quarta-feira, 4 de abril de 2018

Destaques DOU - 04/04/2018



Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.


Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.


Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.


Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.


Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013.


Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.


Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de ativos e de obrigações relativos à Letra Imobiliária Garantida (LIG).


Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.


Concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.


Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.


Concede isenção do ICMS às operações internas, nos Estados do Amapá, Amazonas, Ceará e Roraima, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.


Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.


Dispõe sobre a inclusão do Estado de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 170/17, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia.


Autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários decorrentes de não retenção do ICMS a título de substituição tributária na remessa de autopeças ao Estado do Tocantins nos casos em que especifica.


Autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.


Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.


Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino", convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto.


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Paraná ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.


Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.


Altera o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 150/02, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura).


Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.


Estabelece parâmetros de regime especial para a 12ª Feira Internacional do Artesanato, que será realizada no Distrito Federal de 13 a 22 de abril de 2018.


Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.


Altera a Resolução nº 185/PRES/INSS, de 15 de março de 2012.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 30 e 31 de março e 1 e 2 de abril de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE ENSINO DE IDIOMAS INDIVIDUALIZADO ON-LINE. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RECEITA DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Trabalhador tem direito a PIS/Pasep não sacados nos últimos cinco anos

O trabalhador que não efetuou o saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no prazo definido em cronograma não perde o direito ao benefício, ainda que o valor tenha sido restituído ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esse foi o entendimento da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo ao determinar que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salariais do PIS e do Pasep nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A ordem judicial se estende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.

Contribuintes afastam na Justiça o voto de desempate do Carf

Pelo menos cem processos discutem no Judiciário o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – desempate de julgamento por um representante da Fazenda. Há, por ora, dez decisões vigentes favoráveis a empresas. Duas liminares foram concedidas recentemente, dando fôlego à discussão travada com a Receita Federal.

O balanço é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que colocou o tema sob acompanhamento especial. No total de cem ações, pode haver casos ainda sem julgamento.

Pagamento de Abono Salarial Aprovado em Convenção Coletiva não Incide INSS

Os sindicatos dos empregados, diante das dificuldades encontradas para conseguir reposições salariais significativas acabam, em contrapartida, negociando o pagamento de um valor específico de abono salarial nas convenções coletivas de trabalho.

Estes abonos salariais geralmente são pagos de uma única vez em folha de pagamento para todos os empregados da categoria, como uma forma de compensação pela não reposição salarial da inflação.

CFC - NOTA DE APOIO

O Conselho Federal de Contabilidade apóia a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 171/2015, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista que se trata de medida de grande importância para o futuro das micros e pequenas empresas que fomentam o desenvolvimento econômico do Brasil.

Esclarecida dúvida sobre exclusão do Simples Nacional e posterior opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a exclusão do Simples Nacional, por opção da empresa, não permite, de imediato, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) mediante pagamento da contribuição devida no mês subsequente ao do pedido de exclusão, desse regime de tributação, tendo em vista que, a rigor do inciso I do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 73, inciso I, alínea "b", da Resolução CGSN nº 94/2011, os efeitos da opção pela exclusão do Simples Nacional feita no 2º trimestre de um ano dar-se-ão somente a partir do 1º dia de janeiro do ano seguinte.

Destaques DOU - 03/04/2018



Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.


Dispõe sobre as operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.


Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de março de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA:. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. GANHO DE CAPITAL. IMUNIDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA:. PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: CONSÓRCIO. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE. FATURAMENTO DIRETO E ISOLADO. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA:. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA:. SOCIEDADE COOPERATIVA. VENDA DE ATIVOS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA:. SIMPLES NACIONAL. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ATIVIDADE AMBÍGUA. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.


ASSUNTO: : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA:. REPRESENTANTE COMERCIAL. EMPRESÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: Desde que cumpridos os requisitos legais previstos no art. 14 do CTN, o ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores e utilizado na aquisição de nova sede para o sindicato, não prejudica a imunidade dos impostos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços prevista na alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988.


ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: INCENTIVO À CULTURA. FINANCIAMENTO DE PROJETOS PELO PODER PÚBLICO. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO E OPERAÇÃO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA. BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. REGIMES JURÍDICOS. CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A SEREM CONSIDERADAS NO CÁLCULO.
MOMENTO DA DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE
DEDUÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO MEDIANTE EXCLUSÃO NA PARTE A DO LALUR (ECF).


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA:. ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA:. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS E SISTEMAS DE AR CONDICIONADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PELOS SISTEMAS REFEIÇÕES-CONVÊNIO E DE ALIMENTAÇÃO-CONVÊNIO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. O B R I G ATO R I E D A D E

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PELO SISTEMA DE REFEIÇÕES-CONVÊNIO. RETENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA:. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. OPÇÃO PELA CPRB.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. AGÊNCIAS DE TURISMO. GASTOS PESSOAIS EM VIAGENS. ACORDO. DUPLA TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA:. REMESSA PARA O CANADÁ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA.

REMESSA PARA O CANADÁ. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA.
LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA CELEBRADA ENTRE BRASIL E CANADÁ. ROYALTIES. T R I B U TA Ç Ã O .


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: VENDA DE AUTOPEÇAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVO IMOBILIZADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA. POSSIBILIDADE.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Atenção ao Declarar Rendimentos Financeiros!

Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tentar compensar o IRF destas aplicações com o imposto devido na declaração – isto não é permitido!

Escrituração Contábil é Obrigatória Para Empresa que Mantém Recursos no Exterior

Através da Instrução Normativa RFB 1.801/2018 a Receita Federal do Brasil estipulou condição de obrigatoriedade da escrituração contábil.

O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.

Os novos desafios do assessor de imprensa

Assessoria de imprensa é uma atividade geralmente oculta no sistema de informação para a sociedade. O profissional que atua na área faz a ponte entre fontes de informação e veículos de comunicação. É um papel de enorme relevância, ao facilitar o acesso da imprensa, formadores de opinião e influenciadores a informações de interesse público. O assessor de imprensa, entretanto, raramente é identificado publicamente como parte do processo noticioso. Não é possível estimar o número de pessoas que atuam na área hoje, mas praticamente todas as instituições, dirigentes, políticos, celebridades, lideranças e autoridades possuem um relações públicas, jornalista ou uma agência especializada exercendo a função.

Em 2002, um grupo de profissionais da área, a grande maioria professores, lançou um livro sobre assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia. Antes, havia desinteresse de editoras com a proposta. O assunto não era disciplina do ensino superior. Não era profissão nem tinha visibilidade. O objetivo era suprir a lacuna de um segmento pouco conhecido, mas, estimava-se, ocupado por mais da metade dos jornalistas em atuação no mercado.

Debate sobre contribuição sindical vai além de lei complementar e natureza do tributo

Decisões judiciais recentes trazem luz a uma das mais polêmicas alterações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017): o fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical, tanto para as empresas quanto para os empregados.

Historicamente, a contribuição sindical patronal era recolhida pelas empresas no mês de janeiro, e a contribuição sindical do empregado era descontada diretamente da folha de pagamento no mês de março.

Quanto custa abrir uma empresa no Brasil?

Em períodos de crise, curiosamente, o número de empresas criadas no Brasil aumenta. Isso ocorre pelo fato de que sem emprego muitas pessoas recorrem a um negócio próprio como alternativa para conseguir se sustentar. Embora muitos comecem e se mantenham na informalidade, há muitas pessoas que procuram os meios legais como forma de viabilizar o crescimento do negócio. É nessa hora que o empreendedor se pergunta: quanto custa abrir uma empresa no Brasil?

Ato da Receita esclarece sobre perda de créditos

Os contribuintes não podem deduzir as perdas relacionadas ao recebimento de créditos acima de R$ 100 mil, vencidos há mais de um ano, quando não ingressarem com ação judicial para a cobrança, mesmo após cinco anos do vencimento da dívida.

O entendimento está no Ato Declaratório Interpretativo nº 2, da Receita Federal, que esclarece dúvidas relacionadas à interpretação do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 9.430/96.

Destaques DOU - 02/04/2018



Dispõe sobre o recebimento de boleto de pagamento com a utilização de recursos em espécie.


Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.


Altera dispositivos da Resolução CFC n.º 1.536/2017 que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.224,08 (um mil e duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2018.


Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA:. ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA : PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285 - COSIT, DE 9 DE JULHO DE 2017, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.


ASSUNTO Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. DÉBITOS NÃO GARANTIDOS E COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROIBIÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.


Assunto: Simples Nacional

PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). INDUSTRIALIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído ("deemed cost") do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.


No inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.802, de 27 de março de 2018, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2018, seção 1, página 80, Onde se lê: "aos bens principais relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos;" Leia-se: "aos bens principais relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos submarinos (subsea), dutos, linhas e tubos;"

domingo, 1 de abril de 2018

Como fazer gestão de projetos para Micro e Pequenas Empresas

Ainda há muita gente que acredita que gestão de projetos é coisa que se faz apenas em grandes empresas, que possuem equipes numerosas ou orçamento alto para investir em uma série de ferramentas. Bem, esse pensamento não poderia estar mais equivocado. Saber como fazer gestão de projetos em pequenas empresas pode torná-las ainda mais competitivas, fazendo com que elas tenham condições de concorrer em pé de igualdade até mesmo com empresas maiores.

É claro que, para isso, é preciso prestar atenção em alguns detalhes. Você não deve fazer as coisas de qualquer jeito. Saber quais são as ferramentas adequadas para cada tarefa, por exemplo, é o primeiro passo. O essencial é a organização, pois muitas vezes mesmo sem gastar um real dá para arrumar a casa e conseguir ser mais produtivo no final do dia.

Inflação Interna, Gestão e Controle de Custos: uma Experiência de Sucesso em uma Multinacional Brasileira

Objetivo: Analisar as contribuições do dimensionamento da inflação interna para estratégias de gestão e controle de custos e formação de preços em uma corporação multinacional (MNC). 

Metodologia: Consistiu no desenvolvimento de uma abordagem específica para o cálculo do índice de preços próprios (IPP), alicerçada em um estudo de caso quantitativo e qualitativo de abordagem descritiva em uma MNC de classe mundial. 

Resultados: Baseado nas teorias de estratégia e controle gerencial foi possível concluir que (i) a MNC obteve benefícios em usar uma metodologia específica ao invés de índices de inflação tradicionais do mercado; e que (ii) o IPP foi uma ferramenta de controle e contabilidade gerencial capaz de instrumentalizar a empresa, diferenciando-a nas negociações de preço em sua respectiva cadeia produtiva. Em conjunto, percebeu-se o (iii) quão importante é a utilização efetiva do IPP para a empresa conhecer profundamente seus custos, contabilizá-los, controlá-los e geri-los adequadamente, estabelecendo uma política de preços condizente com os seus objetivos estratégicos.

Contribuições: Além da originalidade da pesquisa, advinda da carência de estudos sobre inflação interna no contexto de indústrias MNCs, o estudo amplia o corpo teórico sobre o tema, evidenciando também o papel do IPP como ferramenta de gestão e controle de custos e formação de preços em MNCs – questão que interessa a grande parte das empresas, estudiosos e sociedade, em função da relevância desse tipo de empresas para a economia e o mercado.

Acurácia na Previsão de Lucros e os Estágios do Ciclo de Vida Organizacional: Evidências no Mercado Brasileiro de Capitais

Objetivo: Este estudo teve por objetivo investigar o efeito do ciclo de vida organizacional na acurácia das previsões dos analistas no mercado de capitais brasileiro, pressupondo que os desafios para as projeções dos analistas financeiros podem variar ao longo da evolução das empresas.

Método: A amostra foi composta por 713 empresas ano, no período de 2008 a 2014. De posse dessas informações, foram mensurados os Erros de Previsão Absolutos, como métrica de acurácia das previsões dos lucros, bem como utilizou-se o modelo de Dickinson (2011) para mensuração dos estágios do ciclo de vida das empresas. Quanto aos métodos de análise, utilizaram-se modelos de regressões lineares e regressões quantílicas e de testes de sensibilidade. 

Resultados: Os resultados revelaram que as projeções dos lucros dos analistas são afetadas para as empresas em estágio de nascimento e declínio, de forma mais problemática, mesmo controlando por vários fatores comuns da literatura sobre erro de previsão de analistas. Um controle adicional para dificuldades financeiras foi inserido, porém os resultados se mantiveram qualitativamente semelhantes. Quanto ao otimismo e o pessimismo nas previsões, os resultados apontaram que, dependendo do estágio do ciclo de vida, o viés de otimismo ou pessimismo pode ser aumentado ou diminuído, de modo especial; o estágio de declínio levou a projeções com diminuição de viés ao comparar com os outros estágios não maduros, mesmo com os controles previamente mencionados. 

Contribuições: O estudo pode contribuir com a literatura ao evidenciar que fatores ambientais tendem a ser determinantes na acurácia da previsão dos lucros.

A ciclicidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa sob três diferentes modelos contábeis: Reino Unido, Espanha e Brasil

Uma polêmica envolvendo a provisão para créditos de liquidação duvidosa em bancos refere-se à sua relação com os ciclos econômicos. Enquanto os padrões contábeis internacionais para o reconhecimento da provisão (modelo de perda incorrida) seriam presumivelmente pró-cíclicos, acentuando os efeitos do ciclo econômico vigente, um modelo alternativo, o modelo de perda esperada, teria características anticíclicas, atuando como uma espécie de amortecedor dos desequilíbrios econômicos próprios das fases de expansão e de contração da economia. No Brasil, vigora um modelo contábil misto, cujo comportamento não se sabe ser pró-cíclico ou anticíclico. Identificar o comportamento desses modelos contábeis frente aos ciclos econômicos, por meio de um modelo econométrico composto por variáveis contábeis e macroeconômicas, foi o objetivo desta pesquisa. O estudo contempla uma discussão sobre o impacto do comportamento do risco de crédito, do gerenciamento de resultados, do gerenciamento de capital, do comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) e do comportamento da taxa de desemprego sobre a provisão, em países que utilizam os distintos modelos contábeis. Foram utilizados dados de bancos comerciais do Reino Unido (perda incorrida), da Espanha (perda esperada) e do Brasil (modelo misto), no período de 2001 a 2012. Os resultados revelaram que os modelos contábeis dos três países, apesar de serem formados por regras de natureza bastante distinta no que diz respeito a um eventual efeito sobre os ciclos econômicos, apresentaram comportamento pró-cíclico, indicando que, quando o PIB está em ascensão, as provisões tendem a cair e vice-versa. Os resultados revelaram também outros elementos que podem estar influenciando o comportamento da provisão, como a prática de gerenciamento de resultados.

Aspectos do gestor, alocação de carteiras e desempenho de fundos no Brasil

Este trabalho pretende contribuir para a literatura sobre fundos de investimentos em mercados emergentes ao abordar, sob a perspectiva do gestor, o desempenho dos fundos multimercados no Brasil. O objetivo da pesquisa foi identificar se algumas características dos gestores e a composição de suas carteiras influenciam no desempenho dos fundos. Em países emergentes, tanto a alocação de ativos na gestão de carteiras quanto características dos gestores podem auxiliar na explicação das diferenças de desempenho dos fundos, o que potencializa a relevância do estudo. Assim, o impacto desta pesquisa está em evidenciar uma relação significativa entre o retorno ajustado ao risco e a parcela das carteiras alocadas em ativos mais voltados para renda fixa ou renda variável que parece ainda não ter sido explorada no contexto de economias emergentes. Metodologicamente, analisaram-se 6.002 fundos multimercados, no período de setembro de 2009 a dezembro de 2015, por meio de dados em painel, considerando erros padrão robustos clusterizados por fundo. Utilizaram-se, também, estatísticas robustas para avaliar potenciais vieses decorrentes de outliers (pela avaliação do ponto de ruptura nos modelos estimados). Destaca-se que a composição das carteiras (alocação das carteiras em renda variável e em renda fixa) apresentou-se como o fator que mais auxilia na explicação de uma potencial alteração do desempenho dos fundos multimercados brasileiros. Além disso, a efetividade de gestão desses fundos, ou seja, os melhores retornos ajustados ao risco foram entregues por gestores menos experientes, fundos que investiram mais em renda fixa, gestores com maior quantidade de fundos e por fundos maiores.