A “contabilidade internacional” imposta pelo Conselho Federal de Contabilidade ao meio contábil tem suscitado muitas dúvidas nos alunos e nos profissionais da contabilidade sobre a obrigação ou não de aplicar estas normas em suas empresas, pois muitos dos seus pronunciamentos contrariam as leis brasileiras, e, pela nossa legislação, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
É importante registrar que não existe “contabilidade internacional”. Em cada país, o contador tem que obedecer às normas legais de onde atua. Não há um tratado internacional firmado entre os governos constituídos estabelecendo normas únicas de contabilidade que obrigue os países signatários a cumprirem as mesmas normas contábeis na elaboração de suas demonstrações contábeis.


