexto de cuidar de relação jurídica não basta para caracterizar, na prática, conjunturas tidas por jurídicas e que, com distorções, não passe por uma análise atenta do operador do direito, consideradas as estratagemas existentes.

Sócios ocultos podem participar de negócio e receber dividendos isentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que trata-se de um planejamento tributário lícito. 

As sociedades em conta de participação são utilizadas principalmente para a prestação de serviços imobiliários, hospitalares, educacionais, de advocacia, engenharia ou arquitetura. Elas são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade pelo negócio, e investidores, que entram como sócios participantes - anteriormente denominados ocultos. 

Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela empresa sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.

Destaques DOU - 24/10/2018



Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.685, de 19 de janeiro de 2017, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Distrito Federal.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.371, de 28 de junho de 2013, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Estado de Pernambuco.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de outubro de 2018.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

PIS/COFINS - Exclusão do ICMS da base de cálculo

(Publicada no sítio da RFB na internet em 23/10/2018.)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. 

Para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração, devem ser observados os seguintes procedimentos: 

COSIT 542: Um flagrante inconstitucional

Em ato administrativo, o governo federal decidiu suspender a imunidade tributária de instituições filantrópicas que mantenham parceria com sociedades empresárias

Algumas instituições do terceiro setor, especialmente as dedicadas ao campo da saúde, desejando expandir a oferta de serviços, malgrado a insuficiência das verbas que lhes são repassadas pelo sus, buscam viabilizar seus projetos mediante a celebração de parcerias com empresas lucrativas, seja no modelo de contratos de prestação de serviços, seja no modelo de sociedade. 

Especificamente em relação a essa última modalidade, as entidades consideram participar como sócias de sociedades com fins lucrativos com atividades regularmente tributadas. As entidades teriam, então, uma participação societária juntamente com outros parceiros, filantrópicos ou não, sem a transmissão de título associativo ou sua transformação em pessoa jurídica tributada, ante a vedação legal existente.

Restituição do ICMS em dinheiro

Como se sabe o STF sob o rito de Repercussão Geral decidiu pela restituição do ICMS pago a maior na operação de substituição tributária para frente, e ao mesmo tempo declarou a constitucionalidade da legislação paulista que impunha essa restituição sempre que o fato gerador na operação de revenda ocorrer em extensão menor do que o previsto no fato gerador presumido[1].

Durante quase 13 anos de vigência da jurisprudência daquela Alta Corte de Justiça do país, em sentido contrário[2], ensejou aos governantes estaduais a feitura de uma legislação prevendo a exarcebação da base de cálculo dessa tributação antecipada.

Protocolo eletrônico integrado entre TRF3 e PGFN já permitiu ingresso de execuções fiscais para recuperação de mais de R$ 35 bilhões

A integração entre os sistemas de processamento eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3.a Região (TRF3) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi efetivada em julho de 2018 e já permitiu o ajuizamento de execuções fiscais que buscam a recuperação de mais de R$ 35 bilhões em créditos.

O resultado foi possível com devido à integração entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema adotado pela Justiça Federal da 3.a Região, e o Sistema Integrado da Dívida Ativa (Sida), que auxilia a PGFN na atividade de inscrição de débitos com a União.

E-burocracia: o risco do Brasil perpetuar a burocracia já existente

Em agosto desse ano, a Fundação BRAVA e o BrazilLAB, junto com uma série de parceiros, realizaram em São Paulo a primeira conferência internacional sobre GovTech, ou seja, sobre tecnologias que podem ser utilizadas pelo setor público para torná-lo mais ágil e eficiente, fornecendo assim melhores serviços aos cidadãos. O evento intitulado GovTech Brasil 2018 – construindo uma agenda digital para o Brasil, contou com mais de 900 líderes entre representantes do setor público e privado e teve como principal objetivo discutir e promover uma agenda de transformação digital efetiva para o Brasil.

A importância de priorizarmos de forma estratégica a pauta da inovação no Brasil é cada vez mais evidente e crucial. Ninguém duvida da capacidade de transformação que investimentos em Educação e Infraestrutura podem gerar no Brasil, no entanto segundo dados recentes da FINEP, o incremento de 1% nos gastos em P&D (Pesquisa & Desenvolvimento) pode gerar crescimento adicional no PIB de até 10%. enquanto investimentos em Educação e Infraestrutura trazem um retorno incremental de 0,25% e 0,01% respectivamente.

A praticabilidade no Direito Tributário

1. Introdução
Há temas no Direito que vão se incorporando à dogmática e à prática jurídicas sem sistematização e se transformam em supertrunfos ou cláusulas de suspensão de argumentação nos debates.

Foi assim com a supremacia do interesse público sobre o privado que, sem ter uma fonte constitucional clara, serviu para fundamentar uma série de atos administrativos ao alvedrio dos direitos e das garantias fundamentais, até ser mitigada ou superada por parcela da doutrina publicista.

Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário é tema de repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.759.098 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.

Até o julgamento da tese, estarão suspensos os julgamentos de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

O Carf e o planejamento tributário relativo a PIS/Cofins no regime monofásico

Considerando o regime monofásico do PIS e da Cofins (Lei 10.147/00), é comum que alguns setores — como as indústrias farmacêuticas ou de cosméticos — implementem um planejamento tributário, organizando suas operações de modo a introduzir um distribuidor/revendedor, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, na cadeia produtiva.

Essa estrutura permite deslocar para o distribuidor/revendedor parcela das receitas decorrentes da produção industrial. Desse modo, reduz-se as receitas do fabricante — que são sujeitas à alíquota majorada de PIS/Cofins (artigo 1º, I, da Lei 10.147/00) —, mitigando-se, por consequência, a base tributável nesta etapa (industrial). Por outro lado, as receitas do distribuidor/revendedor são tributadas à alíquota zero no regime monofásico (artigo 2º da Lei 10.147/2000), o que implica a redução da carga tributária global relativa ao PIS/Cofins monofásico nas operações.

Fazenda é que tem de provar irregularidade em declaração, decide Carf

Quem tem de provar a irregularidade das declarações fiscais é a Fazenda. E se as provas forem insuficientes, a autuação pode ser anulada, já que não cabe ao contribuinte provar a correção de suas declarações. A decisão é da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22/10).

O Carf discutiu autuações fiscais decorrente de uma investigação policial que concluiu haver um grupo de empresas envolvido em fraudes fiscais. De acordo com a acusação, o esquema envolvia suborno a servidores públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas e falsificação de documentos. Na parte tributária, decidiu o Carf, não foram apresentadas provas de sonegação ou falsificação de declarações.

Alterada a legislação que instituiu a NVE

Foi divulgada a Portaria Coana nº 82/2018, que substitui, na forma de seu Anexo Único, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80/1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).

A NVE tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida de atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por 2 caracteres alfabéticos e 4 numéricos.

Divulgado novo modelo de dados com informações sobre as lojas francas de fronteira

Foi divulgado ato que estabelece novo modelo de dados contendo informações, especificações e requisitos técnicos para a integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para as lojas francas de fronteira.

Tais dados constam do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo em fundamento, ficando revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 4/2018, que tratava do assunto.

Destaques DOE-SC - 22/10/2018


Introduz as Alterações 3.983 a 3.988 no RICMS/SC-01.

Destaques DOU - 23/10/2018



Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.


Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.


Dispõe sobre a aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica de que trata o inciso III do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e suas alterações.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 

Revoga o Ato declaratório Executivo Coana nº 4, de 19 de março de 2018, e estabelece o novo modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários à integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de outubro de 2018.