terça-feira, 10 de julho de 2018

Destaques DOU - 10/07/2018



Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.


Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Altera o Convênio s/n°/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.


Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.


Autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado.


Autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar crédito tributário relacionado ao ICMS, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS.


Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.


Autoriza o Estado do Paraná a conceder anistia de eventuais multas aos estabelecimentos fabricantes dos produtos que relaciona, no período de janeiro de 2016 a julho de 2016, desde que recolhido integralmente o imposto referente às operações realizadas.


Revigora o Convênio ICMS 171/17, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação.


Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro.


Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).


Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia.


Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor dágua a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.


Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas companhias, autarquias ou entidades municipais de água e saneamento, que explorem essa atividade econômica nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.


Altera o Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.


Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.


Altera o Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.


Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.


Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.


Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.


Autoriza o Estado de Mato Grosso a antecipar o prazo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com veículos automotores, previstos no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.


Autoriza o Estado do Piauí a conceder remissão e anistia de créditos tributários de contribuintes que utilizaram Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com versão de software básico desatualizado.


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Piauí à clausula quinta do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.


Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.


Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.


Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte.


Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a Cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.


Estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza e na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do Pecém.

PORTARIA Nº 27, DE 9 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2018, os fatores de atualização:


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de julho de 2018.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. MULTA. VALOR DA OPERAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DEVIDA POR OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: REFORMA DE OFÍCIO DO DESPACHO DECISÓRIO SRRF04/DISIT Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA ALINHÁ-LO AO ENTENDIMENTO MANIFESTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2018. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DEVIDA POR OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Relator aplica rito abreviado a ADI que discute incidência de ISS em serviços ligados à área têxtil

Em razão da relevância da matéria em discussão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5952 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) para discutir trecho da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata da incidência do ISS em serviços ligados à área têxtil.

A intenção da entidade é que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao item 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2009, com a redação dada pela Lei Complementar 157/2016, para declarar que os serviços de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, quando inseridos no contexto de um ciclo produtivo, estão sujeitos à incidência do ICMS, e não do ISS.

O "Positivismo Contabil" e a "Teoria Contratual da Firma"

As vertentes da Contabilidade doutrinária são inúmeras, e por mais excêntricas que sejam, devem ser sempre respeitadas todas, pois, não existe conhecimento absoluto, mas pronto a ser melhorado, considerando o respeito ético e a evolução das idéias, o que é algo bastante salutar. O objetivo desse artigo é garantir critérios de respaldo, crítica, e revisões epistemológicas, com base nas contradições e confusões encontradas na teoria contratual da firma, em análise de discurso, de alguns dos seus pontos principais.

Perito Especialista no Objeto da Perícia, art. 465 do CPC/2015

Resumo: O perito especialista no objeto da perícia é uma nova realidade, fruto da evolução do conhecimento científico em relação aos vários tipos de perícias, que integram o gênero “perícia contábil”. E com este referente apresentamos algumas considerações sobre o sentido e alcance do art. 465 do CPC, uma vez que a formação em ciências contábeis, quiçá, possa mitigar o relevante fato de que é necessária uma especialização, experiência, no objeto da perícia.

Palavras-chave: #Perito especialista no objeto da perícia; art. 465 do CPC/2015.

O que é capital social e como definir o seu valor?

Todo o investimento inicial para que uma empresa seja constituída é chamado de capital social; saiba mais sobre o tema e como formalizá-lo.

Uma das formalidades necessárias para constituir uma empresa é indicar qual é o seu capital social. Porém, nem todos os empresários sabem exatamente o que é capital social e como defini-lo. Embora os profissionais de contabilidade estejam aptos para indicar qual deve ser o seu valor, entender como ele é composto é parte fundamental do processo.

Nesse artigo, vamos explicar em detalhes como isso funciona e por que você deve estar atento a esse valor. Você sabia que, em algumas licitações, só podem participar empresas que tenham um capital social mínimo? Dependendo das suas escolhas, pode ser que a sua companhia enfrente algumas limitações.

Garantia dos direitos trabalhistas na execução de obras públicas federais

O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou que, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os instrumentos convocatórios e os contratos referentes à execução indireta de obras deverão prever, no mínimo, cláusulas que, entre outras providências:

IPI - Alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos

Por meio do Decreto nº 9.442/2018, foram alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos, com efeitos a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação (1º.11.2018).

As Notas Complementares (NC) nºs 87-4 e 87-6 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passam a vigorar conforme as alterações constantes do anexo ao mencionado Decreto.

ICMS/SC - Promovidas alterações na isenção aplicável a equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde

O Estado de Santa Catarina alterou os dispositivos que tratam da isenção nas operações internas e interestaduais e de importação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados na Seção XX do Anexo 1 do RICMS-SC/2001.

Entre as alterações destacamos:

Desafios à autoridade tributária: da ficção jusformalista à realidade contemporânea

Quando promulgado em 1794, o Código Prussiano já continha quase 20 mil artigos. Com inspiração jusracionalista no Espírito das Leis, de Montesquieu ("o juiz é a boca da lei"), a intenção do Imperador Frederico "O Grande" (Friedrich Wilhelm II) era regular todas as situações fáticas, por mais específicas que fossem, atingindo-se o máximo nível de detalhamento, de forma que fosse à prova de interpretação. O juiz que ousasse interpretar o código incidiria na "grande ira" de Frederico e seria severamente castigado[1].

Transcorridos mais de dois séculos, o positivismo-formalista do século XVIII experimentaria em todos os sistemas jurídicos uma evolução. Os principais positivistas do século XX, como Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, admitiam a função criativa do juiz dentro dos contornos de uma "moldura legal"; portanto, o texto da lei seria suscetível de interpretação para, no caso concreto, construir-se a norma aplicável[2].

A desconsideração da pessoa jurídica no processo de execução fiscal

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa. Como forma de amenizar os riscos que envolvem a área empresarial e ao mesmo tempo fomentá-la, o legislador pátrio adotou a teoria da personalidade jurídica, segundo a qual, por uma ficção jurídica, é constituído um ser dotado de personalidade própria capaz de adquirir e exercer direitos, dissociada das pessoas que lhe constituíram.

No intuito de coibir os possíveis abusos e desvios que poderão ser cometidos por indivíduos má intencionados se valendo do escudo da autonomia e proteção patrimonial, foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e de seus sócios.

Restrição aos créditos do PIS e da COFINS pelo impairment de ativos

A Lei nº 12.973/14 sobreveio como aguardado alento aos contribuintes que conviveram mais de meia década à sombra da insegurança jurídica do Regime Tributário de Transição (RTT). A missão da Lei era clara: encerrar o RTT e adaptar o sistema tributário às práticas internacionais de contabilidade (IRFS), recepcionadas pelo direito societário brasileiro a partir de 2008.

Passados quatro anos da sua publicação, algumas manifestações do fisco têm colocado em xeque a eficácia da Lei. As Soluções de Consulta Cosit nºs 659 e 415, ambas de 2017, são exemplos disso, ao opinarem pela tributação de ganhos atrelados à avaliação de ativos a valor justo. A Solução de Consulta nº 672 – Cosit, expedida em dezembro do ano passado, soma-se ao rol de interpretações da Fazenda que desafiam a Lei nº 12.973/14, ao apresentar entendimento no sentido de que o impairment de ativos restringiria a apuração de créditos do PIS e da COFINS em relação aos encargos de depreciação.

Liminar contraria Carf e suspende cobrança tributária

Após sair parcialmente derrotada na esfera administrativa, a Johnson&Johnson obteve uma vitória nas vias judiciais: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em caráter liminar, entendeu que não houve fraude ou dolo em uma operação considerada irregular pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no começo do ano.

A decisão da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida no dia 18 de junho, permite à contribuinte debater a questão sem a exigibilidade do crédito. Na prática isso significa que a Johnson&Johnson não pode ser impedida de receber a certidão de regularidade fiscal ou ser inserida nos cadastros de dívida ativa enquanto o Judiciário analisa o mérito da questão. O valor em jogo, segundo fontes ligadas ao caso durante sua tramitação no Carf, poderia passar de R$ 800 milhões.

Novidades nos incentivos fiscais à infraestrutura

A Receita Federal do Brasil publicou Consulta Interna nº 06, de 13 junho, que trata da habilitação e, principalmente, coabilitação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Este novo entendimento poderá alterar profundamente o modelo utilizado pelas empresas do setor, bem como poderá trazer contingências tributárias para os projetos já em curso.

O Reidi foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 como um instrumento para fomentar a área de infraestrutura e construção por meio da suspensão e, posteriormente, aplicação de alíquota zero no caso das contribuições ao PIS e à Cofins na aquisição de equipamentos e materiais de construção e na contratação de serviços e aluguéis. Para usufruir desse benefício os contribuintes devem se habilitar na Receita Federal – somente podem se habilitar as empresas que detenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Destaques DOU - 09/07/2018



Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.


Dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de julho de 2018.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

2º Exame de Suficiência 2018 – Início das inscrições: 9 de julho

Com a publicação do edital da 2º edição de 2018 do Exame de Suficiência no Diário Oficial da União de hoje (5), chegou a hora para os bacharéis em Ciências Contábeis ficarem atentos aos prazos e orientações contidos no cronograma dessa segunda prova.

As inscrições terão início no dia 9 de julho, a partir das 14h (horário oficial de Brasília) e somente podem ser efetuadas no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou no Portal do CFC (www.cfc.org.br).

O que é o Neopatrimonialismo (resumidamente)?

Mais que apenas uma teoria, o neopatrimonialismo é o produto da erudição do maior escritor da contabilidade, daquele que mais escreveu livros em todos os tempos; se fossemos contar suas edições com os seus volumes, daria cerca de quase 200 livros, e mais de 16 mil artigos ao todo.

Na sua estrutura lógica o neopatrimonialismo é uma grande doutrina, a primeira na contabilidade, com axiomas e teoremas perfeitamente definidos, e a única do mundo com uma condição que faz estudar o fenômeno patrimonial sem se confundir com os seus instrumentos, ou com as derivações e consequências do mesmo acontecimento (como a sociedade, o meio ambiente, e a economia).

Os laudos em discordância

Nós peritos, ora em vez, nos debatemos com um problema muito sério em nosso trabalho pericial, que seriam as discordâncias em relação às provas produzidas.

Num Estado de direito, é mister termos discordâncias, pois, ninguém se assume como dono da verdade, mesmo com todo os requisitos para ser considerado o mais apto a denotar uma evidência.

Fica normal e aceitável, alguns possuírem pontos de visões diferentes, e bases diferentes, o que pode levar a uma arrumação diversa daquela que se apresenta.

Assertiva sobre a opinião científica do justo valor

Um dos pontos mais polêmicos das normas internacionais que interferem na contabilidade das empresas é o do justo valor. 

Isso porque o processo é criterioso, e pode ser realizado para assumir valores de ativo ou até de passivos que não existem, sejam eles, super ou subfaturados, dependendo da aplicação do mesmo critério.

Destaque DOE-SC - 05/07/2018


Introduz as Alterações 3.940 a 3.942 no RICMS/SC.

Receita alerta para o prazo para adesão ao PERT do Simples Nacional

Encerra-se no dia 9 de julho de 2018, às 21 horas, o prazo para que os pequenos e micro empresários possam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN)

Podem aderir ao programa tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, quanto os Micro Empreendedor Individual (MEI).

Receita abre na segunda-feira, 9 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2018

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1.625.313.329,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.358 contribuintes idosos acima de 80 anos, 49.796 contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.159 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Instituído o Programa Rota 2030

A Medida Provisória nº 843/2018 estabeleceu os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), relativos a rotulagem veicular, eficiência energética veicular e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção no Brasil, com redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na forma e nas condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, e instituiu:

Alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos

Por meio do Decreto nº 9.442/2018, foram alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos, com efeitos a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação (1º.11.2018).

As Notas Complementares (NC) nºs 87-4 e 87-6 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passam a vigorar conforme as alterações constantes do anexo ao mencionado Decreto.

eSocial - Aprovada nova versão do Manual de Orientação (MOS)

O Comitê Gestor do eSocial aprovou a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://portal.esocial.gov.br/, e revogou a Resolução CG-eSocial nº 13/2018 apenas em relação à aprovação da versão 2.4 do MOS.

Cooperativas de serviços que excluírem da base de cálculo das contribuições sobras apuradas na DRE sujeitam-se ao PIS-Folha

A norma em referência esclarece que a sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita de sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, na forma do art. 1º Lei nº 10.676/2003, sujeita-se ao recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.

A Ciência Contábil

O universo em sua incomensurável grandeza, sempre foi e é motivo de curiosidade e investigação aos olhos humanos, que tentaram buscar a reposta de sua existência e a razão de seus fenômenos.

Na tentativa de explicação dos fenômenos dessa realidade surge o conhecimento.

O conhecimento é a tentativa de explicar ou buscar a razão de alguma coisa ou de algum fenômeno, tendo a verdade como o seu principal objetivo.

Doutrinas e pensamentos contábeis – Brevíssimas reflexões das doutrinas clássicas mundiais até o patrimonialismo

A doutrina é teoria voltada ao ensinamento e à cultura de determinada ciência, é, portanto, um conjunto de conhecimentos com focos específicos em uma determinada disciplina.

Na contabilidade tivemos inúmeras doutrinas, cada qual voltada para tal ciência da empresa.

No entanto, a ciência da empresa, ou da riqueza particular, teve diversos focos cada um enfatizando um aspecto, ou relacionado com a essência, ou com a forma de se mascarar o verdadeiro objeto da contabilidade.

Destaques DOU - 06/07/2018


Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.


Altera os Anexos XII, XIV, XVI e XIX da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Aprova a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 46, de 03 de julho de 2018.


Divulga  a  Taxa  Básica  Financeira  (TBF),  o Redutor  "R"  e  a  Taxa  Referencial  (TR) relativos  a  4  de  julho  de  2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: COOPERATIVAS DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO. EXCLUSÃO DE BASE DE CÁLCULO. SOBRAS APURADAS NA DRE (ART. 1º LEI Nº 10.676, DE 2003). EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

GFIP - Câmara aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 7512/14, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.

Liminar suspende ação penal contra sócios de rede varejista acusados de crime tributário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 157022 para suspender ação penal em curso na Justiça da Bahia contra sócios da empresa acusados de crimes tributários relacionados ao recolhimento de ICMS. O ministro considerou que a falta de individualização das condutas na denúncia impede o exercício do direito de defesa.

Consta dos autos que o juízo da 1ª Vara Criminal de Salvador (BA) recebeu a denúncia contra os réus pela suposta prática de supressão de tributo ante a omissão de informação e fraude à fiscalização tributária, delitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990. Conforme a acusação, de janeiro de 2005 a dezembro de 2006, os sócios teriam suprimido o ICMS dos livros de registro de entrada e saída de mercadorias, cujo valor inscrito em dívida ativa, já incluída multa, totaliza mais de R$ 874 mil.

Folha salarial não pode ser usada como base de cálculo para contribuições sociais

Contribuições sociais não podem ser calculadas sobre a folha salarial. Assim entendeu a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, ao proibir a Receita Federal de fazer esse tipo de cobrança a uma corretora de seguros.

A empresa foi à Justiça contra a obrigação de recolher contribuições destinadas a salário educação, Sebrae e Incra sobre a folha de salários.

Atlético Paranaense não precisa pagar IRPJ e CSLL, diz Carf

Enquanto a seleção brasileira disputa a Copa no Mundo na Rússia, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou pela primeira vez uma matéria tributária de grande interesse para os times de futebol nacionais como o Atlético Paranaense. Ainda que exerçam atividade de futebol profissional, os clubes podem usufruir da isenção concedida por lei federal a associações sem fins lucrativos?

Ao apreciar um processo do Furacão na última terça-feira (03/7), a 1ª Turma da Câmara Superior manteve a isenção. Por maioria de seis votos a dois, o colegiado entendeu que os clubes profissionais podem se enquadrar como associações sem fins lucrativos desde que impeçam a distribuição de lucros aos sócios e limitem a remuneração de diretores.

TST valida cláusula que proíbe contratação de empregados terceirizados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida cláusula de termo aditivo de convenção coletiva de trabalho que proíbe condomínios de contratarem empregados terceirizados.

Para a relatora, ministra Kátia Arruda, são válidas as cláusulas que vedam a terceirização dos serviços relacionados à atividade fim dos condomínios, uma vez que elas foram estabelecidas livremente, não violam qualquer dispositivo ou princípio do ordenamento jurídico e atingem somente os interesses das categorias.