sábado, 30 de junho de 2012

30/06 PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72/2012


MINISTÉRIO DA FAZENDA  SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72 de 28 de Junho de 2012


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 


EMENTA: PIS/PASEP E COFINS. VENCIMENTO. PRORROGAÇÃO. A prorrogação do vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, calculadas sobre a receita, prevista na Portaria MF nº 206, de 2012, se aplica aos contribuintes que, na data de publicação da Portaria, exerciam efetivamente as atividades nela listadas, independentemente da proporção das receitas obtidas nessas atividades em relação à receita bruta total da empresa. O sujeito passivo enquadrado na norma teve prorrogadas as datas de vencimento em relação ao valor total dos débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, calculados sobre a receita, e não apenas em relação à parcela dos débitos correspondente às atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria MF nº 206, de 2012. 


Integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72 de 28 de Junho de 2012

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