terça-feira, 27 de agosto de 2013

27/08 Mudança de rumo nas auditorias

O mercado brasileiro de auditoria já sente os reflexos da intensa movimentação iniciada anos atrás, quando diversas empresas de menor porte começaram a ser incorporadas por companhias mais robustas da área,  ou  simplesmente  se  agregaram a redes e associações internacionais, a fim de formar parcerias estratégicas.

Em certa medida, muitas pequenas e médias  empresas do setor estão se beneficiando desta reviravolta. Ao analisar detalhadamente os cenários possíveis, passaram a adotar novas diretrizes internas, com o objetivo de elevar sua visibilidade, competitividade e margem de lucro em  âmbito nacional.

Essa mudança de rumo é sobretudo necessária, pois as grandes consultorias estão se reestruturando e ampliando a busca por novos nichos de atuação. Algumas até já criaram áreas voltadas a atender médias empresas, e tudo indica que os pequenos empreendimentos com viés de crescimento sejam o próximo alvo.

Ameaças assim somam-se  a problemas crônicos enfrentados internamente, desde  o retorno insatisfatório sobre os investimentos realizados  até a  dificuldade de atrair e reter novos talentos. Sem falar na pressão muitas vezes  exercida por sócios das empresas menores de auditoria pela maior entrada de honorários, uma visão  flagrantemente simplista, convenhamos.

Retomar a rota do sucesso  implica, na verdade, a  adoção de  novas posturas e não se afastar um milímetro sequer de preceitos  básicos da área como a  integridade na realização do trabalho e a eterna disposição de  investir em inovação, tecnologia e capacitação.

Mas isto ainda é pouco, se os  sócios das empresas de auditoria  deixarem de fazer um autoexame de consciência. É bem simples. Basta responder a duas perguntas básicas: “O que eu faria se a minha empresa fosse dez vezes maior?”  e  “Qual seria minha atitude se estivesse sendo  incorporado a uma estrutura deste porte?

Sobre ambas as hipóteses,  possivelmente a maioria diria  já estar abarrotada de trabalho,  tornando  de antemão inviável qualquer uma delas. Ledo engano por parte de quem ainda  encara  assim a saudável reflexão sobre a perpetuação do seu negócio 

Além de não fugir da sempre instigante autoanálise, os executivos precisam delinear uma agenda positiva em várias frentes, desde um plano para reter talentos ,  melhores salários e bônus estimulantes baseados na meritocracia, até investir forte na área de Tecnologia da Informação.

Neste último caso, evitando  a  tentação  de pensar que TI resolva tudo, pois sem realizar um planejamento estratégico, é grande o risco  de se desperdiçarem  recursos com a aquisição de softwares. Principalmente  se não houver na equipe  pessoas capazes de fazê-los funcionar da maneira esperada.

Ao contrário, obteriam uma sensível economia de escala ao reduzir o tempo gasto na análise  de dados e informações. Afora isso, não há  no mercado auditoria capaz de sobreviver à feroz competitividade atual se estiver defasada tecnologicamente, inclusive em comparação à sua clientela.

O êxito da pequena e  média consultoria passa também por grandes mudanças culturais em áreas como RH e comercial , sempre em sintonia com a própria TI, dada a grande interdependência que existe entre esses três segmentos.

Devem  ainda definir em quais áreas desejam concentrar seu poder de fogo, pois a segmentação abre grandes possibilidades na hora de ‘vender’ novas ideias, obter  recursos, contratar fornecedores e fechar parcerias especializadas em diversas cidades  onde haja clientes potenciais.

A exposição da marca e das ideias dos sócios na mídia igualmente contribui para ampliar  as possibilidades de negócios.  Reportagens e artigos publicados nos veículos de comunicação, por exemplo,  agregam muito valor à imagem da empresa frente aos  seus clientes atuais e futuros.

A mudança de rumo passa  também pela ruptura com velhas máximas nacionais na linha do “O que dá certo lá fora não serve para o nosso mercado”. As auditorias de menor porte devem, sim,  contrariar este pensamento e surfar na nova onda que vem avançando. Dentre elas, aderir   a redes e associações internacionais.

Embora apenas quatro mereçam hoje a classificação de ‘big’, certamente as muitas anônimas que   igualmente ajudam a economia brasileira a andar  tendem a se desenvolver mais ainda ao incorporar parte da cultura internacional em seu modelo de atuação. E claro, sempre olhando adiante dos próprios líderes do setor,  caso um dia  pretendam se aproximar deles.

por Marco Antonio Papini é sócio-diretor da MAP Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

Fonte: DCI 

27/08 Liminar exclui ICMS de Imposto de Renda

 Uma empresa atacadista de equipamentos de informática obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo que permite a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. A decisão, segundo advogados, é importante por envolver um contribuinte que optou pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Ou seja, que possui receita bruta anual de até R$ 48 milhões. A partir de 2014, o limite será de R$ 78 milhões.

As empresas que optam por esse regime não conseguem contabilizar o ICMS como despesa, o que acarreta em um recolhimento maior dos tributos. As do lucro real são autorizadas, por lei, a deduzir tributos e contribuições do cálculo do IR e CSLL.

Para o juiz da 10ª Vara Federal de São Paulo, o ICMS não faz parte da renda do contribuinte do lucro presumido. Dessa forma, não poderia ser incluído no cálculo. Segundo o magistrado, haveria risco em não proteger a empresa contra a exigência "porque a inclusão do ICMS implica o aumento da carga tributária e oneração do patrimônio do contribuinte, podendo influenciar no desenvolvimento das suas atividades".

De acordo com os advogados da atacadista, caso a liminar seja confirmada em sentença, o contribuinte terá o direito à devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. "Sendo receita de terceiros, o ICMS não pode entrar na base de cálculo da companhia", afirma Marcos Gabriel da Rocha Franco, do escritório Rocha Franco Advogados Associados, acrescentando que o contribuinte ainda não foi autuado, mas quer se proteger contra futuras cobranças.

A jurisprudência sobre o assunto ainda não está definida. "É zona cinzenta. É preciso definir se o ICMS compõe ou não o faturamento bruto das empresas", diz o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). "O tribunal tem posicionamento pela legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ E CSLL, calculados sobre o lucro presumido", afirma Soleni Sônia Tozze, procuradora-chefe de defesa da Fazenda na 3ª Região.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui entendimento favorável ao Fisco. Ao analisar o caso de uma metalúrgica gaúcha, em maio, a 2ª Turma definiu que o ICMS integra o cálculo do IR e a CSLL recolhidos pelo lucro presumido. A decisão foi unânime. "Considerando que a parcela relativa ao ICMS é repassada ao valor final da mercadoria ou da prestação do serviço, igualmente se constitui em encargo tributário integrante da receita bruta da empresa", diz o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques.

Para obter a exclusão do imposto estadual, afirma o ministro, bastaria que o contribuinte optasse por recolher o IR e CSLL pelo lucro real. "Não é possível para a empresa alegar em juízo que opta pelo lucro presumido, mas exigir as benesses do regime de lucro real, mesclando os regimes de apuração", completa.

Em março, ao julgar recurso de uma indústria de alimentos, a 2ª Turma do TRF da 4ª Região (Sul do país) levou em consideração entendimento do STJ de que o ICMS integra o cálculo do PIS e da Cofins. "No que se refere ao IR e a CSLL é aplicável o mesmo raciocínio, uma vez que o ICMS é encargo tributário que integra a receita bruta e o faturamento", diz a decisão. (BP)


Fonte: Valor Econômico
Via Fenacon

27/08 Decisão reduz base de cálculo de contribuição ao INSS

Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.

Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados.

No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.

Porém, dois meses depois, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que ocorreu.

A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.

"A decisão da ministra Eliana espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defende a Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado, votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.

A PGFN afirma que vai recorrer da decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que está em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.

Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição ao INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de férias.

por Bárbara Pombo
 
Fonte: Valor Econômico

27/08 CVM coloca em audiência pública minuta de instrução que flexibiliza o regime de divulgação de informação sobre ato ou fato relevante


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 26/08/2013, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM nº 358/02, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, e da Instrução CVM nº 480/09, que trata do registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

O principal objetivo da proposta é oferecer às companhias abertas a opção de divulgar comunicados de fato relevante por meio de portais de notícia presentes na internet ou em jornais de grande circulação, como já fazem hoje.

Desta maneira, a CVM possibilita uma alternativa, por meio da imprensa eletrônica, para divulgação de informações ao mercado, facilitando e agilizando a disseminação de atos e fatos relevantes.

Com a proposta, a CVM busca, ainda, reduzir os custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.

Além disso, a minuta permite que o investidor tenha certeza sobre os meios pelos quais pode se manter informado dos fatos relevantes da companhia, ao exigir que a política de negociação e o formulário cadastral inclua informação sobre o canal (ou canais) de comunicação que a companhia utilizará para divulgar os fatos relevantes.

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0813@cvm.gov.br, até o dia 25 de setembro de 2013.

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.

Fonte: CVM

27/08 Destaques DOU - 27/08/2013


Altera o Decreto n° 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.


Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, resolve:

Tornar sem efeito o Convênio ICMS 87/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31.07.13, Seção 1, página 46, em razão de sua duplicidade com o texto em vigor do Convênio ICMS 55/13, de 19 de julho de 2013, publicado e ratificado, respectivamente, no DOU de 22.07.13, páginas 14 e 15 e no DOU de 08.08.13, página 32.


Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de agosto de 2013.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

26/08 Educação Financeira deve ser tratada como responsabilidade social

Um problema enfrentado constantemente nas empresas do país é que os colaboradores, em sua maioria, estão endividados ou com problemas relacionados ao dinheiro e, quando a situação chega a esse ponto, o profissional fica desmotivado, o que leva ao aumento de faltas, diminuição da produtividade, dentre outros problemas que têm reflexo direto na rentabilidade das empresas.

Assim, é importante mostrar como os colaboradores podem planejar sua vida financeira para realizar sonhos, dentre esses, o da aposentadoria.

A área de Recursos Humanos é a grande responsável pela mudança dessa realidade. Muitas companhias concedem um grande número de benefícios e auxílios aos seus funcionários, buscando melhorar o ambiente de trabalho e, por consequência, a produtividade. No entanto, esquecem de um fator fundamental para o equilíbrio psicológico de seus profissionais: a saúde financeira. Inegavelmente, ela é essencial para o bem-estar das famílias e, naturalmente, é um aspecto importante na produtividade das empresas. Diversos estudos comprovam tal afirmação.

O professor E. Thomas Garman, da Virginia Tech University, nos Estados Unidos, vem desenvolvendo estudos nesse sentido e mostrando a importância do equilíbrio financeiro dos funcionários na produtividade das empresas. Suas pesquisas mostram que empregados com problemas financeiros são os que apresentam maiores índices de faltas e atrasos. Além disso, utilizam seu tempo (e recursos da empresa) para buscar soluções para os seus problemas de dinheiro.

Os problemas financeiros também são refletidos em furtos nas empresas, bem como numa maior demanda por adiantamentos e empréstimos. E pior, criam um círculo vicioso, já que, geralmente, esses funcionários são os que têm menor participação em programas de aposentadoria, gerando ainda mais estresse com a situação financeira.

Os estudos também mostram que uma espécie de "Programa de Educação Financeira" pode ajudar e muito. Dados do National Endowment for Financial Education mostram que algumas horas de educação financeira podem melhorar muito os hábitos de consumo e poupança dos trabalhadores.

Com ajuda das áreas de Recursos Humanos e Treinamento, é possível tratar o problema de maneira comportamental e combatendo a causa (falta de educação financeira) e não o efeito (falta de dinheiro e dívidas). Educar financeiramente significa entender que educação financeira não se trata de matemática e macro economia, mas de hábitos e costumes, isto é, mudança de comportamento de como enxergamos e lidamos com o dinheiro.

Nas empresas que trabalho observo depois do programa um resultado bastante positivo. As pessoas se mostram mais alegres e com maior qualidade de vida. Também foi perceptível o maior rendimento, pois, as pessoas voltaram a ter objetivos bastante claros a serem atingidos.

Veja algumas orientações para as empresas iniciarem um programa de educação financeira:

1. Programa de educação financeira para empresas não se resume a palestra de finanças pessoais, ou cursos de investimentos;

2. Educação Financeira deve ser tratada como responsabilidade social na empresa, devendo, assim, beneficiar funcionários, familiares, comunidade e empresa;

3. Adote critérios e oriente o funcionário antes de disponibilizar crédito consignado. É importante que o empréstimo seja consciente, que realmente vá ajudá-lo a solucionar o problema que o atormenta. Muitas vezes, é um alívio imediato, mas que, em poucos meses, se torna um problema ainda maior, principalmente porque seus ganhos líquidos mensais serão reduzidos em aproximadamente 30%;

4. Procure um programa estruturado de educação financeira que possa se adequar facilmente aos diferentes perfis de necessidade da empresa e dos funcionários;

5. Crie campanhas de conscientização e de mudança de hábitos e costumes em relação à utilização do dinheiro;

6. Antes de decidir por um programa de educação financeira, analise toda sua estrutura, como tempo, método, material de apoio e disponibilidade dos funcionários;

7. A educação financeira independe do salário do colaborador; os problemas podem ocorrer até mesmo nos maiores salários da empresa;

8. O problema da falta de educação financeira já está intrínseco em nossa sociedade, assim sendo, não é culpa do trabalhador;

9. A empresa que investe em um programa de educação financeira também ganha, visto que seus colaboradores trabalham com mais prazer, mais tranquilidade e buscando crescimento, pois retomam a consciência de ter objetivos;

10. Oriente os funcionários a combaterem a causa do problema financeiro e não apenas os efeitos.

por Reinaldo Domingos, educador financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira e Editora DSOP, autor dos livros Terapia Financeira, Livre-se das Dívidas, Ter Dinheiro Não Tem Segredo, das coleções infantis O Menino do Dinheiro e O Menino e o Dinheiro, além da coleção didática de educação financeira para o Ensino Básico, adotada em diversas escolas do país

Fonte: INCorporativa.

26/08 Destaques DOE-SC - 26/08/2013


Introduz a Alteração 3.121 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Introduz as Alterações 3.152 e 3.153 no RICMS/SC-01.


Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Introduz a Alteração 3.207 no RICMS/SC-01.


Introduz as Alterações 3.211 a 3.213 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.