terça-feira, 2 de outubro de 2018

Receita esclarece sobre contribuição previdenciária de auxílio-creche e auxílio-babá

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclarece que o Ato Declaratório PGFN nº 13/2011 impede a constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária (inclusive patronal) relativamente aos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de 5 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, porém, atendidos os requisitos legais de não integração do salário-de-contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea "s", da Lei nº 8.212/1991, não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a trabalhadores com filhos até o limite de 6 anos de idade.

Bloqueio de bens de devedores da União é adiado

Entraram em vigor ontem as novas regras para a notificação de devedores inscritos na dívida ativa da União. Contudo, o bloqueio de bens, sem a necessidade de autorização judicial, ainda não começará a ser aplicado, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As novas diretrizes constam da Portaria nº 33, de 2018. Publicada em fevereiro, a norma entrou em vigor ontem. Ela dá quatro opções aos devedores: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia.

Destaques DOU - 02/10/2018



Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12 de novembro de 2012.


Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.


Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.09.2018 e publicado no DOU em 17.09.2018.


Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.


Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.


Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).


Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.


Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.


Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens pelo Instituto de Ação Social pela Música.


Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA.


Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro.


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.


Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.


Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.


Altera o Convênio ICMS 169/17, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.


Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio.


Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.


Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


Altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.


Altera o Convênio ICMS 234/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.


Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.


Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.


Informa aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 38/18.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de setembro de 2018.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. CESSÃO OU REQUISIÇÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO-BABÁ.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CUSTOS E ESTOQUES. QUEBRAS E PERDAS INTEGRANTES DOS CUSTOS. HIPÓTESES.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS E LAUDOS CONTÁBEIS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASILFRANÇA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. ROYALTIES. REMUNERAÇÃO PELO DIREITO DE USO DE MARCA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. TAXA ANUAL DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASILFRANÇA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. SUSPENSÃO. MILHO IN NATURA. PREPARAÇÕES ALIMENTARES PARA ANIMAIS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTOS CONTEMPLADOS POR SUSPENSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. DISPENSA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO EM TERRENO DE TERCEIROS. PARCERIA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

A Ciência Contábil

O universo em sua incomensurável grandeza, sempre foi e é motivo de curiosidade e investigação aos olhos humanos, que tentaram buscar a reposta de sua existência e a razão de seus fenômenos.

Na tentativa de explicação dos fenômenos dessa realidade surge o conhecimento.

Destaque DOE-SC - 28/09/2018



Publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.

Destaque Pe/SEF - 01/10/2018



Altera o Ato DIAT nº 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Destaques DOU - 01/10/2018



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de setembro de 2018.


Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS IPI. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. FABRICANTES DE BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: SECURITIZADORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

SECURITIZADORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: MULTAS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
JUROS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA Despesas com locomoção e transporte somente poderão ser escrituradas no livro-caixa se efetuadas por representante comercial autônomo, quando o ônus tenha sido deste. A regulamentação das atividades dos representantes comerciais autônomos é estabelecida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REIDI. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADQUIRENTE BENEFICIÁRIO DO REIDI. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.353.111- RS, submetido ao rito do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - antigo Código de Processo Civil (CPC), firmou o entendimento de que as receitas auferidas a título de mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos referidas no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, em contrapartida aos serviços educacionais prestados, são decorrentes de atividades próprias dessas entidades, afastando, dessarte, a aplicação do disposto no § 2º do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING.