sexta-feira, 3 de agosto de 2012

03/08 Governo concede última oportunidade de regularizar débitos com o Revigorar IV


Programa, sancionado nesta quinta-feira (2) pelo governador, oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD até 31 de agosto
O Governo do Estado está dando a última oportunidade para que os contribuintes catarinenses regularizem os débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. O governador Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (2) a lei do Revigorar IV, o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico. O projeto concede desconto de 90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto.
“Os contribuintes precisam ficar atentos e aproveitar a última oportunidade de regularização que está sendo oferecida com o Revigorar IV. Além disso, é importante que as empresas mantenham regular a situação junto ao fisco para evitar o pagamento de multa e juros”, afirma o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.
O programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012. Para regularizar a situação junto ao fisco, tudo deverá ser feito pela internet a partir da próxima segunda-feira (6). O contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual.  Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
A Secretaria da Fazenda está firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para realizar um mutirão de regularização. O secretário Nelson Serpa observa que essa é mais uma oportunidade oferecida pelo fisco catarinense aos devedores. A Fazenda também vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório.
 Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012 
 O benefício pode ser usufruido nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD: 
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA: 
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

Mais informações para a imprensa:
Maiara Gonçalves
maiara@sef.sc.gov.br
(48) 3665-2575 / 8843-8352
Fonte: SEF/SC

03/08 SC: Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME



Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 192 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 377/99, de 9 de dezembro de 1999. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de julho de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N 231/2012 Completa clique aqui

03/08 Confaz simplifica aprovação de benefício fiscal


Por Bárbara Pombo | Valor


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dispensou os Estados da apresentação de estudos de impacto econômico para a aprovação de propostas de benefício fiscal. O Confaz, formado pelos secretários da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal, é o órgão responsável por autorizar a concessão de incentivos.


A regra, prevista no regimento interno do Confaz, foi revogada pelo Convênio ICMS nº 80, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.


A norma, de 1977, determinava que “as proposições de isenções, incentivos e benefícios fiscais deverão ser acompanhadas ainda de informações que revelem o impacto do efeito das medidas na receita do Estado”.


De acordo com uma fonte do alto escalão do Confaz, embora prevista no regimento interno, a regra nunca foi efetivamente cumprida. “É impossível prever uma renúncia dada”, afirmou, acrescentando que quando o Confaz autoriza um benefício fiscal não dá como determinar o Estado que vai aplicá-lo, os contribuintes que vão aderir e a quantidade de produtos atingidos. “O Confaz pode autorizar, mas o Estado pode não aplicar se não for de seu interesse”, disse.


Segundo apurou o Valor, a revogação foi feita apenas para esclarecer uma dúvida levantada pelo Ministério Público a respeito da obrigatoriedade de apresentação do impacto econômico de cada benefício a ser concedido. “Desde 1977, o Confaz nunca havia mexido nisso. Retiramos a previsão só para não criar dúvidas”, afirmou.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.


Fonte: Valor Econômico


Via Notícias Fiscais

03/08 Receita fará pela Internet inscrição gratuita do CPF


A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Fonte: RFB

03/08 DASN-SIMEI 2012 - situação especial de extinção - está disponível


Informamos que a DASN-SIMEI 2012 de situação especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, menu SIMEI - Serviços.

Ressaltamos que o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 encerra-se às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/08/2012 (prazo para a entrega sem multa).

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.


      SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: RFB

03/08 Marketing contábil alavanca empresas do setor

Como um jogo de xadrez, com todas as peças do tabuleiro bem visíveis e uma estratégia bem elaborada, o marketing pode resultar em ganhos imensuráveis para a instituição. Por isso, as empresas contábeis começam a acordar para essa nova realidade


por Gilvânia Banker



Estratégia e planejamento são duas palavras fundamentais na organização de qualquer empresa. O marketing é uma das ferramentas importantes nesse processo, pois auxilia as companhias a se posicionarem no mercado e a fortalecerem suas marcas. Na maioria dos escritórios contábeis do País, o trabalho de comunicação ainda é um sonho distante. Apesar disso, como o próprio nome diz, existe “um mercado em movimento”.

Na empresa do técnico em contabilidade Anderson Hernandes, trabalhar a imagem da sua empresa se tornou uma obstinação. Há mais de 20 anos cuidando das contas de seus clientes, Hernandes descobriu que era imprescindível melhorar a sua comunicação com o mundo. E ele foi bem longe. Hernandes se graduou em Marketing, fez curso de pós-graduação em Gestão de Negócios e acabou se tornando especialista em Marketing Contábil.

Autor de vários livros, entre eles Estratégia de Marketing para empresas contábeis, Hernandes percebeu que muitos escritores falavam sobre o tema sem conhecer o universo contábil. Foi aí que percebeu que poderia ajudar seus colegas da contabilidade. Em sua própria empresa, começou a dar maior atenção a uma mídia de maior acesso da maioria dos cidadãos no mundo moderno, a internet. “Existe um pressuposto de que um cliente vem por indicação, mas não precisa ser só assim”, comenta. Em sua opinião, a web pode ser uma forte aliada no objetivo de aumentar a clientela, desde que as postagens estejam bem elaboradas e estrategicamente pensadas. “Existem muitos erros na utilização das redes sociais, os colegas usam de modo pessoal e não profissional”, comenta o especialista.

Aumento do volume do trabalho, falta de valorização profissional, inúmeros compromissos fiscais, novas tecnologias, 
diferentes conceitos com as normas internacionais de contabilidade, informações diversas a cada dia, enfim, uma rotina que mudou radicalmente a vida dos profissionais contábeis, forçando o seu aperfeiçoamento, uma exigência obrigatória desse boom de mudanças.

Para Hernandes, os colegas contadores vêm passando por grandes dificuldades. “A responsabilidade aumentou, mas a valorização do profissional da área  não acompanhou, e a classe está encontrando dificuldades em apresentar essa questão ao seu cliente”, salienta. Por isso, ele se dedica a palestrar tentando mostrar as estratégias de organização na área de marketing. Hernandes se tornou um dos maiores palestrantes no assunto, espalhando pelo Brasil inteiro a sua experiência e as técnicas que ajudam os profissionais a trabalhar e a aprimorar a imagem do seu negócio. 

Escritórios possuem dificuldades em cuidar da imagem

Acostumado a acompanhar o trabalho dos contadores através de cursos e palestras no Rio Grande do Sul, o técnico em contabilidade, escritor e palestrante Anderson Hernandes alerta para alguns erros cometidos, entre eles, a não formalização legal do trabalho. “É preciso mais profissionalização, pois o acordo da prestação de serviço no Rio Grande do Sul é um caso grave, grande parte dos contadores não faz contratos”, admira-se. “Noto que muitos interessados na contratação de um serviço de contabilidade, ao abordar a empresa, têm uma visão distorcida sobre a questão do preço do serviço e, não raro, esperam um orçamento sem que saibam de todas as variáveis que influenciarão o custo da execução, do trabalho a ser prestado”, comenta.

Hernandes também observa que os profissionais não sabem se vender, e chegou a essa conclusão após uma análise detalhada em centenas de sites de empresas contábeis no País. “Hoje é muito difícil o profissional conseguir se atualizar na parte técnica e ainda saber se vender”, pondera Hernandes, e diz que as “empresas estão tão presas tentando atender ao fisco que não conseguem realizar estratégias de divulgação”.

Em 2013, conforme Hernandes, as entidades contábeis já planejam ações de valorização do setor, e pode ser um bom momento de iniciar um plano de marketing. Foi percebendo a dificuldade dos colegas da contabilidade que o objetivo de Hernandes, como ele mesmo diz, tem sido o de trabalhar a conscientização desses profissionais. “Eles precisam mudar urgentemente”, e reforça que é importante os profissionais pensarem em um diferencial para não ficarem na briga por preço. Sobre esse tema, o vice-presidente da ADVB/RS, Arthur Bender, defende a ideia de que o profissional determina o seu custo para o trabalho a ser realizado, mas o valor é medido por quem compra. “Não adianta eu dizer que realizo o melhor serviço do mundo, se não me pagam por isso”, observa. Bender acredita que os empresários reconhecem a importância de um bom serviço contábil, mas cabe ao contador ou ao técnico agregar valor e mostrar algo a mais ao seu cliente.

Futuro dos empreendimentos passa por maior foco na comunicação

Um terço das empresas contábeis deverá fechar as portas nos próximos cinco anos. Pelo menos, essa é a previsão do escritor e especialista em marketing contábil Anderson Hernandes, caso as empresas contábeis não modifiquem suas posturas com relação ao mercado. Conforme Hernandes, o trabalho que se realiza hoje em comunicação tende a dar frutos após dois anos. Com vistas aos novos mercados que podem se abrir em 2014, como a Copa do Mundo, por exemplo, Hernandes aposta nesse despertar do setor para que se trabalhe hoje a fim de colher amanhã.  “A Copa é um mercado que se abre para o comércio internacional”, observa. Mas de que forma as empresas contábeis podem aproveitar esse momento? Para Fernandes, essa resposta “está na ponta da língua”. Elas precisam estar preparadas: desde um site bem focado e com tradução para uma língua estrangeira até as grandes ações mercadológicas, tais como novas parcerias com empresas estrangeiras, além de contar com as câmaras de comércio internacional, criando uma porta de entrada para as multinacionais.
Na opinião dos especialistas, o investimento na implementação do processo de marketing nas empresas contábeis é vital. Mas, de acordo com o administrador de empresas, pós-graduado em gestão estratégica e instrutor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Marcelo Bernardes, essa realidade não está tão distante da situação dos gaúchos. Ele observa nos cursos em que ministra para os associados da entidade que já existe uma preocupação com a identidade visual e com o fortalecimento da imagem. “Percebe-se que, nos últimos anos, está havendo uma maior preocupação com este assunto”, comenta, apesar de saber que ainda há muito a se fazer a respeito. Ele explica que o código de ética da categoria não permite que se faça propaganda agressiva.

Segundo Bernardes, o processo de marketing requer que as empresas tenham uma postura proativa, estruturando os processos internos com base nas tendências, necessidades e expectativas dos clientes. Mas, para isso, é necessário que se defina qual é o público alvo para direcionar o foco de atuação. “Trabalhando dessa forma, com certeza os serviços prestados terão maior valor agregado, gerando mais resultados para a empresa, e os clientes estarão mais satisfeitos”, garante.

                                        

Resultados do PGQP demonstram preocupação com a qualidade

De acordo com as premiações nos últimos anos do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP), as empresas de contabilidade vêm demostrando uma sede por conquistar seu lugar no mundo dos negócios. Em 2012, três escritórios de contabilidade foram reconhecidos pelo seu trabalho na sociedade. Nesta edição, o PGQP premiou, com troféu bronze, a Proceconta Consultoria Contábil e Empresarial, a Consultabi Consultoria e Contabilidade e a Exatus Assessoria Empresarial. Todas se enquadraram nos critérios avaliados pelo Programa e se destacaram pela constante busca da melhoria no seu sistema de gestão.


Pelo segundo ano consecutivo, a Exatus conquistou o bronze. Em 2010, o técnico em contabilidade, diretor da instituição, Gilberto Müller, levou para o escritório o troféu prata e reconhece que, em 2012, a disputa foi mais difícil, devido à forte concorrência. Apesar disso, ele está confiante no futuro e já está de olho novamente no brilho prateado em 2013.


A Exatus, de acordo com seu fundador, tem como meta prestar serviços com qualidade. “Nosso compromisso é fazer sempre o máximo para que o nosso cliente se sinta bem atendido”, comenta Müller, que está prestes a receber seu diploma da graduação em Ciências Contábeis. Com 60 funcionários, a empresa atende a cidade de Estância Velha e é considerada uma das maiores empresas contábeis da região. “Nosso trabalho foi de formiguinha”, conta Müller orgulhoso pelas conquistas que já obteve em 23 anos de serviços. Através de ações estratégicas de mercado, ele conta que a Exatus passou a ampliar a sua estrutura, e, atualmente, atende a empresas de várias cidades.


Mostrando sempre um bom trabalho e preocupado com o bom atendimento, a clientela foi chegando, engordando a sua carteira de clientes. Hoje, apesar da marca já consolidada, ele entende o quanto é fundamental um bom trabalho de comunicação, que inclui um bom site, propaganda, assessoria de imprensa, informativos para comunicar-se com seu público e o trabalho social. Müller também sabe que o marketing pessoal conta muito e, por isso, busca participar dos eventos da cidade e auxilia pessoalmente em muitos deles. “Procuramos ajudar a comunidade, isso nos faz muito bem”, comenta, contando que recentemente patrocinou a pintura de uma escola.


Nesta 17ª edição do  Prêmio Qualidade RS, 79 organizações de pequeno, médio e grande porte dos diversos segmentos da economia gaúcha conquistaram a distinção. A premiação nas categorias Medalhas de Bronze e Troféus Bronze, Prata, Ouro e Diamante ocorreu em cerimônia no mês passado no Pavilhão de Eventos da Fiergs.


O Prêmio Qualidade RS, criado em 1996 pelo PGQP, oportuniza às vencedoras visibilidade nacional quanto a seu sistema de gestão alinhado aos princípios da qualidade e da competitividade e incentivo à força de trabalho e maior autoestima dos colaboradores, além do reconhecimento da comunidade e dos parceiros de mercado com informações sobre práticas bem-sucedidas, preconizadas nos conceitos internacionais do Modelo de Excelência da Gestão (MEG). É considerado um dos mais importantes do Brasil, devido ao rigoroso método de avaliação e à grande adesão de participantes.


Fonte: JCRS

03/08 Os cuidados com a classificação fiscal e o sistema harmonizado


I - Novas NCM/TEC e TIPI


Recentemente foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as empresas.


Tratou-se da Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2.012), e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), vigentes desde 01.01.2.012.


Tais mudanças, ao contrário do que muitos podem pensar, afetam a todas as empresas e não apenas àquelas que estão obrigadas ao recolhimento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a classificação fiscal das mercadorias é feita com base na legislação encimada.


As mudanças referiram-se à criação, extinção, adequação de códigos, bem como vedação de posições destacadas em Ex (EX-tarifário) a bens usados.


Tal modificação, portanto, obriga ao estudo dos NCMs associados aos bens/produtos, de forma a avaliar eventuais mudanças e impactos.


II - A importância da classificação fiscal


A classificação fiscal, ciência de natureza social, inserida entre a economia e o direito, com princípios específicos e regras próprias, é uma das principais questões aos importadores/industriais/fabricantes/comerciantes.


Sua relevância decorre do fato de que qualquer mercadoria negociada internacionalmente (máquinas, equipamentos eletrônicos, produtos químicos, têxteis, produtos agrícolas) passa pela classificação de mercadorias para fins de incidência das regras de controle aduaneiro respectivas, a exemplo da (i) valoração aduaneira; (ii) a própria classificação fiscal; (iii) certificados de origem, (iv) exigências administrativas, dentre outros.


Como previsto no Tratado de Assunção, os quatro Estados partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.


Para fins de classificação das mercadorias importadas, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL é feita com observância das regras gerais para interpretação do sistema harmonizado, das regras gerais complementares e das notas complementares e, subsidiariamente, das notas explicativas do sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias, exaradas pela Organização Mundial das Aduanas, que na atualidade, dentro de nosso sistema jurídico, residem na Instrução Normativa da RFB nº 1.202/2011.


A classificação de mercadorias é, deste modo, vital às empresas, pois uma vez identificada a classificação fiscal e o posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum (TEC), segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, na data da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação, cujo aspecto temporal é o registro da declaração de importação, define-se a alíquota aplicável para o cálculo do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação (IPI-importação), este calculado por meio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, cuja base também é a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).


No Brasil, emprega-se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, cujos códigos contêm parte que se refere ao sistema harmonizado (os seis primeiros dígitos da esquerda para a direita) e, os dois últimos dígitos (o item, que é o sétimo, e o subitem, que é o oitavo dígito), que são da lavra do MERCOSUL.


Logo, o entendimento da complexa legislação que envolve a correção da classificação fiscal requer toda atenção, a fim de evitar-se litígio com o Fisco, extremamente complexo e indefinido, como já veremos a seguir.


III - Possíveis problemas envolvendo a Classificação Fiscal e sua discussão técnica


As autuações fiscais envolvendo a classificação fiscal são comuns e recorrentes, cujas penalidades exemplificam-se em: (i) perdimento à mercadoria, caso se interprete suposta declaração de falsidade; (ii) multa administrativa de 1% sobre o valor aduaneiro; (iii) multa tributária em 75% pela diferença de tributos.


Nesse contexto, imagine-se empresa que costuma importar produtos químicos, classificando-os no código da Tarifa Externa Comum (TEC) X, cuja alíquota do Imposto de Importação (II) é zero.


Passado alguns anos adotando o determinado código tarifário, tem conhecimento de que a fiscalização tem lavrado autuações, por suposto erro de desclassificação fiscal, ao argumento de que o produto que imaginava no código aludido classifica-se em código cuja alíquota do II é 12%.


Com este cenário, tem dúvida em obrigar-se à (i) corrigir as Declarações de Importação (DI), a fim de adotar a nova posição tarifária; (ii) adotá-la para as importações em curso, cujos embarques já foram realizados; (iii) e agir da mesma forma, adotando a nova posição tarifária imposta pela fiscalização também em relação às importações em curso de conferência aduaneira, cujo registro das Declarações de Importação (DI) ocorrera.


Por regra, o debate a respeito da classificação fiscal pode ser técnico (composição do produto) ou atinente à interpretação da melhor posição tarifária, dentro das várias regras de interpretação previstas pelo sistema harmonizado.


De fato, ainda que o ato administrativo da autoridade fiscal aduaneira que desconsidere determina posição tarifária do contribuinte tenha presunção de certeza e legitimidade, esse pode vir desamparado de calço técnico adequado, caso a perícia tenha sido realizada sem que o contraditório tenha sido instaurado (art. 14 do Dec. 70.235/72), pois efetivada unilateralmente de forma inquisitiva em procedimento de fiscalização. Ou seja, o contribuinte seria chamado a impugnar o auto de infração já se deparando com a realização de uma prova técnica (pericial) completa da qual não participou ou apresentou qualquer questionamento (quesitos).


Não deve admitir-se, assim, seja indeferido o pedido de perícia ao argumento de que a prova técnica, unilateralmente realizada, seja suficiente para dirimir a questão da posição tarifária desenquadrada.


Em tais situações, portanto, cientificado o contribuinte para apresentação de defesa administrativa, obrigatório conceder-lhe o direito à realização de prova pericial, permitindo-lhe questionamento técnico e apresentação de quesitos, para que se assegure o contraditório e ampla defesa, conforme tem entendido a jurisprudência administrativa e judicial.


Deflagrada a discussão sobre a classificação fiscal, seu debate processual técnico dá-se em seara administrativa e judicial.


A perícia administrativa tem previsão no art. 16, IV, do Decreto Federal nº 70.235/72, cujo regramento impõe (i) requerimento quando da apresentação da impugnação (defesa), (ii) justificação dos motivos para a sua realização, (iii) formulação dos quesitos pertinentes, (iv) indicação do (iv.ii) endereço e (iv.ii) a qualificação profissional do perito; e (v) deferimento a cargo da fiscalização.


A judicial, por sua vez, tem assento nos arts. 420/439 do Código de Processo Civil, com previsão de requerimento seja na (i) petição inicial (ii) quando da especificação de provas, e (iii) até o saneamento do processo, cuja forma de ser é toda peculiar, mas com o manto do devido processo legal extremamente presente e exauriente, diferentemente do que se verifica na esfera administrativa.


por Felippe Alexandre Ramos Breda* 


Fonte: FISCOSoft

03/08 De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?


A maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências


Por Leandro Felizali
As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.
Nas empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.
As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as softwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos "remando" na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma "nova" obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse "novo" serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo "Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital", uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.
Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a "nova" conta.
Leandro Felizali - diretor da Vinco, empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados. 

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

02/08 NF-e Nota Técnica 2012/003 Divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização do Schema XML, novas regras de validação

 Já está disponível a  Nota Técnica 2012/003, que trata sobre as novas regras para as NF-e de Combustível, atualização do Schema XML, novas regras de validação.


Para fazer o download da  Nota Técnica 2012/003 Clique aqui

02/08 Autopeças: Protocolo ICMS 61 e 62 de 22 de Junho de 2012


PROTOCOLO ICMS 61, DE 22 DE JUNHO DE 2012
·       Publicado no DOU de 28.06.12, pelo Despacho 111/12.
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os §§ 2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A MVA-ST original é:
I - 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos.
§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais:
I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade federada de destino

17%
18%
19%
Alíquota interestadual de 7%
49,11
50,93%
52,80%
Alíquota interestadual de 12%
41,10
42,82%
44,58%

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade federada de destino

17%
18%
19%
Alíquota interestadual de 7%
78,83%
81,01%
83,24%
Alíquota interestadual de 12%
69,21%
71,28%
73,39%
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

PROTOCOLO ICMS 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012
·       Publicado no DOU de 28.06.12, pelo Despacho 111/12.
Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os §§ 2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 09 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A MVA-ST original é:
I - 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos.
§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais:
I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e tres inteiros e oito centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade federada de destino

17%
18%
19%
Alíquota interestadual de 7%
49,11
50,93%
52,80%
Alíquota interestadual de 12%
41,10
42,82%
44,58%

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade federada de destino

17%
18%
19%
Alíquota interestadual de 7%
78,83%
81,01%
83,24%
Alíquota interestadual de 12%
69,21%
71,28%
73,39%
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

01/08 DACON: Nova Versão 2.6 Mensal-Semestral

 A Receita Federal publicou a nova versão do Dacon Mensal-Semestral 2.6


Para fazer o download da versão 2.6 Clique aqui



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2012

Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal- Semestral.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, resolve:

Art.1º Aprovar a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.6), para:

I - Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;
II - Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;
III - Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no

Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.

Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório,deverá ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MARIA DE ANDRADE