quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Alterada a legislação sobre regimes aduaneiros especiais

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.841/2018, que altera as Instruções Normativas SRF nºs 5/2001, 241/2002, 266/2002, 357/2003 e 369/2003, que tratam de regimes aduaneiros especiais, conforme segue:

a) Instrução Normativa SRF nº 5/2001 - dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados (Repex);

b) Instrução Normativa SRF nº 241/2002 - dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação;

c) Instrução Normativa SRF nº 266/2002 - dispõe sobre o regime de Depósito Alfandegado Certificado; 

d) Instrução Normativa SRF nº 357/2003 - altera as Instruções Normativas SRF nºs 40/1999 e 285/2003, que dispõem sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária; e

e) Instrução Normativa SRF nº 369/2003 - dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.

(Instrução Normativa RFB nº 1.841/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

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