quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Temer admite que área econômica avalia aumentar alíquota do IR

O presidente Michel Temer reconheceu nesta terça-feira que os ministros da área econômica realizam estudos para possivelmente elevar a alíquota do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. 

Perguntado se o governo considera um aumento da alíquota do IR, o presidente respondeu que "não, ainda não". "Há os mais variados estudos. Mas é interessante. São estudos que se fazem rotineiramente. A todo momento o ministério do Planejamento, os setores da Economia, eles fazem esses estudos. E esse é um dos estudos que está sendo feito", disse Temer. 

Destaques DOU - 09/08/2017


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 04 de agosto de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO DE SALDO DE RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.


Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Está sujeito à Cide-remessas o pagamento de inscrições relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros eventos semelhantes realizados no exterior.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RESIDENTE NO EXTERIOR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PERCEBIDOS NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

PIS/COFINS: receita x faturamento. Não incidência, isenção e exclusões da base

(…) Como se pode observar, o tema atinente tanto ao fato gerador das contribuições ao PIS e à COFINS (auferimento de receita/faturamento) como à composição de sua base de cálculo e correspondentes exclusões e isenções nasceram e seguem sob o signo da dúvida e da polêmica. A feição que, hoje, essas exações apresentam resulta, em grande parte, de construção jurisprudencial, afora o que ainda resta por fazer. O tema é tão complexo que, neste momento, a própria constitucionalidade do regime de apuração não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS está sob exame do STF, em rito de repercussão geral, especialmente no que se refere ao conceito de não cumulatividade, RE n. 790.928, sob o fundamento de relevância da matéria e transcendência de interesses.

O Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de os tribunais administrativos analisarem a constitucionalidade de normas

Com a edição do Novo Código de Processo Civil muitas questões anteriormente debatidas voltaram ao cenário jurídico e, algumas delas, com mais potência. A técnica processual de aplicação de precedentes que se tornou mais abrangente, a internalização no diploma processual de princípios constitucionais, a potencialização do princípio do contraditório, a introdução de medidas de cooperação entre as partes, são exemplos de questões que foram, na sua grande maioria, profundamente modificadas, em evidente evolução processual. Dentre todas as mudanças uma delas nos salta aos olhos diante do seu alcance; referimo-nos ao disposto no artigo 15 do Novo Código Processual. A norma inserta no mencionado dispositivo trata, de forma expressa, sobre a aplicação dos comandos daquele Código aos processos trabalhistas, eleitorais e administrativos, quando as normas regentes destes temas forem omissas ou incompletas. Interessa-nos, neste artigo, e é este ponto que abordaremos, a aplicação das normas processuais aos processos administrativos. Dentro desta análise, passaremos pela natureza das normas que regem os processos administrativos (ou seriam procedimentos administrativos?), a função dos órgãos de julgamento, as competências, legais e constitucionais para julgamento de constitucionalidade para, então, apresentarmos nossas conclusões sobre como as novas regras processuais afetam este cenário.

Reforma tributária deve ser fatiada, diz Paulo de Barros

Crédito Divulgação
A complexidade jurídica e de composição no Brasil impede a aprovação de uma reforma tributária que não seja fatiada. “Se não for desse jeito não sai e não sai mesmo. Os interesses são muito contrapostos”, afirma o jurista Paulo de Barros Carvalho. Para o advogado, de 78 anos, o governo Temer adota a estratégia correta ao trabalhar com mudanças pontuais em tributos, a começar pelo PIS e Cofins.

Na opinião do professor emérito da USP e da PUC-SP, o caminho para destravar o sistema de recolhimento de impostos no país é mexer topicamente em alguns tributos de modo a repercutir o mínimo possível nas contas públicas. “Depois de algumas mexidas teremos feito uma minirreforma”, diz, acrescentando que simplificar o sistema é imperativo neste momento.

A apelação civil no direito romano da época dos severos como base do perfil atual da apelação civil nos ordenamentos jurídicos atuais

O presente artigo tem como objetivo verificar se a feição vigente do instituto da apelação, em especial nos ordenamentos brasileiro e português, ainda conserva traços do antigo instituto da apellatio romana, decorrente da cognitio extra ordinem da época dos Severos (séculos II e III d.C.). 

Norma do Novo Relatório do Auditor é aprimorada pelo PCAOB

O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) celebra a adoção pelo Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) de uma nova norma para aprimoramento do Relatório do Auditor, que inclui a inserção de informações adicionais relevantes aos usuários, como os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs).

Receita Federal disponibiliza nova versão do PGDAS-D

No dia 30 de junho foi publicada nova versão do PGDAS-D, restringindo as hipóteses em que o contribuinte pode selecionar as opções “imunidade”, “isenção/redução - cesta básica” e “lançamento de ofício”.

Antes da alteração, o aplicativo apresentava a possibilidade de marcar “imunidade” e “lançamento de ofício” para todos os tributos e atividades, indistintamente, cabendo ao contribuinte selecionar a opção, quando fosse o caso, e de acordo com a legislação.

Inclusão de pessoa jurídica pode ser dispensada em ações sobre legitimidade de alteração contratual

Nas situações em que não houver prejuízo às partes envolvidas – como repercussão negativa no patrimônio da sociedade –, é possível dispensar a presença de pessoa jurídica no polo passivo de ação que discute alterações de cláusulas do contrato societário.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de sócio que contestava ação de nulidade apresentada pelo outro sócio, na qual não foi incluída no polo passivo a empresa, que era formada apenas pelos dois cotistas. A decisão foi unânime.

A atual jurisprudência acerca da Contribuição Previdenciária devida nos valores pagos a título de um terço de férias

Desde a edição da Lei nº 8.212 de 24.07.1991 ("Lei nº 8.212/91"), o pagamento de contribuição previdenciária referente ao terço de férias, indenizadas e gozadas, tem sido objeto de diversos questionamentos pelos contribuintes nos tribunais.

Em linhas gerais, a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, referente ao terço de férias, encontra previsão nos seguintes dispositivos:

Carf analisará autuação ao BTG por uso de ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julga na tarde de hoje a validade de uma cobrança de cerca de R$ 2 bilhões feita pela Receita Federal ao BTG Pactual, em decorrência da aquisição do Pactual pelo UBS em 2006. O Fisco não aceita a amortização de ágio e posterior redução na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Carf afasta autuação sobre ágio interno

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou autuação contra a Tempo Serviços, empresa da Organização Bradesco, por uso indevido de ágio. A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção e é contrária a precedente de outra turma sobre a mesma operação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão.

Empresas adiam adesão ao Refis à espera de mudanças

Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.

Governo quer novo relatório

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse ontem que o governo trabalha na construção de um novo relatório para a Medida Provisória (MP) 783, que cria o programa especial de regularização tributária (Pert), conhecido como novo Refis. No mês passado, o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) aumentou o desconto nos juros e multas para até 99% e reduziu a previsão de arrecadação da União com a medida.

Divulgadas normas sobre a remissão de débitos decorrentes de benefícios fiscais em desacordo com a CF/1988

Por intermédio da Lei Complementar nº 160/2017, foram divulgadas normas sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), e a reinstituição dos respectivos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Prorrogada a vigência da medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária perante a RFB e a PGFN

O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 41/2017 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

MP que altera reforma da CLT deve ser editada este mês, diz relator

O relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), disse, nesta segunda-feira (7), que a medida provisória com ajustes no texto da reforma trabalhista deverá ser editada ainda este mês, antes portando da entrada em vigor das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, em novembro. Em debate na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Ferraço frisou que os ajustes via MP são "pontuais" e não irão descaracterizar a reforma. 


Meirelles diz que projeto sobre recuperação judicial está quase pronto

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou hoje que o projeto sobre a nova regra de recuperação judicial das empresas está praticamente pronto para ser encaminhado para a análise e discussão do legislativo.

Segundo ele, as empresas em recuperação judicial têm dificuldades para tomar crédito novo, o que ajudaria essa companhias a saírem da crise e, consequentemente, pagarem seus credores. “Hoje muitas vezes mais de 80% dos credores apoiam que a empresa tome crédito novo e que esse crédito novo tenha prioridade”, frisou ele, acrescentando que isso acontece porque o fundamental é que a empresa se recupere e pague suas dívidas. 

Destaques DOU - 08/08/2017


Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituí- dos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Ratifica os Convênios ICMS 75 /17 , 76/17, 78/17, 82/17 a 87/17.


Disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, os procedimentos relativos ao fornecimento de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo de embarcações.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 3 de agosto de 2017.



No parágrafo único do Ato COTEPE/ICMS 40/17, de 28 de julho de 2017, publicado no DOU de 31 de julho de 2017, seção 1, páginas xx e xx: Onde se lê: "... identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP" e terá como chave ...", Leia-se: "... identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SP - Retificadora" e terá como chave ...".

Destaque DOU - 07/08/2017 - Edição Extra



Regulamenta a forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.