quinta-feira, 1 de março de 2012

01/03 IR: o que é, por que declarar e como fazer


Prazo para entrega de declaração começa nesta quinta (1º); tire todas as suas dúvidas



Começa nesta quinta-feira (1º) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. A expectativa da Receita Federal é de que 25 milhões de prestações de contas sejam entregues, sendo 150 mil apenas no primeiro dia. A declaração que deve ser entregue até 30 de abril é referente ao exercício fiscal de 2011 e deve ser preenchida e entregue através de softwares fornecidos pela Receita Federal.
O IRPF é um tributo federal que, para efeitos da declaração de 2012, incidirá sobre os contribuintes que se encaixarem em uma série de regras da Receita Federal. Por isso, todos aqueles não considerados isentos devem prestar contas com o Leão de seus ganhos e despesas (ver abaixo quadro "Que é obrigado a declarar").

Critérios

Condições

Renda

-  Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15

-  Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda

Atividade rural

- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75;

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.

Bens e direitos

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011.
Fonte: Receita Federal
Os programas para preenchimento e envio da declaração já estão disponíveis no site da Receita. Clique aqui para baixar.
Por Simão Mairins/ Arte: Thiago Castor

01/03 A responsabilidade no caso de não retenção de Imposto de Renda


Célio Armando Janczeski


Preconiza a lei que compete à fonte pagadora a retenção do Imposto de Renda e que mesmo nas hipóteses em que a fonte não tenha efetuado a retenção, permanece sua obrigação ao recolhimento (art. 717 e 722, do Regulamento do Imposto de Renda).


O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.


A falta de retenção e recolhimento, portanto, acarreta para a fonte pagadora, independente da participação ativa ou passiva do beneficiário, a aplicação de penalidades pelo descumprimento do dever legal.


A responsabilidade da fonte pagadora, não significa, no entanto, que o beneficiário fique isento de responsabilidade do recolhimento do Imposto de Renda não retido e tenha excluída sua responsabilidade tributária.


Não se nega que há uma linha de pensamento que defende que como a fonte pagadora é obrigada pela retenção e recolhimento do imposto, a omissão resulta na conclusão de que a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue seja considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto (neste sentido Solução de Consulta nº 78, 31.05.2006, SRRF, 10ª RF).


Argumenta-se que com o descumprimento da obrigação da retenção do Imposto pela fonte pagadora, exclui-se a responsabilidade do beneficiário que não teria mais obrigação em relação ao tributo, nem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente.


O argumento não convence, na medida que desvirtua o cerne do fato gerador do Imposto de Renda para desobrigar o beneficiário que obteve a renda ou o provento (art. 43, do CTN).


Ou seja, como tem orientado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lei não excluiu a responsabilidade do contribuinte que aufere a renda ou provento, que tem relação direta e pessoal com a situação que configura o fato gerador do tributo e, portanto, guarda relação natural com o fato da tributação. Assim, o contribuinte continua obrigado a declarar o valor por ocasião do ajuste anual, podendo, inclusive, receber restituição ou ser obrigado a suplementar o pagamento. A falta de cumprimento do dever de recolher na fonte, ainda que importe responsabilidade do retentor omisso, não exclui a obrigação do contribuinte, que auferiu a renda, de oferecê-la à tributação, como, aliás, ocorreria se tivesse havido o desconto na fonte.


TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. FONTE PAGADORA E CONTRIBUINTE. INCLUSÃO DE MULTA. RENDIMENTOS ACUMULADOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Porém, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, o qual fica obrigado a declarar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. Constatada a não-retenção do imposto após a data fixada para a entrega da referida declaração, a exação pode ser exigida do contribuinte, caso ele não tenha submetido os rendimentos à tributação. (REsp 704845 / PR. RECURSO ESPECIAL 2004/0165417-3 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 19/08/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 16/09/2008).


Na esfera administrativa a matéria recebeu atenção na edição da Súmula CARF nº 12 que registra:


"Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção."


Os julgados do CARF tem prestigiado esta orientação:


RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). (CARF, Número do Processo: 10640.002259/2005-26, Acórdão nº 2202-000.641, Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ, Data do Julgamento: 27/07/2010).


Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IR FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº. 12). (Processo nº 19515.000273/2002-52, acórdão: 104-22981, Relator(a): Pedro Paulo Pereira Barbosa, Data do Julgamento: 23/01/2008).


No mesmo sentido:


Acórdão nº 102-45558, de 19/06/2002 Acórdão nº 102-45717, de 19/09/2002 Acórdão nº 104-19081, de 05/11/2002 Acórdão nº 104-17093, de 09/06/1999 Acórdão nº 106-14387, de 26/01/2005.


É possível se concluir com segurança, portanto, que mesmo naquelas hipóteses em que a fonte pagadora não efetua a retenção do Imposto de Renda sobre importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue ao beneficiário, a responsabilidade deste último pelo pagamento do tributo não é excluída, ficando obrigado a submeter a renda ou o provento à tributação.


Fonte: Fiscosoft


via Contadores.cnt

01/03 Cinco perguntas que devem ser feitas antes de abrir um negócio


Nada deve desanimar os empreendedores que pensam em abrir uma empresa em 2012

2012 não será um ano fácil. No cenário internacional, os mercados andam apreensivos com o endividamento dos países europeus e a fraca reabilitação da economia norte-americana. Por aqui, o endividamento da população cresce, o ritmo da criação de postos de trabalho diminui e o crédito para pequenas empresas já começa a ficar mais caro. “Tudo indica que os mercados ficarão ainda mais competitivos para os pequenos negócios”, afirma Reinaldo Messias, consultor do Sebrae-SP.

Mas nada disso deve desanimar os empreendedores que pensam em abrir uma empresa em 2012. Mesmo diante de um cenário adverso, é possível iniciar um negócio vitorioso – desde que o empreendedor capriche em pesquisa, análise de mercado e planejamento. “Talvez neste momento, o melhor que podemos fazer é buscar respostas, de forma assertiva e segura, a algumas questões fundamentais voltadas a minimizar as chances de falhas que comprometam o sucesso de um novo empreendimento”, comenta Messias.

Para ajudar os empreendedores que pretendem estrear no mundo dos negócios em 2012, o Estadão PME ouviu especialistas e listou cinco perguntas que o candidato a empresário deve fazer antes de abrir um negócio. Confira:

1 - Eu estou preparado para o risco?

“Empreender implica em correr riscos”, destaca Fábio Iwai, presidente do instituto de fomento ao empreendedorismo Motivar. “Planejar não é garantia de sucesso. Isso se torna ainda mais verdadeiro em tempos de incerteza no cenário econômico. Por isso, antes de abrir uma empresa, é preciso se conscientizar dos riscos inerentes ao negócio e só seguir adiante se estiver disposto a enfrentá-los”, aconselha Iwai.

2 - Sei como a economia pode afetar minha futura empresa?

É preciso avaliar quais são os principais fatores econômicos que vão influir diretamente em seu negócio. A variação cambial pode alterar o preço final dos produtos que você vai comercializar? A sua empresa vai depender muito do crédito para realizar as vendas? As respostas variam de acordo com o perfil de cada negócio. Por isso, os especialistas aconselham que o empreendedor estude cada uma das variáveis para medir o grau do risco a que estará exposto. Assim, poderá desde já encontrar estratégias para enfrentar as constantes mudanças no cenário econômico.

3 - Este negócio combina comigo?

“O empreendedor precisa se conscientizar de suas capacidades e limites, analisando se o negócio que pretende montar é adequado ao seu perfil e se ele realmente vai conseguir oferecer uma contribuição decisiva para o sucesso da sua empresa”, define Iwai. “Fazer esta auto-análise também é importante para definir quais as capacidades que o empreendedor não possui e, a partir daí, saber que tipo de profissional ele precisa contratar para complementar a gestão da empresa.”

4 - O produto ou serviço que eu vendo tem algum grau de diferenciação?

“Quem não tiver nenhum diferencial a apresentar, rapidamente será engolido pela concorrência”, avisa Iwai. Sem qualquer inovação, as margens de lucro tendem a ser muito baixas – o que pode se transformar em um grande problema. “O empreendedor deve validar o projeto do empreendimento apenas se ele oferecer margens satisfatórias. Só assim ele terá algum espaço para errar no começo”, opina Iwai. “Com margens baixas, qualquer erro se transforma em um problemão.”

5 - Será que eu realmente planejei bem a empresa?

Caso o empreendedor tenha se saído bem nas perguntas acima, Reinaldo Messias, consultor do Sebrae-SP, recomenda ainda algumas questões do tipo “ tira-teima”.
São elas: tenho informações consistentes do mercado e da atividade que pretendo empreender? Empreender neste momento é uma questão de oportunidade ou necessidade? Como imagino esta empresa nos próximos três anos? Se faltar recurso financeiro, sei como consegui-lo? Conheço os aspectos legais e tributários que regulamentam esta atividade? Vou empreender sozinho ou realmente preciso de um sócio? Estou preparado técnica e emocionalmente para “tocar” esse empreendimento? Estou pronto para tirar esta idéia da cabeça e construir planos para o negócio?

Por fim, Messias dá uma última dica: “Procure sempre alguém para avaliar seus planos”.

Fonte: AE

01/03 IRPF: isento pode ter restituição


O prazo termina no dia 30 de abril


A entrega da declaração do IR poderá ser feita a partir das 8 horas de hoje. O prazo termina no dia 30 de abril


O contribuinte brasileiro pode começar hoje a prestar contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012-2011 poderá ser feita a partir das 8 horas até as 23h59 de 30 de abril, no site da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.


A expectativa da Receita é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando, portanto, as 24,3 milhões do exercício 2011. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.


Sem renda tributável


As pessoas físicas que não são obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda porque tiveram rendimentos tributáveis até R$ 23.499,15 no ano passado ou não têm bens acima de R$ 300 mil podem, ainda assim, ter direito à restituição do tributo. Os contribuintes que ultrapassaram o teto mensal para a isenção (R$ 1.499,15 até março e R$ 1.566,61 de abril a dezembro) estipulado pela Receita Federal em 2011 tiveram o imposto retido na fonte e poderão, ao fazer a declaração, ter todo o dinheiro de volta. 


Essa é a situação, por exemplo, de quem foi contratado ganhando R$ 3.000 por mês em julho e, portanto, teve o imposto retido na fonte por seis meses.


Esse contribuinte teve um desconto de R$ 330 para a Previdência Social. Supondo que não teve mais nenhum abatimento (dependentes, plano de saúde etc.), sua renda tributável foi de R$ 2.670, com desconto de R$ 106,92 na fonte. Fazendo a declaração, ele receberá de volta os R$ 641,52 que pagou na fonte entre os meses de julho e dezembro do ano passado.


Os contribuintes isentos eram obrigados a declarar o IR, o que aconteceu até 2008, para regularizar o CPF. Desde 2009, eles não são obrigados a declarar. Quem for obrigado e não declarar o IR pode ter o CPF suspenso.


No ano passado, cerca de 537 mil contribuintes entregaram a declaração no Ceará. Destes, 78.354 tiveram imposto a pagar, 200.470 foram restituídos, e 158.176 tiveram saldo zero, ou seja, não pagaram imposto ou eram isentos.


Plantão Fiscal


Em Fortaleza, a atendimento presencial, no prédio da Receita Federal, ocorre de 7h30 às 13h30. Segundo o auditor Osvaldo Carvalho, a medida que a demanda for aumentando, o órgão vai reforçar o atendimento. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 146.


Fonte: Diário do Nordeste


via Contadores.cnt

01/03 O raio X do contribuinte


Abril é o mês que os contribuintes brasileiros devem ajustar as contas com o Leão. Com a constatação do crescente uso de recibos frios nas declarações, o Leão está fechando o cerco ao contribuinte.


Sonegação é palavra do passado, a Receita Federal está a cada ano mais preparada para cruzar as informações e detectar se existe veracidade ou não nas informações prestadas pelos contribuintes. O famoso “jeitinho brasileiro” não se aplica mais à DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física); o Leão não está para brincadeira.


Diante deste cenário só resta ao contribuinte adotar uma medida ajustada, transparência e pontualidade. Siga os passos do Leão e evite aborrecimentos com o Fisco.


- Estar de posse de todos os comprovantes de renda, de rendimentos de aplicação, extratos de conta-corrente, investimento, tais documentos são a prova da veracidade das informações.
- Classificar cada rendimento como isento/não tributável, tributável ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Estar de posse e informar na declaração apenas deduções de despesas com educação, médicas e com dependentes amparadas por documentos que comprovem os gastos e que sejam permitidas por lei.
- Declarar os bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano e estar de posse dos documentos que comprovem estas alterações de patrimônio.
- Estar de posse dos comprovantes de pagamento e doações efetuados, e de todas as dívidas contraídas.
- Conhecer como funciona o programa gerador da declaração, sabendo o que deve ser incluído em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha fina. Ter muito cuidado na hora de digitar os dados – erros de digitação envolvendo valores e documentos podem fazer a declaração ficar retida na malha fina.
- Antes de escolher o modelo da sua declaração faça uma simulação,  comparando entre os modelos simplificado ou completo. Desta forma, é possível visualizar qual modelo trará benefícios na declaração.
- Analisar a variação do patrimônio – a variação ocorrida no ano deve ser compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração
- Se não tiver conhecimento necessário para fazer sua própria declaração procure um profissional habilitado.
- Envie sua Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) o mais breve possível, sabemos que o “apressado come cru, mais o atrasado paga multa”!


por Fabiana de Almeida Chagas , advogada tributarista e sócia do Glézio Rocha Advogados.


Fonte: TI Inside

01/03 Setor público economiza valor recorde para começo de ano


SÃO PAULO - A economia do setor público consolidado para o pagamento dos juros da dívida, o superávit primário, começou o ano com recorde para janeiro, ao atingir R$ 26 bilhões, informou ontem o Banco Central (BC). O montante foi ainda o segundo maior resultado mensal da história, a perder para setembro de 2010, quando alcançou R$ 28,15 bilhões.


Pelos dados da autoridade monetária, o superávit primário de janeiro foi originado pelo esforço fiscal, principalmente, do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e BC), de R$ 20,2 bilhões, também favorecido pela economia dos governos regionais (estados e municípios) de R$ 5,2 bilhões; e das empresas estatais, de R$ 547 milhões.


"O resultado foi influenciado por uma boa arrecadação que repercute na atividade econômica, crescendo as vendas, o emprego, a massa de salarial e também por um comedimento no lado das despesas que temos observado desde 2011", afirmou o chefe do departamento Econômico do BC, Tulio Maciel. 


Com o valor de janeiro, o governo comemorou o fato de que o superávit acumulado em doze meses, de R$ 137 bilhões (3,30% do PIB), já alcançou quase 20% da meta prevista para este ano, de R$ 139,8 bilhões. Desta forma, foi possível chegar a um superávit nominal (de R$ 6,355 bilhões) pela primeira vez desde setembro de 2010, mostrou o BC.


Para Adriano Gomes, professor de finanças do curso de administração da ESPM, "tudo indica que as contas públicas começaram com o pé direito neste ano", embora ainda seja o primeiro resultado. "Sou do tipo otimista com cautela. O governo tem ainda um longo caminho a ser percorrido na questão da política fiscal. Temos que observar os resultados dos próximos meses para ver qual será a tendência", diz.


Na opinião dele, fatores como um agravamento da crise na Europa podem afetar a economia brasileira, e consequentemente, as contas públicas. "Os dados da economia chinesa, a serem divulgados em breve, irão sinalizar se, no caso de um desaquecimento mesmo que tímido, qual será o rumo dos investimentos daquele país - o principal parceiro comercial do Brasil", entende. "De qualquer forma, acredito que não haverá agravamento. Contudo, tudo depende do governo fazer o contingenciamento [de R$ 50 bilhões] proposto neste ano. Ou seja, fazer a lição de casa", acrescenta o professor. Gomes prevê, de modo geral, que o superávit deste ano alcançará a meta.


Já o professor da Anhembi Morumbi, Marcello Gonella, que é do tipo mais "realista", segundo ele, critica esse resultado de janeiro. "O governo não tem motivos para comemorar. Esse recorde do superávit primário foi gerado por aumento de receita e, não, por uma redução dos gastos correntes. É a sociedade que favorece as contas públicas, ao ter uma enorme carga tributária, sem receber nada em troca. O governo não usa esses recursos para elevar os investimentos, como em infraestrutura. Isto possibilitaria que a economia crescesse acima do seu atual potencial, de 3%", avalia.


Além disso, Gonella aponta outro problema nas contas públicas. "Paga-se muito juros. Foram quase R$ 240 bilhões no total - o resultado oficial é de R$ 237,1 bilhões. Somente em janeiro essa despesa foi de R$ 19,7 bilhões é quase o recurso um Bolsa Família no total de um ano. É um absurdo", afirma o professor. 


Para Maciel, há uma tendência de queda nessa variável porque a inflação está em ritmo de queda, lembrando que parte da dívida está atrelada a papéis com rendimento baseado na inflação.


Dívida


De acordo com o Banco Central, outro lado negativo do resultado de ontem é de que a dívida líquida do setor público subiu 0,7 ponto percentual, ao atingir R$ 1,544 trilhão (37,2% do PIB) de um mês para outro.


O aumento da relação dívida e PIB em janeiro decorreu da apropriação de juros nominais, equivalente a 0,5 ponto do PIB, da valorização cambial de 7,3%, que contribuiu para o aumento da relação em 1 ponto, e do reconhecimento de dívidas, que contribuiu com 0,1 ponto. Por outro lado, o superávit primário e a variação na paridade da cesta de moedas que compõem a dívida externa líquida contribuíram para redução da relação em 0,6 ponto do PIB e 0,1 ponto do PIB, respectivamente.


O BC informou ainda que a dívida bruta do Governo Geral (Governo Federal, INSS, governos estaduais e governos municipais) alcançou R$ 2,287 trilhões (55,1% do PIB) em janeiro, alta de 0,9 ponto em relação ao mês anterior, em função, principalmente, das emissões líquidas de operações compromissadas.


1.248Contas públicas


por Fernanda Bompan


Fonte: DCI

01/03 Nova aposentadoria de servidor público terá prioridade no Senado


BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados manteve ontem o texto aprovado na véspera, do projeto de lei que elimina a aposentadoria integral do servidor público e cria três fundos de previdência complementar para a categoria. O teto da aposentadoria do funcionalismo será o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada - quase R$ 4.000,00.


A matéria segue para o Senado, onde terá prioridade. O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que o Projeto de Lei 1.992/2007, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, terá prioridade no Senado, assim que vier da Câmara.


Na Câmara foram rejeitados destaques apresentados ao projeto que institui um regime de previdência complementar para os servidores civis da União. Os deputados rejeitaram um destaque do PSDB que pretendia a criação de três fundos - um do Executivo, outro do Judiciário e um terceiro do Legislativo. 


Outro destaque, do PR, pretendia incluir os servidores da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União no fundo de previdência complementar do Poder Judiciário. A mudança constava de emenda de Jovair Arantes (PTB-GO).


Outro destaque rejeitado, do PDT, pretendia incluir emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para atribuir personalidade jurídica de direito público aos fundos de previdência previstos pelo projeto.


O texto-base do projeto foi aprovado na noite de ontem, na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família. Os deputados continuam a analisar os destaques apresentados à matéria.


No Senado, a matéria deve suscitar a mesma polêmica que marcou sua votação na Câmara, onde foi aprovado, anteontem, por 318 votos a 134 e 2 abstenções. "Não haverá supressão de direitos dos atuais servidores públicos", afirmou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).


Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.


Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.


De acordo com o texto aprovado, os novos servidores terão sua contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Esse será também o limite da aposentadoria paga pela União, segundo o texto aprovado pelos deputados.


* Abnor Gondim


Fonte: DCI