sexta-feira, 27 de abril de 2012

27/04 Prazo de entrega da Declaração do IRPF encerra na segunda-feira, 30-04


A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012 (DIRPF 2012), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2011, deve ser entregue até as 23h59min59s, do horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2012. Após este prazo os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.


Os contribuintes que já apresentaram a DIRPF podem acessar o seu extrato no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).


O acesso ao extrato permite:


- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba


- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;


- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;


- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;


- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.


Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.


Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.


Fonte: LegisWeb

27/04 OUTREACH BRASIL - IASB/CPC/FACPC


O IASB – International Accounting Standards Board, o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a FACPC – Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis organizaram várias reuniões no Brasil para tratar da “Agenda Consultation” e da futura norma que trata de “Revenue Recognition”.

Vieram especialmente para ouvir os comentários e ponderações dos brasileiros nestas reuniões, para voltar e refletir sobre eles na confecção da norma final, especialmente a relacionada a Revenue Regnition: Amaro Gomes, membro do Board do IASB e as especialistas que estão trabalhando no assunto “Revenue Recognition”, pelo FASB e pelo IASB, respectivamente, Kristin Denise Bauer, practice fellow e Allison McManus, technical manager.

Ocorreram reuniões específicas para alguns públicos: profissionais de investimentos, contabilistas, acadêmicos, jornalistas, auditores e empresas de: telecomunicações, empreendimentos imobiliários e concessionárias de serviços públicos. Além disso, os visitantes foram discutir estes temas diretamente com algumas empresas dos setores de: petróleo e gás, aviação e mineração. 

Alguns dos pontos que foram levantados e discutidos nestas reuniões foram:
- avaliar a relevância para trazer a valor presente independentemente de ser uma operação de pelo menos 12 meses;
- definição de transferência de controle de um bem ou serviço de uma companhia para seu cliente, tendo como um dos indicadores benefícios de riscos, e o conceito de uso alternativo com maior clareza;
- componente de risco de crédito – registro da provisão em alínea contábil logo após a alínea de receita; e
- impacto no reconhecimento da receita decorrente da segregação de diferentes serviços contidos em um único contrato com determinado clientes.

Foi promovida também reunião na CVM com representantes da Superintendência de Normas Contábeis, no Rio de Janeiro.

Em reunião especial com os membros do CPC, os seguintes pontos foram explorados:

Reconhecimento de Receitas (link para a apresentação)
- transferência do controle;
- conceito de uso alternativo;
- reconhecimento da receita ao longo do tempo ou em um único momento especifico;
- adequação ou não do nível de divulgação requerida na norma sobre reconhecimento de receita; e
- necessidade do fornecimento de maior clareza e um número maior de exemplos que tratam do reconhecimento de receitas em várias indústrias e situações.

Agenda Consultation (link para a apresentação)
- ênfase na necessidade de maior participação de todos os interessados nas audiências públicas do IASB;
- anunciou-se a expectativa de um período com menos novidades em termos de normas, com uma agenda provavelmente menos ambiciosa do que nos últimos anos; e
- fomos também alertados que, dado que os recursos do IASB são limitados, o IASB espera contar com maior participação de normatizadores e acadêmicos na preparação de pesquisas e no desenvolvimento de minutas.

Fonte: CPC

27/04 Qual o conceito de insumo para efeito de PIS e COFINS?


Por Michelle Giraldi Lacerda Pardini*


O conceito de insumos para PIS e COFINS foi o tema debatido na última reunião da Diretoria de Estudos Tributários. O tema veio à tona diante da recente decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), por unanimidade, de que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.


Entre os presentes, o advogado e diretor da Anefac, Edson Fernandes, mostrou-se favorável à decisão do CARF. Após discorrer sobre pontos relevantes acerca do tema, observou a tendência de se comparar o conceito de insumo neste caso com o que é utilizado como insumo no caso do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), sob o argumento de que este também entra no regime não cumulativo


Porém, a decisão do CARF aponta de forma clara que isso não deve ocorrer porque PIS e COFINS, embora possam ser vistos como tributos indiretos, que podem ser repassados no preço, têm uma sistemática de apuração diferente.


O diretor da Anefac Aldo de Paula Junior apontou a possibilidade de utilizar um conceito intermediário, que assimilaria os conceitos de insumo para IPI e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Porém, tal discussão ainda está no âmbito conselho e, possivelmente, no future será divulgada uma instrução normativa a respeito do assunto.


*Michelle Giraldi Lacerda Pardini é diretora da Anefac


Fonte: Anefac

27/04 País precisa de contadores

A partir da adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, os International Financial Reporting Standards (IFRS), em 2009, ocorreu uma grande transformação no mercado de auditoria e consultoria do Brasil.

Na mesma época, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções, estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei 11.638/2007, conhecida como a Nova Lei das S.A., cujo objetivo principal é harmonizar as regras brasileiras com as implementadas no mercado europeu. Com isso, chegou a vez de as pequenas e médias empresas se adaptarem às normas internacionais.

A aplicação dos International Financial Reporting Standards elevou os níveis de transparência, pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas, e a conversão das normas internacionais de relatórios financeiros permitiu às companhias pequenas e médias remodelar os negócios com índices reais de desempenho. Além disso, nos últimos anos surgiram novas obrigações com o Fisco, como o Sped Contábil, o Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem a contratação de outros especialistas no assunto.

Queda

Mas ao olharem para o lado, empresários e empreendedores se perguntaram: "Onde estão os contadores especializados?"

Neste sentido, a situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no Estado de São Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539 técnicos contábeis registrados. Há 19.739 organizações contábeis, das quais 9.257 são constituídas por empresários ou escritório individual, e temos um saldo de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil contadores registrados, uma parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar diretamente como contador.

"Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE, aproximadamente duas mil vagas para Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo que apenas 60% cheguem ao fim do curso, teremos em torno de 1.200 profissionais. Deste total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a 720. Como desde 2011 o setor adota o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho Regional de Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos apenas 389 pessoas aprovadas por ano", analisa o diretor da BDO RCS.

Deste total, mesmo que aprovadas, nem todas as pessoas terão o CRC ou o conhecimento pleno das normas dos IFRS. "Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados ingressam no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à demanda que não para de crescer nos escritórios contábeis, nas empresas de auditoria e consultoria e nos milhares de empresas que possuem contabilidade interna", diz Amano.

Impactos

Segundo Amano, as mudanças dos IFRS viraram do avesso a rotina dos contadores brasileiros, uma vez que as regras eram bem diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às normas internacionais foram feitas por meio da Lei n. 1.638/2007, -que atualizou a Nova Lei das S.A.- e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com os IFRS, foram introduzidos também novos conceitos na legislação societária do País. "Um dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os contadores de que a norma contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos deles, especialmente os que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda têm uma grande resistência em se adequar às normas dos IFRS, pois elas alteram a forma de lançamento contábil que o contador estava acostumado a fazer com base na legislação tributária."

A Lei n. 11.638/2007 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
 
Fonte: DCI – SP



Via Portal Contábil SC

27/04 Polêmica do ponto eletrônico

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) mantém acesa a esperança de suspender os efeitos da Portaria 1.510, que trata do uso do ponto eletrônico e passou a vigorar no início deste mês. Originalmente, a portaria foi publicada em agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas sofreu cinco sucessivos adiamentos. A empresa que descumprir as novas normas de controle diário de entrada e saída do trabalhador será punida. Nos três primeiros meses de fiscalização, porém, o MTE apenas orientará as empresas nas quais forem encontradas desconformidades com a portaria. Na segunda visita dos fiscais, se for o caso, a empresa que continuar à margem da norma poderá ser multada.

Embora a portaria esteja em vigor, nem o sindicato patronal nem os empreendedores se dão por vencidos. Eles aguardam o término da tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS) n. 593/2010, da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), que susta a portaria em questão. O decreto já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, mais recentemente, em fevereiro, recebeu o aval nos mesmos moldes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A pauta agora está sob apreciação da Comissão de Direitos Humanos e, caso receba mais um sinal verde, segue para plenário no Senado.

Para Márcio Massao Shimomoto (na foto), vice-presidente- -administrativo do Sescon paulista, a medida "foi um excesso de zelo" por parte do MTE em que, ao invés de promover benefícios, gerará problemas em escala. Por outro lado, o Ministério justifica que a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) busca coibir fraudes no controle da jornada dos trabalhadores, tomando como fundamento legal o art. 74, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Pela nossa ótica, as novas exigências apenas geram ônus para as empresas", comenta Shimomoto. "Talvez a implantação de um equipamento em uma pequena empresa não seja financeiramente tão representativa. Mas imagine isso numa companhia do tamanho de uma Volkswagen... significa valores muito altos, sem contar os gastos mensais de manutenção", acrescenta. Para ele, aliás, a colocação do equipamento não é garantia de proteção para o trabalhador. "Não protege nada, uma vez que a empresa fraudulenta pode colocar um segundo registro de ponto, paralelo."

Shimomoto faz questão de deixar claro que o sindicato não é contra o devido registro das entradas e saídas do trabalho, bem como a justa remuneração pelo período real de atividade diária; apenas, portanto, entende que as exigências impostas só trazem muita burocracia e custos para o empresariado.

Entre as tais exigências citadas pelo sindicalista e impostas pela portaria, está a instalação de um equipamento específico, denominado de Registrador Eletrônico de Ponto, devidamente homologado pelo Inmetro e que contenha uma espécie de "caixa preta" para registro permanente de todo o fluxo de pessoal e com fácil acesso a fiscalização através de um dispositivo USB.

Consta ainda a necessidade de imprimir comprovantes diários em papel especial com as entradas e saídas dos funcionários. Quanto a este último ponto, Shimomoto argumenta que a medida inclusive vai na contramão do conceito de sustentabilidade ao fomentar cada vez mais a utilização de papel.

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) datado de julho de 2010, a adaptação ao novo sistema de recursos humanos incidirá, em algumas empresas, montante da ordem de R$ 10 milhões. No entanto, na época da nota técnica, cada novo equipamento estava estimado entre R$ 2.500 e R$ 5.000, ao passo que seria necessário instalar um ponto eletrônico para cada 70 funcionários, a fim de evitar prejuízos com as filas.

Em uma pesquisa rápida realizada pela Internet, a reportagem do jornal DCI encontrou um registrador homologado, no valor de R$ 1.982,00, fornecido pela empresa Refco Products. Quanto ao papel, pelos cálculos da CNI, cada colaborador deverá utilizar 25 metros do material por ano, se se considerarem cinco centímetros por tíquete. Em nota, a Fiesp afirmou que "mantém sua posição e defende, mais uma vez, que a portaria seja revogada". A Fecomercio-SP também se posiciona contra as novas regras que estão sendo colocadas.

Estima-se que ao menos 400 mil empresas do País, de vários setores, terão de implementar os novos aparelhos, que deverão estar em linha com as exigências da portaria. As primeiras a se adequarem às novas normas são as empresas do setor de varejo, indústria e serviços. A partir de 1° de julho próximo é a vez das empresas que exploram a atividade agroeconômica. Logo em seguida, a partir do dia 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas.

Fonte:  DCI – SP



Via Portal Contábil SC

27/04 DIPJ: Entregar corretamente evita multas


por Roberto Dias Duarte


Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.


A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.


Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.


A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.


O certificado digital funciona, portanto, como um “passaporte” virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.


Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.


No caso da não entrega dessa declaração ou envio depois do prazo, a multa fica limitada a 20% do montante cobrado pelo Fisco, além de multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.


As multas serão reduzidas a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.


Portanto, estar atualizado quanto aos procedimentos e ao modo como realizá-los deve ser tarefa não apenas do contador, mas do responsável pelo departamento financeiros da empresa, independente do porte da companhia, posto que ter informação, e correta, nunca é demais.


Fonte: Roberto Dias Duarte

27/04 CFC publica livro de Normas



O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da vice-presidência Técnica, publica com exclusividade, o livro das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC TG - Geral - Normas Completas; NBC TG Estrutura Conceitual; NBCs TG 01 a 44 (exceto 34 e 42).
Clique aqui e imprima o conteúdo.
Fonte: Comunicação CFC


Via Portal Contábil SC

27/04 A reforma tributária de Guido Mantega pesa só para um lado


por Abdo Filho | A Gazeta/ES


A grande reclamação dos políticos e dos especialistas capixabas com relação à reforma tributária proposta pelo governo Dilma Rousseff está no fato de ela, por enquanto, estar com a artilharia toda voltada para a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, cobrado sobre produtos importados.


Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu que a unificação em 4% da alíquota do ICMS para produtos importados, o que implode o Fundap, é o primeiro passo da reforma tributária. Diante dessa afirmação, agora é esperar para ver quando a União vai propor acabar com a guerra fiscal, instrumento muito usado, principalmente por Bahia, Pernambuco, Ceará, demais Estados do Nordeste e Rio de Janeiro, para atrair investimentos.


Até o final deste ano, cada Estado estabelece a sua alíquota de ICMS para importação, abrindo caminho para políticas de incentivo. A partir de 2013, pelo que foi aprovado pelo Senado na noite de terça-feira, isso acaba. A resolução 72 fixou em 4% a alíquota do ICMS cobrada sobre importados.
Para o advogado tributarista Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB nacional, a União não ataca o cerne da questão e retira dos Estados um dos poucos instrumentos para a atração de investimentos.


“Não vemos o governo federal agir para cortar de maneira concreta o excesso de gastos públicos. Só assim teremos uma reforma decente. Além de não atacar o ponto central do problema, retira dos Estados, neste caso o Espírito Santo, um dos poucos instrumentos de fomento ao desenvolvimento local”.


Na avaliação dele, o que está em curso ofende o pacto federativo. “Tudo bem que o ICMS não é o melhor dos mundos, mas antes de discuti-lo é preciso debater a concentração de recursos nas mãos da União. Cerca de 60% de tudo que é arrecadado com tributos no Brasil fica nas mãos da União que não distribui esses recursos da maneira como deveria. O que estão fazendo é uma ofensa ao pacto federativo”.


600 eco2504123202 637883 4f98a9f8e5ace 1024x376 A reforma tributária de Guido Mantega pesa só para um lado | Spedito



Em entrevista para A GAZETA do último domingo, o jurista Ives Gandra da Silva Martins afirmou que a União, antes de mexer nas regras do ICMS, precisaria encontrar formas de compensar os Estados. “O grande problema para que tenhamos uma reforma tributária ampla reside no ICMS e na guerra fiscal. Se não encontrarmos formas compensatórias para equacionar o problema da guerra fiscal, nunca teremos uma reforma tributária“.


Sobre o fato de a União até agora só ter mexido no ICMS da importação, Gandra afirmou que a reforma não pode parar por aí. “A linha da reforma tributária passa pelo equacionamento do ICMS como um todo”.
Royalties: proposta consegue desagradar a todos os lados


por Denise Zandonadi


O aguardado relatório do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) apresentado terça-feira na comissão especial para discutir a questão dos royalties conseguiu desagradar produtores e não produtores de petróleo, incluindo os dois maiores, Rio de Janeiro e Espírito Santo.


Na avaliação do deputado federal Lelo Coimbra (PMDB), o relatório não contempla Estados e municípios produtores e é pior do que o substitutivo 2.565, do senador Vital do Rêgo. “Até o dia 8 de maio, quando a comissão voltar a se reunir, pretendemos discutir o texto de Zarattini com o governador Renato Casagrande e a comissão em defesa do Espírito Santo“, afirmou.


Para o secretário de Desenvolvimento, Márcio Félix, no relatório de Zarattini não está garantida nem a média de royalties recebida em 2011, como base para 2013. “Ele também propõe uma nova forma de divisão dos campos, quando situados na divisa marítima dos Estados”.


Félix explica a situação do campo de Roncador, em que 12,5% da receita de royalties e participação especial, são pagos ao Espírito Santo. Pela nova proposta, o Espírito Santo deixaria de receber desse campo porque não há nenhum poço na área que está no litoral capixaba. “Até essa questão o parlamentar de São Paulo aborda no seu relatório”.


Prejuízos


Outra modificação proposta pelo relator é de que os municípios passem a receber mais royalties do que atualmente. Além disso, ele propõe a criação de um fundo, pelos Estados produtores, que receberia 25% dos royalties. A divisão entre os municípios não produtores seria feita com base nos critérios de divisão do ICMS.


Félix disse que esta proposta beneficiaria mais ainda as cidades que já recebem muito ICMS e prejudicaria os outros municípios. “Ela é mais ou menos o contrário do que é feito no Espírito Santo com o fundo de correção das desigualdades sociais, criado no governo passado onde os 30% dos royalties, destinados ao fundo pelo Estado, são divididos conforme o repasse menos de ICMS”.


Fonte: http://gazetaonline.globo.com/


Via Roberto Dias Duarte

quinta-feira, 26 de abril de 2012

26/04 Sócios minoritários e a arbitragem societária


Por Guilherme C. Sanchez e Guilherme S. J. Pereira


Recentemente, teve-se notícia de que uma empresa dos Estados Unidos, com o objetivo de impedir futuros litígios em ações individuais ou coletivas propostas por seus acionistas, pretendia inserir cláusula de arbitragem em seu estatuto. A companhia aguardava apenas o sinal verde da Securities and Exchange Comission (SEC), a CVM americana, para realizar a oferta pública de ações. A questão parece ser controversa nos EUA, pois a SEC tende a se opor a ofertas públicas de empresas cujos estatutos exijam arbitragem e proíbam ações coletivas. 


Relevadas as peculiaridades do direito americano, essa questão enseja um debate instigante que existe também em nosso país e que envolve questões como força obrigatória da cláusula de arbitragem e direito de acesso à Justiça dos sócios minoritários. Nesse contexto, quais as medidas de que podemos lançar mão para evitar que perplexidades como as relatadas impliquem entraves na inserção de cláusulas arbitrais em estatutos sociais e, de outro lado, violações a direitos de minoritários? 


A arbitragem é método de resolução de conflitos que, especialmente em litígios complexos e de alto valor envolvido, vem, a cada dia, conquistando espaço no Brasil. Esse sucesso pode, em boa medida, ser atribuído à força obrigatória que a atual Lei de Arbitragem, promulgada em 1996, atribuiu à cláusula de arbitragem, bem como à inclusão do parágrafo 3º ao artigo 109 da Lei das S.A., em 2011. Nossa legislação prevê formas de obrigar as partes de um contrato dotado de cláusula arbitral a se valerem desse método de solução de controvérsias. Após um período de incertezas, o instituto firmou-se no país e é hoje uma opção concreta para os que buscam uma alternativa extrajudicial na solução de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. 


É recomendável que a arbitragem seja acessível a todos os sócios


Um exemplo de controvérsias para as quais a arbitragem tem sido empregada são justamente os conflitos societários. A possibilidade de uma solução mais célere, perante um tribunal especializado e mediante processo sigiloso tem sido vista como forte atrativo do instituto. Uma economia pujante, um mercado de capitais maduro e um mercado de fusões e aquisições aquecido como os nossos trazem consigo contendas que demandam especialização não só do advogado mas também do julgador. E, de fato, conforme pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria, os temas mais recorrentes em demandas de invalidação de deliberações sociais de sociedades anônimas são questões normalmente complexas, tais como aumento de capital, eleição de administrador, aprovação de contas e realização de negócio ruinoso. Logo se vê porque as grandes companhias e seus sócios têm lançado mão da arbitragem. 


Nesse contexto de valorização da arbitragem, especialmente no direito societário, surge a polêmica questão do direito de acesso à Justiça dos sócios minoritários. Há razoável consenso no sentido de que, quando a sociedade é constituída já com cláusula compromissória, todos os sócios estão vinculados à arbitragem. Mas discussões surgem quando a cláusula é inserida por posterior alteração do estatuto social, sem que tenha havido votação unânime, ou, especialmente, quando novo sócio passa a integrar a sociedade, sem expressamente manifestar concordância com a arbitragem. 


O tema é polêmico. Existem aqueles que equiparam a cláusula compromissória a um contrato de adesão, defendendo que o acionista só estará vinculado se manifestar, expressa e formalmente, a aquiescência à cláusula, pois o acesso à jurisdição estatal é um direito essencial do acionista (artigo 109, parágrafo 2º da Lei das S.A.). Alguns sustentam não haver hipossuficiência do acionista a justificar a posição mencionada. Existe também entendimento mais radical, no sentido de que a maioria poderia impor a cláusula à minoria, mediante alteração do estatuto social. Outros, ainda, pensam que os acionistas que ingressem na sociedade estão submetidos à cláusula, mas não os que, já compondo a sociedade, tenham se oposto à deliberação que alterou o estatuto. 


A questão ainda não passou, suficientemente, pelo crivo do Judiciário e é difícil apontar qualquer tendência como prevalente. Contudo, a fim de serem reduzidas as incertezas que envolvem a controvérsia, é desde logo possível tomar certos cuidados. O primeiro é conceder transparência e acesso à informação, de maneira que haja sempre a preocupação de se informar os atuais e potenciais sócios sobre a adoção da cláusula compromissória. Também recomendável é que, sob o aspecto dos custos envolvidos, a arbitragem seja acessível a todos os sócios. Deve-se, ainda, procurar-se garantir que a declaração de vontade dos sócios sobre a cláusula compromissória - pelo sim ou pelo não - seja manifestada expressa e induvidosamente. 


O assunto é multifacetado e merece maior reflexão. De todo modo, importante é que, de um lado, as companhias se esmerem em elaborar cláusulas transparentes e em lhes conferir notoriedade, inclusive abrindo a questão para o debate com os minoritários, e, de outro, que os acionistas potenciais procurem se informar especificamente sobre esse aspecto, de modo que possam levá-lo em conta ao avaliarem ingressar em determinado quadro societário. O equilíbrio entre essas duas condutas pode, pensamos, levar a uma solução razoável para essa palpitante questão. 


Guilherme Cardoso Sanchez e Guilherme Setoguti J. Pereira são graduados e mestrandos pela Faculdade de Direito da USP e, respectivamente, advogados em Pinheiro Neto Advogados e Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados.


Fonte: Valor Econômico


Via CFC

26/04 CFC publica novas Resoluções da área de Registro


O vice-presidente de Registro do CFC, contador Antonio Miguel Fernandes, comunica que o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou as seguintes Resoluções da área:
  • Resolução CFC n.° 1.389/12, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, revogando a Resolução CFC n.° 1.372/11. 
  • Resolução CFC n.° 1.390/12, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis,revogando a Resolução CFC n.° 1.371/11.
As duas Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 110 a 113, em 24 de abril de 2012.

Fonte: CFC

26/04 Aprovada MP que concede isenção de tributos a produtos destinados a pessoas com deficiência


Paola Lima
Produtos como impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, entre outros 22 itens destinados a facilitar o dia-a-dia de pessoas com deficiências, terão isenção de PIS/Pasep e Cofins para importação e venda no mercado brasileiro. A desoneração foi aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Senado, na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória 549/2011. O texto segue para sanção presidencial.
Editada em novembro do ano passado, a MP 549/11 reduziu a zero a alíquota de PIS/Pasep e de Cofins da importação de 14 produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Na Câmara dos Deputados, outros oito itens foram incluídos na lista, que contempla ainda teclados adaptados para deficientes, digitalizadores de imagens com sintetizador de voz, próteses, aparelhos de audição e neuroestimuladores para combate ao mal de Parkison. A medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado.
O projeto aprovado em Plenário pelos senadores contém ainda dez outros assuntos, incluídos no texto da MP por emendas aprovadas na Câmara. A maior parte estende a desoneração dos tributos a outros produtos, que vão do papel para impressos a embalagens de bebidas frias.
Relator da matéria no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou o grande impacto social do projeto, uma vez que, de acordo com o IBGE, existem hoje no país 24,6 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade ou deficiência.
– A nosso ver, a matéria é relevante por dar concretude aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível – afirmou o senador, que propôs apenas uma emenda de redação para corrigir o texto do PLV.
Com a desoneração, o governo federal estima uma renúncia de receitas em torno de R$ 161,99 milhões em 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013. Pelo texto, no entanto, a isenção para a importação dos produtos só ocorrerá enquanto houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares em padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva.
IPI de automóveis
Ainda em benefício dos deficientes, o PLV 7/12 estende aos portadores de deficiência mental leve e moderada a isenção do IPI na aquisição de automóveis. A intenção é contemplar com o benefício pessoas com Síndrome de Down leve e moderada. Outra medida é a autorização para que deficientes cujo automóvel sofreram perda total em acidentes possam usar o benefício da isenção de IPI na compra de um novo carro antes do prazo de dois anos exigido como intervalo para aquisições.
Medicamentos
Um dos itens incluídos no texto do PLV pela Câmara dos Deputados deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff: o artigo 8º, que permite que produtos de saúde que dispensam prescrição médica – como aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes – sejam vendidos em supermercados, armazéns e lojas de conveniência.
A autorização foi duramente criticada por senadores da área da saúde como os médicos Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Davim (PV-RN) e a farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Diante das críticas, o relator da proposta, Romero Jucá, assegurou que a presidente vetará a medida.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

25/04 Dia do Profissional da Contabilidade

Nesta quarta-feira, 25, comemora-se o Dia do Profissional da Contabilidade, em homenagem aos 500 mil contadores e técnicos em contabilidade que exercem a profissão no país - vinte mil deles em Santa Catarina. Até recentemente, o calendário oficial apontava esta data como Dia do Contabilista. Mais do que apenas uma alteração de terminologia, essa mudança reflete a grande evolução e modernização registrada na profissão, principalmente nesta última década.

A figura do guarda-livros, preocupado somente em cumprir obrigações fiscais, já faz parte do passado. Hoje, o profissional da contabilidade se sobressai como gestor de informações imprescindíveis para o bom funcionamento das organizações, sejam elas públicas, privadas ou do terceiro setor.

As demonstrações contábeis deixam de ser encaradas como algo que interessa exclusivamente a um  grupo reduzido de especialistas e, com a ajuda de notas explicativas, passam a ocupar um lugar de destaque nos relatórios de gestão das empresas e nos portais de transparência, criados com a finalidade de auxiliar o cidadão a acompanhar de que forma e onde os recursos são aplicados.    

Nesse processo, que passa pela adoção das normas internacionais de contabilidade pela maioria dos países desenvolvidos, a profissão contábil se torna umas das mais procuradas e valorizadas do mundo. Para fazer frente às novas demandas do mercado, o profissional desta área se destaca pela busca constante do conhecimento, como demonstram os números do Projeto  Educação Continuada, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC) em parceria com as demais entidades contábeis catarinenses (Fecontesc, Sindiconts e Sescons). Somente no ano passado, foram realizados quase 700 cursos e eventos, que reuniram mais de 36 mil profissionais e estudantes.

O novo perfil do profissional da contabilidade é o de alguém moderno,  dinâmico e sintonizado com as necessidades do seu tempo.

* por Adilson Cordeiro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade  de Santa Catarina (CRCSC)



Fonte: Portal Contábil SC

25/04 Dia do Profissional Contábil

 Parabéns a todos os profissionais contábeis 

25/04 DACON X EFD: O fisco ampliando o poder de fiscalização


por Rafael Felipe Schroeder


Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.


Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.


Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir deste momento para o fisco, visto que esta declaração apresenta os valores dos mesmos impostos que o EFD Contribuições. O posicionamento atual do fisco é de que o DACON será mantida e não existe nenhum processo em andamento para descontinuá-la. Além disso, é óbvio para os contribuintes que os valores apresentados pela EFD, principalmente no que se refere ao bloco M (vide Guia Prático do EFD Contribuições) devem estar alinhados com os valores declarados pelo contribuinte no DACON.


Caso a empresa contribuinte apresente valores divergentes estará automaticamente atraindo a atenção do fisco para uma possível sonegação, permitindo ao fisco a investigação dos valores
declarados pelo contribuinte nos últimos cinco anos, conforme a legislação brasileira. Com este conhecimento, os profissionais da área fiscal, de contabilidade e fornecedores de software se depararam com um novo desafio: como preparar a geração da EFD Contribuições para que a mesma apresente os mesmo valores que o DACON?


Para responder a esta pergunta é necessário pôr um novo ponto de vista sobre esta questão: visto que o EFD é uma escrituração e apresenta os fatos geradores detalhados, seja por nota fiscal, item de estoque, etc, é no mínimo equivocado assumir a posição de que o EFD está incorreto. Este é o momento propício para o contribuinte analisar no nível de natureza de operação, CFOP ou notas fiscais se os créditos que a mesma está tomando estão realmente de acordo com os pareceres da Receita Federal. É necessário neste momento se utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis para confrontar de forma eficaz os valores apresentados no DACON e no EFD. Se durante a análise o contribuinte constatar que determinado crédito está incorreto, então o DACON é quem deve ser retificada. Após algumas entregas de EFD e DACON o que se espera é que o contribuinte passe a utilizar ferramentas para gerar o DACON através do próprio EFD, descartando diversos relatórios contábeis utilizados atualmente.


O contribuinte precisa também se conscientizar do novo poder do fisco no advento da fiscalização digital. O “Big Brother” ampliou sua área de visualização e controle, a partir deste ano possuirá informações e ferramentas suficientes para apurar o valor devido de IPI, ICMS, PIS e COFINS de cada contribuinte. Em poucos anos nenhum segmento da economia ficará de fora.


Por essa, nem George Orwell esperava…


Fonte: http://www.quirius.com.br/


Via Roberto Dias Duarte

25/04 Para especialista, ainda é cedo para baixar a guarda do Sped



por Zulmira Felicio | DCI – São Paulo


Desde o início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital trouxe uma série de novas rotinas para as empresas, mas também muitos avanços ao sistema tributário nacional.


No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações. A tese é defendida por Roberto Dias Duarte, autor do Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped, quarto livro da série Big Brother Fiscal.


Criado com objetivos que incluem racionalização e integração de controles e de fiscalização;implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; unificação dos livros e documentos fiscais e simplificação de exigências legais, o Sped tem sofrido adiamentos. Duarte, porém, classifica de bons os resultados obtidos até aqui pela NF-e, por exemplo.


Com relação ao Sped Fiscal, até 2014 incluirá todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no Sped Fiscal, totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas, sendo que a maioria dos estados tende a deixar os optantes do Simples Nacional fora deste projeto. O Sped Contábil incluiu cerca de 150 mil empresas tributadas com base no Lucro Real, igual contingente e perfil de pessoas jurídicas abarcado pela EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins. Já o 1,3 milhão de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, vai entrar neste contexto com relação aos fatos geradores de julho próximo, com entrega em setembro.


Quem deixar de transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, montante que o especialista considera um exagero, considerando-se o porte desses contribuintes e o tempo curto que terão para se adaptar à nova realidade.


“Tudo isso demonstra claramente que o assunto é da máxima importância, não podendo de forma alguma ser negligenciado pelas organizações, qualquer que seja seu perfil e tamanho, sob pena de simplesmente inviabilizar sua sobrevivência”, conclui Duarte.


Fonte: DCI


Via Roberto Dias Duarte

25/04 RFB arrecada R$ 82,3 bilhões em março


A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 82.367 milhões no mês de março de 2012 e de R$ 256.849 milhões no período de janeiro a março de 2012.



25/04 Migração para lucro real pode ser vantajosa


Fundada em 1998, a MM Optics, de São Carlos, interior de São Paulo, há oito anos deixou de ser uma pequena empresa para o fisco e passou a ser classificada como negócio de médio porte. O faturamento projetado para este ano é de R$ 8 milhões, praticamente o dobro do teto exigido para pertencer ao Simples. "Estamos mais próximos das pequenas empresas e bem distantes das grandes, mas enfrentamos uma carga tributária igual à de quem fatura dezenas de vezes mais", afirma o fundador Fernando Mendonça Ribeiro, 40 anos, mestre em engenharia.


Hoje, a MM Optics arca com uma carga tributária de 30% sobre os produtos e paga 68,17% sobre a folha de pagamento de seus 55 funcionários. Na ponta do lápis fica difícil ter um produto competitivo no exterior e, em alguns casos, até mesmo disputar uma fatia de mercado com os fabricantes chineses que atuam no Brasil.


Fabricante de equipamentos para os mercados médico, odontológico e hospitalar com tecnologia optoeletrônica, a empresa de São Carlos há três anos encontrou um atalho para diminuir os percentuais de impostos. Como fabricante de tecnologia de ponta, enquadrou-se na Lei da Informática e conseguiu uma redução de 80% do IPI e de 61,11% de ICMS. "No ano passado a economia foi significativa, cerca de R$ 200 mil", revela Ribeiro. Outra saída adotada foi migrar da modalidade de tributação por lucro líquido presumido para lucro real, o que nos cálculos do empreendedor foi mais vantajoso.


As medidas adotadas pela MM Optics são legais e sugeridas pela maioria dos consultores tributários para quem está, como eles costumam dizer, "no limbo" - não têm os benefícios, a agilidade e a flexibilidade das pequenas e nem o faturamento e a estrutura das grandes. "O primeiro exercício que uma média empresa deve fazer a cada final de ano é o planejamento tributário do ano seguinte", diz José Santiago, sócio da BDO Brasil.


"É preciso olhar o passado e projetar o futuro tendo como base os dois cenários: o do lucro presumido e o do lucro real." A conta é relativamente simples. Para comércio e indústria o governo estima 8% de lucro sobre o faturamento, valor sobre o qual incidirão os impostos (alíquota do IR e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no caso dos optantes do lucro presumido. "Se no fim dos cálculos o que sobrar for inferior aos 8% apontados pelo governo é melhor adotar o sistema de lucro real, se for superior a 10% vale optar pelo presumido", diz. "Esse exercício só funciona, porém, para quem fatura até R$ 48 milhões por ano, acima dessa faixa a adoção da tributação pelo lucro real é obrigatória."


De acordo com Gláucio Pellegrino Grottoli, da Peixoto e Cury Advogados, é crescente o número de médias empresas, com faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, que começam a migrar para o lucro real, principalmente as que atuam em mercados muito competitivos, com margens baixas de lucro. "O problema do Sistema Tributário Brasileiro é não ser escalonado por faixas, como acontece em outros países. Quem fatura R$ 4 milhões, na linha tênue do Simples, ou R$ 48 milhões tem o mesmo cálculo de tributos."


Grottoli observa, contudo, que algumas medidas propostas pela Medida Provisória 563/12 poderão beneficiar várias empresas de porte médio, como o programa Um computador por Aluno, instituindo-se o Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional. O benefício consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e Cide na saída de equipamentos de informática para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.


A MP instituiu, ainda, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicação. O regime suspende o recolhimento de PIS, Cofins e IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação às obras relacionais ao programa. Também houve desoneração do PIS e do Cofins dos serviços destinados às obras civis, desoneração essa que se estende à receita de aluguel, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados às obras civis. "A desoneração da folha de salários, com a redução do percentual da contribuição sobre o faturamento ao INSS de 2,5% para 2%, válida a partir de agosto, beneficiou apenas dois segmentos com muitas empresas de porte médio, o de tecnologia da informação e hotelaria", reforça Grottoli.


No ramo de franquias o peso é ainda maior em alguns segmentos, conforme salienta Daniel Gudiño, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising/RJ. "Quando enquadrada no lucro presumido, a franqueadora está sujeita a uma carga tributária de 19,53% (IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e ISS) sobre o valor arrecadado com royalties", afirma. "Se for uma franqueadora de prestação de serviços, ainda arcará com 6,37% mais ICMS sobre o valor das mercadorias fornecidas a cada unidade franqueada." Para driblar isso, muitas redes acabam por separar em duas unidades distintas a franqueadora e a distribuidora, com faturamentos distintos. Há, ainda, quem transfira a sede da franquia para municípios que cobram o percentual mínimo de ISS, ou seja 2%, contra a média de 15% praticada por boa parte das cidades.


Com 30 anos de mercado, 18 deles como franqueador, o Grupo Astral, especializado em controle de pragas urbanas, tem 50 unidades e faturamento anual de R$ 40 milhões. "Somos uma grande empresa composta por células individuais, cada franquia tem o seu próprio CNPJ, o que ajuda a maioria a permanecer no Simples, o mesmo acontecendo com a franqueadora que está no limite do Simples", afirma Beto Filho, 54 anos, presidente do grupo.


Segundo ele, se no lugar de franquias, as unidades fossem filiais, a carga tributária seria gigantesca. A Astral tem 1.300 colaboradores.


Fonte: Valor Econômico


Via Contadores CNT

25/04 Download NF-e no Portal do Rio Grande do Sul


Está disponibilizado pela SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS),  o serviço de recuperação do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no padrão XML.

Esta funcionalidade, neste momento, será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes de SC ou a eles destinados, desde que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).

Os filtros de consulta são:

1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou

2 – combinação das informações CNPJ EMITENTE + ANO + SÉRIE + NÚMERO.

É possível ainda enviar a NF-e por e-mail.

Para recuperar NF-e na SVRS veja AQUI

Também é possível recuperar uma NFe através de consulta no Portal Nacional da NF-e, utilizando certificação 
digital, na opção “Situação atual” -> “Download do documento”.

A opção acima citada é exibida em Consultar NF-e Completa ou Consultar Resumo da NF-e, após informar a chave de acesso.

É possível a realização do Download de NF-e pela Web, através do uso de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou destino da NF-e.

Fonte: SEF/SC

25/04 Nenhum líder é formado em salas de aula


Ensino de técnicas de gestão dissociado da experiência de trabalho produziu uma geração de administradores ruins




Quem nos colocou nessa situação? Os responsáveis pela crise financeira não são somente economistas irresponsáveis e credores gananciosos. Os líderes também tiveram o seu papel, afastando-se da administração de suas companhias e dos seus eventos do dia-a-dia. E por trás disso está um processo educacional que encoraja esse comportamento.

Como eu explico detalhadamente no meu livro,Managers not MBAs (MBA? Não, obrigado!, no Brasil), o MBA é uma educação mais refinada – mas sobre funções de finanças, não no exercício de administração. Essa é uma prática que deve ser aprendida no ambiente de trabalho: nenhum gestor, muito menos líder, foi formado em uma sala de aula. Na verdade, programas de MBA que dizem fazê-lo deixam a impressão de que os seus graduados podem administrar em qualquer contexto profissional. Isso é uma falácia e um perigo.
Então qual é o objetivo da educação de administração? Resumindo, ela deve mesclar-se ao desenvolvimento organizacional e de gestão. Para começo de história, precisa ser restrita àqueles que já exercem funções de gestão no ambiente de trabalho. Em vez de retirá-los para a sala de aula, eles deveriam permanecer em suas posições, alternando entre discussões no curso e aplicações práticas. Dessa forma, intercalando o aprendizado com a ação, essa educação pode conectar-se mais eficientemente à experiência de trabalho.

É fácil falar, mas como fazer? Estivemos trabalhando há 15 anos em um conjunto de programas incomuns, criados com a ideia de que gestores aprendem melhor recuando um passo das pressões do seu trabalho para refletir sobre as suas experiências. No programa International Masters in Practicing Management, que está funcionando desde 1996, os gestores participantes sentam-se em mesas redondas de uma sala de aula comum para que possam refletir sobre as suas experiências e partilhar insights entre si. Tudo que nós educadores ensinamos é carregado para essas mesas e conectado ao contexto.
Esta se provou uma forma poderosa de aprendizado. O nosso desafio, contudo, vem sendo carregá-la para o ambiente de trabalho onde ela pode ter um impacto real. Ultimamente, nós utilizamos duas maneiras criativas de alcançar esse objetivo: uma que agrega o aprendizado da sala de aula ao lugar de trabalho e uma que traz o aprendizado diretamente ao local de trabalho. Nós acreditamos que essas duas ideias podem formar uma revolução no desenvolvimento de gestão e educação.
Duas soluções
Nunca mande uma pessoa alterada para uma organização inalterada. Todos nós já ouvimos isso, e mesmo assim é o que fazemos. Nos programas, nós podemos encorajar os gestores a utilizar o seu aprendizado, seja transmitindo-o a seus colegas de trabalho ou usando o que eles aprenderam para transformar as suas organizações. Muitos gestores fazem ambos, mas dificilmente de uma forma suficientemente coordenada e metódica.
O problema é que o grupo de alunos na sala de aula se divide depois em gestores sozinhos em seu ambiente de trabalho. Nós discutimos o assunto em um workshop com representantes de duas das companhias envolvidas com o IMPM desde a sua criação, Lufthansa e Rio Tinto, e chegamos a uma intrigante solução: reforçar cada gestor na sala de aula com um "time de impacto" em sua empresa composto de subordinados diretos ou colegas de mesmo nível. Essas pessoas participam efetivamente do programa, mas virtualmente: um aluno efetivo alavanca cinco outros em seu trabalho. Juntos, eles podem tornar-se um time entusiasmado para implementar mudanças.
A segunda ideia, trazer o aprendizado ao lugar de trabalho, veio de um gerente familiar com o nosso programa IMPM. Ele sentiu a necessidade de desenvolver os seus próprios gerentes, mas não tinha orçamento para mandá-los todos a algum programa. Então sugeriu que nós trouxéssemos esse tipo de aprendizado ao seu lugar de trabalho: periodicamente reunir os seus gerentes ao redor de uma mesa para que possam refletir sobre as suas experiências e partilhar as suas preocupações e insights. Ele fez exatamente isso, de maneira informal em almoços a cada semana, usando parte do material do IMPM para iniciar as discussões.
Essa ação foi tão bem-sucedida, tanto promovendo mudanças no ambiente de trabalho quanto desenvolvendo os gerentes, que continuou por dois anos. Essa experiência nos levou a incorporar a ideia inteira na forma do CoachingOurselves.com, permitindo assim que outros grupos de gerentes façam o mesmo. Hoje, as companhias se juntam ao programa, formam pequenos times de gestores e fazem o download de materiais sobre vários tópicos de gestão (por exemplo, Desenvolvendo a Nossa Organização como uma Comunidade, Reconhecendo a Gestão Média) para aperfeiçoamento pessoal e organizacional. Algumas companhias estão usando o CoachingOurselves para trazer mudanças verdadeiramente efetivas em seus negócios.
Essas são duas ideias simples: ligar o aprendizado na sala de aula ao ambiente de trabalho e trazer o aprendizado em si para esse ambiente. Em ambos os casos, os gerentes usam o conhecimento adquirido para implementar mudanças. Mas a grande diferença da educação de gestão convencional é o fortalecimento da ligação entre os gestores e as suas organizações. E essa pode ser uma boa forma de ajudar a prevenir outra confusão administrativa.